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Enviado:
10/8/2011 15:41
por zekinha1
Há uma isenção de Segurança Social no 1º ano como trabalhador independente, isto claro se nunca tiveres beneficiado dela.
No caso do IRS, terás que passar recibos com retenção (21,5%) e IVA, quando as mesmas forem passadas a empresas.
Re: Part- time

Enviado:
10/8/2011 12:49
por mendes-v
Aveloz Escreveu:Como já faz descontos para a segurança social como TCO fica isento pela actividade empresarial.
Quanto ao IRS, os rendimentos empresariais estão sujeitos a retenção na fonte pelas taxas de 11.5 ou 21.5%, no entanto se a estimativa anual não ultrapassar 10.000euros poderá ficar isento de iva e da respectiva retenção em sede de IRS.
Abraço
Se o volume de facturação ultrapassar os 10 000E, como é que fica o irs e a seg. social ?
É que o part time envolve compra e venda de viaturas, logo 10 000E de facturação é muito fácil de atingir....


Enviado:
9/8/2011 17:12
por defst0ned
faz sempre retenção na fonte no IRS, senão apanhas uma desagradavel surpresa quando da entrega deste.
Part- time

Enviado:
9/8/2011 17:09
por aveloz
Como já faz descontos para a segurança social como TCO fica isento pela actividade empresarial.
Quanto ao IRS, os rendimentos empresariais estão sujeitos a retenção na fonte pelas taxas de 11.5 ou 21.5%, no entanto se a estimativa anual não ultrapassar 10.000euros poderá ficar isento de iva e da respectiva retenção em sede de IRS.
Abraço
Off topic : Part time IRs e Seg. Social

Enviado:
9/8/2011 17:03
por mendes-v
Boa tarde,
como este forum é frequentado por pesoas com conhecimentos nas mais variadas áreas, peço uma ajuda:
Pretendo montar um pequeno negócio em part time, sendo que sou trabalhador por conta de outrém, como é que se processa a nível de IRS e de descontos para a segurança social ? Pedi esclarecimentos na repartição de finanças mas fiquei mais baralhado do que antes...
Obrigado