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Caldeirão da Bolsa

Tributação de Dividendos e Mais Valias duplicada

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Stefano » 11/7/2011 15:04

Exactamente, quadro 414 - valores mobiliários... Obrigado pela ajuda ;)
 
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por Laribau » 11/7/2011 14:26

Mais valias no 414 (413 é para imóveis)
8-)
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por Stefano » 11/7/2011 12:14

Muito obrigado... já tive a olhar para o anexo J. Então tanto as mais-valias que tiver como os dividendos devo declarar neste anexo? Os dividendos sendo o meu caso o de já me ter sidos descontados à cabeça 15% preencho no campo 420 certo? E as mais-valias? Campo 413?
 
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por Laribau » 11/7/2011 12:04

Não é no anexo G é no Anexo J.
:wink:
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por Elias » 11/7/2011 10:18

Ok, já percebi a questão.

Não sei a resposta para esse caso, talvez mais algum membro do forum possa ajudar...
 
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por Stefano » 11/7/2011 10:03

Se calhar não me expliquei bem... Este é o 1º ano que tenho acções americanas numa corretora também americana. Os dividendos que tenho recebido têm sido tributados à cabeça a 15%. Agora pelo que percebo tenho que os declarar e pagar cá mais 21,5%. Errado ou correcto? Caso tenha percebido bem e tenha mesmo que os declarar cá para entrar com mais 21,5%... onde é que declaro? Já tive a olhar para o Anexo G e não vejo sitio para isso.
 
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por Elias » 11/7/2011 9:46

Stefano, não precisas de declarar. Já foi tributado autonomamente.
 
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por Stefano » 11/7/2011 9:44

No caso de optarmos por não englobar e pagar os 21,5%, onde é que se declaram estes dividendos? em que anexo do IRS e quadro? Isto para acções estrangeiras onde à cabeça só me foram descontados os 15% do acordo de dupla tributação... Alguém sabe onde declarar?
 
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por Elias » 11/7/2011 1:33

Correcto, isto no caso de quereres englobar (e só nesse caso).
 
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por Metallising_ » 11/7/2011 1:21

Elias Escreveu:Metallising, tu não tens de declarar os dividendos porque eles são tributados autonomamente.


Mas se a taxa aplicada sobre os meu rendimentos for inferior a 21,5%, ao apresentar os dividendos no IRS, é-me devolvida a diferença. Isto foi o que entendi do que a Pata-Hari disse mais acima.
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por Elias » 11/7/2011 1:11

Metallising, tu não tens de declarar os dividendos porque eles são tributados autonomamente.
 
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por Metallising_ » 11/7/2011 1:01

Elias Escreveu:
Tridion Escreveu:A ver se eu percebi, temos que pagar impostos dos dividendos no país de origem, que são logo descontados à cabeça. Depois temos que declarar o restante no IRS para ser englobado com o resto dos rendimentos.


Não é bem isso, é pior: são cobrados impostos sobre os dividendos lá e mais impostos sobre os dividendos cá (sem englobamento, a menos que o desejes).

Tridion Escreveu:Relativamente às mais-valias, pagamos o imposto só cá declarando-as no irs, é isso?


Sim.


Esclarece-me Elias, se declaro os dividendos no IRS, logo, estou a englobar, correcto? Nesse caso, qual a diferença entre o que disse o Tridion e tu? (colocada a questão desta forma, pode parecer "bruto", não era a intenção :P)
Já agora, devo declarar o valor dos dividendos "brutos", ou já depois de taxados no país de origem?

Caso tenha mais valias numa conta num broker americano sou tributado nos EUA? E em dividendos?


Tenho a mesma dúvida. Anyone?
Se receber dividendos de uma empresa francesa e o meu país fiscal for Portugal, tenho alguma coisa a pagar nos USA?

A ver se eu percebi, temos que pagar impostos dos dividendos no país de origem, que são logo descontados à cabeça. Depois temos que declarar o restante no IRS para ser englobado com o resto dos rendimentos.


Tridion, no meu caso (tendo como correctora a GoBulling), ao receber os dividendos de uma empresa estrangeira sou automaticamente taxado. Por exemplo, quando recebi dividendos da ArcelotMittal, o valor creditado em conta já descontava a taxa de 15% na Holanda + 21,5% em Portugal. Se quiser ver algum de volta, tenho que declarar no IRS.



Voltando à questão da dupla tributação. Não há forma nenhuma de reaver a taxa que me foi cobrada no país estrangeiro?

A título de curiosidade: Fiquei hoje a saber, que aqui na Suiça, onde resido, as mais valias não são taxadas. Além disso, ao preencher o IRS (obrigatório somente para rendimentos superiores a 120k, opcional para os restantes), posso declarar os dividendos e nesse caso é-me devolvida 100% da taxa cobrada no país estrangeiro. Fico então com a obrigação de pagar uma taxa sobre esses dividendos igual aquela que é aplicada sobre os meus rendimentos na Suiça.
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por Elias » 10/7/2011 14:32

Andamos todos ao mesmo, meu caro Pickbull :twisted:
 
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por Pickbull » 10/7/2011 14:31

Elias Escreveu:
Pickbull Escreveu:
Elias Escreveu:Metallising,

No caso dos states cobram-te 15 ou 30% consoante tenhas ou não preenchido o formulário W8-BEN.


Que formulário é esse?


É um formulário que podes preencher para solicitar a redução do dividendo retido no caso de acções americanas. Informa-te junto da tua corretora.


Obrigado.

Tenho que ver isso porque senão levam-me o dinheirinho todo! :evil:
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por Elias » 10/7/2011 11:59

Tridion Escreveu:A pagar esta quantidade de impostos não vou enriquecer com a bolsa :mrgreen:


Com os dividendos, dificilmente.
Com as mais-valias, talvez...

Tridion Escreveu:Pelo menos os impostos sobre os dividendos pagos cá já são descontando os pagos lá?


Isso é que era doce :lol:
 
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por Tridion » 10/7/2011 11:56

A pagar esta quantidade de impostos não vou enriquecer com a bolsa :mrgreen:

Pelo menos os impostos sobre os dividendos pagos cá já são descontando os pagos lá? E isto é feito pelos bancos ou tenho que preciso preencher algum papel?


Mais uma vez obrigado.
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por Elias » 10/7/2011 11:47

Tridion Escreveu:A ver se eu percebi, temos que pagar impostos dos dividendos no país de origem, que são logo descontados à cabeça. Depois temos que declarar o restante no IRS para ser englobado com o resto dos rendimentos.


Não é bem isso, é pior: são cobrados impostos sobre os dividendos lá e mais impostos sobre os dividendos cá (sem englobamento, a menos que o desejes).

Tridion Escreveu:Relativamente às mais-valias, pagamos o imposto só cá declarando-as no irs, é isso?


Sim.
 
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por Tridion » 10/7/2011 11:44

A ver se eu percebi, temos que pagar impostos dos dividendos no país de origem, que são logo descontados à cabeça. Depois temos que declarar o restante no IRS para ser englobado com o resto dos rendimentos.

Relativamente às mais-valias, pagamos o imposto só cá declarando-as no irs, é isso?

:-k

Obrigado.
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por Elias » 10/7/2011 10:09

Pickbull Escreveu:
Elias Escreveu:Metallising,

No caso dos states cobram-te 15 ou 30% consoante tenhas ou não preenchido o formulário W8-BEN.


Que formulário é esse?


É um formulário que podes preencher para solicitar a redução do dividendo retido no caso de acções americanas. Informa-te junto da tua corretora.
 
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por Pata-Hari » 10/7/2011 9:52

A taxa liberatória é 21.5. Significa que o estado te deixa pagar esses e ficas despachado e liberado de mais obrigações. E sim, sem ter olhado para a tabela de IRS, o teu raciocínio está certo (não te esqueças que tens mesmo que meter todos rendimentos, todos tostões de todos depósitos, etc, etc).
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por Metallising_ » 10/7/2011 1:42

Pata-Hari Escreveu:
Pata-Hari, se eu optar por englobar os dividendos no IRS o que sucede?
É-me devolvida a diferença entre os 21,5% e a percentagem que desconto para IRS sobre o meu salário?


Não exactamente, o englobamento obriga-te ao englobamento de todos os teus rendimentos e mais algum. E a taxa é calculada em função do que for a totalidade dos rendimentos e que tende a ser mais elevada do que a percentagem liberatória. Raras são as excepções.


Desculpa a minha ignorância, mas o que é a percentagem liberatória?

Imaginemos que tenho um rendimento anual de 15k, imaginemos que para esses rendimento está tabelada uma taxa de 15% de IRS. São esses 15% que irei pagar em vez de 21,5%?
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por Pickbull » 10/7/2011 1:33

Elias Escreveu:Metallising,

No caso dos states cobram-te 15 ou 30% consoante tenhas ou não preenchido o formulário W8-BEN.


Que formulário é esse?
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por Stefano » 10/7/2011 0:04

Também tinha algumas dúvidas sobre estas questões da dupla tributação de dividendos, pois este é o 1º ano que trabalho com acções americanas e nos dividendos até agora recebidos tenho pago 15%, ou seja com acordo de dupla tributação.
Já percebi que o resto tem de ser pago cá em Portugal (21,5%), mas ainda não percebi como declaro estes dividendos. IRS anexo G? em que quadro?
 
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por Pata-Hari » 9/7/2011 20:41

Pata-Hari, se eu optar por englobar os dividendos no IRS o que sucede?
É-me devolvida a diferença entre os 21,5% e a percentagem que desconto para IRS sobre o meu salário?


Não exactamente, o englobamento obriga-te ao englobamento de todos os teus rendimentos e mais algum. E a taxa é calculada em função do que for a totalidade dos rendimentos e que tende a ser mais elevada do que a percentagem liberatória. Raras são as excepções.
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por Laribau » 9/7/2011 17:48

Elias,

Yes ! Trata-se de cumprir com os tratados que supostamente evitam a dupla tributação, mas colocando cirurgicamente uma "pequena areia" na engrenagem para que o fisco portugês não se prejudique.
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