
paulop2009 Escreveu:Há uma coisa relacionada com esta lei que não tenho ouvido mencionar.
Refere-se à isenção de impostos por despedimento.
Ou seja, hoje em dia há o mínimo de 1 mês por cada ano de trabalho, mas há isenção de IRS até 1.5 mês por cada ano de trabalho indemnizado. Ou seja, se uma empresa for mais "generosa" e pagar, imaginem, 1.8 mês por cada ano de trabalho, 1.5 é livre de impostos e só tem que declarar no IRS 0.3.
Pergunta - alguém sabe como o governo pretende alterar esta vertente da lei, dado os novos critérios de indemnização?
Desculpem reforçar este post, mas como ninguém opinou, era só para reforçar o meu pedido e ter a certeza que não escapou a um par de olhos "entendido na matéria".
Alguém sabe? OBRIGADO