
Existe uma clara vontade de obrigar as pessoas a aderir ao DEM. Seria muito fácil disponibilizar formas de pagamento no MB ou via internet.
Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/
http://teste.caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=77454
MarcoAntonio Escreveu:Elias Escreveu:Pois, eu também não.
Aliás toda esta história das cobranças nas SCUTS nasceu torta, a começar pelo facto de não permitir pagamento em dinheiro (creio que não há nenhum outro bem ou serviço no país todo que não possa ser pago a dinheiro).
Na modalidade de pós-pagamento, o pagamento não pode ser feito em numerário?
Elias Escreveu:
Marco, vê bem esta confusão:
(...)
MarcoAntonio Escreveu:A ideia é que ele venha na sexta-feira mais cedo, para passar mais tempo em território nacional por forma a aumentar a receita turística...
Não percebes nada, pá!
Existe ainda um título expressamente definido para os utilizadores (galegos) do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, e que recorrem às antigas SCUT. Trata-se de um pré-pago válido para uma ou duas viagens “de ou para o aeroporto do Porto via a28 ou A41” e a “realizar nas datas contratadas”, com o custo correspondente à respetiva viagem.
Segundo informação oficial dos CTT, a aquisição destes três títulos pode ser feita nas lojas dos correios ou no site da empresa, obrigando o cliente a associar à aquisição a matrícula da viatura, necessariamente estrangeira, para ser comparada pelo sistema de cobrança virtual sempre que detetada num pórtico da rede.
Esta medida foi anunciada há uma semana pelo Ministério das Obras Públicas e publicada terça-feira em Diário da República e que limitava a um máximo de aquisição anual de seis títulos do género. Destina-se sobretudo a colmatar as dificuldades sentidas pelos utentes da Galiza no pagamento das viagens
MarcoAntonio Escreveu:Os estrangeiros creio que podem adquirir um título pré-pago válido por 3 dias, que está disponível em diversos locais (CTT, Aeroportos, etc).
MarcoAntonio Escreveu:Elias Escreveu:Pois, eu também não.
Aliás toda esta história das cobranças nas SCUTS nasceu torta, a começar pelo facto de não permitir pagamento em dinheiro (creio que não há nenhum outro bem ou serviço no país todo que não possa ser pago a dinheiro).
Na modalidade de pós-pagamento, o pagamento não pode ser feito em numerário?
Elias Escreveu:Pois, eu também não.
Aliás toda esta história das cobranças nas SCUTS nasceu torta, a começar pelo facto de não permitir pagamento em dinheiro (creio que não há nenhum outro bem ou serviço no país todo que não possa ser pago a dinheiro).
Elias Escreveu:e-finance Escreveu:Mas agora o estado faz cobranças em favor de privados, é o homem de fraque da Brisa?
Tanto quanto sei, as portagens que pagas são todas entregues ao Estado - as concessionárias fazem a cobrança mas não ficam com o guito; o Estado mais tarde acerta as contas com as concessionárias.
e-finance Escreveu:Mas agora o estado faz cobranças em favor de privados, é o homem de fraque da Brisa?
Fisco passa a cobrar dívidas das portagens
A Direcção-Geral dos Impostos começa hoje a fazer a cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não pagam as taxas de portagens.
Até agora, a cobrança era feita através da instauração de acção executiva nos Tribunais Comuns, "com as condicionantes inerentes ao processo judicial", diz o ministério das Finanças em comunicado.
Esta alteração decorre de um protocolo assinado hoje entre a DGCI, a DGITA e o Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias (InIR).
No âmbito deste protocolo, a cobrança coerciva das dívidas - taxa de portagem, coimas e custos administrativos - passa a ser feita pela DGCI, através dos seus serviços de finanças e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens penhorados.
Sempre que um utente passa numa portagem e não paga a taxa respectiva, incorre numa infracção que, se não for regularizada depois da notificação das concessionárias rodoviárias, dá origem à instauração de um processo de contra-ordenação, explica o ministério.
Caso o utente não pague a contra-ordenação, o InIR instaura um processo de execução de dívida.
O Ministério das Finanças explica que, "após a instauração dos processos de execução pelo InIR, a DGCI procede à citação dos devedores e à penhora de bens, nomeadamente a penhora electrónica de veículos automóveis que, após o registo, passarão imediatamente para a fase da apreensão e da venda".
Logo que penhorados os veículos, acrescenta, "estes são carregados por via electrónica na rede informática da PSP e da GNR para apreensão" e, uma vez apreendidos, serão removidos do local onde forem encontrados pelas forças policiais para depósitos das entidades que procederão ao seu leilão e venda.
O ministério salienta que a DGCI dará sempre prioridade ao pagamento voluntário das dívidas pelos devedores.