
Lion_Heart Escreveu:Obvio e isso é a dupla tributação, o que é ilegal na maioria dos casos.
Eu continuo à espera que tu coloques a tal legislação que dizes existir pois a que conheço diz o oposto.
Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/
http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=77494
Lion_Heart Escreveu:Obvio e isso é a dupla tributação, o que é ilegal na maioria dos casos.
Elias Escreveu:Não percebi esta parte.
Se deixasse de incidir sobre o ISV, o IVA era menor, certo?
Elias Escreveu:Pessoalmente acho que esses impostos especiais sobre o consumo (ISV, ISP, IT, IABA) nem deviam existir.
Elias Escreveu:Até podia haver um IVA mais alto (tipo 30%) mas não havia este rol de impostos sobre isto e sobre aquilo.
marcoj Escreveu:Elias Escreveu:MarcoAntonio Escreveu:Se o IVA deixasse de incidir sobre o ISV as empresas passavam a pagar mais em impostos (uma vez que a colecta em sede de IVA baixava e passava a aparecer na parcela do ISV).
Para um particular era igual...
Não percebi esta parte.
Se deixasse de incidir sobre o ISV, o IVA era menor, certo?
Mas a ideia era deixar de se cobrar iva e aumentar o isv
Elias Escreveu:MarcoAntonio Escreveu:Se o IVA deixasse de incidir sobre o ISV as empresas passavam a pagar mais em impostos (uma vez que a colecta em sede de IVA baixava e passava a aparecer na parcela do ISV).
Para um particular era igual...
Não percebi esta parte.
Se deixasse de incidir sobre o ISV, o IVA era menor, certo?
MarcoAntonio Escreveu:Se o IVA deixasse de incidir sobre o ISV as empresas passavam a pagar mais em impostos (uma vez que a colecta em sede de IVA baixava e passava a aparecer na parcela do ISV).
Para um particular era igual...
Elias Escreveu:Eu sei, mas os impostos aduaneiros (e o ISV, bem como o ISP) não fazem parte de nenhuma "cadeia de comercialização" - são uma imposição do Estado que aparece no preço final independentemente das decisões dos vários agentes que integram essa cadeia.
marcoj Escreveu:[2) acham que o estado cobra mais com este processo de cálculo; o que é falso, porque se o processo de cálculo fosse outro naturalmente o estado definia outras taxas de base por forma a obter a mesma receita (no caso presente, subia o ISV para compensar a perda de receita do IVA).
MarcoAntonio Escreveu:Não é nada disso. O acrescentado no nome do imposto tem que ver com o processo de cobrança e colecta do imposto, elias!
![]()
O imposto é acrescentado de forma parcelar ao longo da sua cadeia de comercialização, é daí que vem o nome.
Elias Escreveu:Eu sei Marco, mas o conceito de IVA é de um Imposto sobre o Valor Acrescentado. Ora os impostos e as taxas não são "valor acrescentado"...
Lion_Heart Escreveu:Agora é contra a lei, (claro em País normal) chama-se dupla tributação por um imposto sobre determinado bem e depois outro imposto sobre o preço base mais o 1º imposto.
Lion_Heart Escreveu:Ainda ontem nos riamos a ver um ford focus custar mais que um BMW em Espanha.
Lion_Heart Escreveu:As leis em Democracia são só para alguns...
1. A matéria colectável é constituída:
a) No caso de entregas de bens e de prestações de serviços que não sejam as referidas nas alíneas b), c) e d), por tudo o que constitui a contrapartida que o fornecedor ou o prestador recebeu ou deve receber em relação a essas operações, do adquirente, do destinatário ou de um terceiro, incluindo as subvenções directamente relacionadas com o preço de tais operações;(...)
2. A matéria colectável inclui:
a) Os impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos, com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado;
b) As despesas acessórias, tais como despesas de comissão, embalagem, transporte e seguro, exigidas pelo fornecedor ao adquirente ou ao destinatário. Os Estados-Membros podem considerar como despesas acessórias as que sejam objecto de convenção separada."
Elias Escreveu:É uma festa! Vale tudo para sacar mais algum
A oposição da comissão europeia a esta situação de dupla tributação levou mesmo o anterior Governo, no Orçamento do Estado do ano passado, a anunciar que iria terminar com a dupla tributação na compra de automóvel, o que nunca foi concretizado.
Tribunal europeu valida cobrança de IVA sobre ISV nos automóveis
28 Julho 2011 | 20:44
Jornal de Negócios Online - negocios@negocios.pt
Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu que a dupla tributação nos automóveis não viola as leis comunitárias.
O Ministério das Finanças divulgou hoje um comunicado onde informa que o Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão ao Estado português no diferendo que mantinha com a Comissão Europeia na tributação automóvel.
De acordo com a nota do gabinete de Vítor Gaspar, o Tribunal de Justiça da União Europeia conclui que “o valor tributável, para efeitos do IVA, das transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de veículos automóveis, ocorridas em território nacional, deve necessariamente incluir o montante do ISV que seja devido”.
O IVA cobrado pelo Estado incide actualmente sobre o valor do automóvel incluindo o imposto sobre veículos (ISV), o que originou queixas contra o Estado português.
A oposição da comissão europeia a esta situação de dupla tributação levou mesmo o anterior Governo, no Orçamento do Estado do ano passado, a anunciar que iria terminar com a dupla tributação na compra de automóvel, o que nunca foi concretizado.
No comunicado de hoje, o ministério das Finanças afirma que o tribunal tomou esta decisão depois de concluir que a natureza e as características do ISV integram-no no conceito de impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos que devem fazer parte do valor tributável das operações sujeitas a IVA.