Sinner Escreveu:AutoMech Escreveu:...Eu lamento que não vejas o monstro burocrático que é aquela peça a que tu chamas um dos códigos mais liberais da Europa.

Se não fosse o monstro imagina como era a selva.
Não preciso de imaginar como era a selva porque ela existe à frente dos olhos. Devido à nossa legislação laboral, a tal das mais liberais da Europa, as empresas têm de utilizar esquemas, como sejam os contratos a termos renovados uma série de vezes, até que mandam a pessoa embora porque, uma vez efectivo, o trabalhador passa a fazer parte do inventário da empresa, sendo quase impossível de despedir.
Isto para não falar na selva dos falsos recibos verdes, uma espectacular invenção tuga para contornar a fabulosa lei laboral que temos.
Zeb_PT Escreveu:Desconheço o código do trabalho ao vosso nível, mas penso que a questão aqui não é tudo ou nada, é uma questão de existir espaço para melhorar na direcção certa .
Mas seria interessante ler os pontos fortes e fracos do presente código do trabalho...
Zeb, há variadíssimos pontos que levam á complexidade do código. Pontos esses, que na minha opinião estão errados. Como liberal é óbvio que defendo a liberalização total dos despedimentos, com regras claras e transparentes e indemnização pré definidas. Isto em si seriam meia dúzia de artigos. Ao recusar este prícipio, em vez de meia dúzia de artigos, o código tem dezena e dezenas de artigos sobre justa causa, condições, excepções, procedimentos, etc. etc. etc.
Outro exemplo é teres 10 operarios na mesma posição e teres de despedir 2 para a sobrevivência da empresa. Diz-me a lógica que, como empresário, devias poder escolher os 8 que queres manter. Mas a lei diz que tens de manter os 8 mais antigos, mesmo que os 2 mais novos até sejam os mais dinâmicos. Ao recusar uma regra simples de que podes dispensar quem queres, a lei enreda-se em condições e mais condições.
Todo o código é isto. Uma simples extinção do posto de trabalho tem 4 ou 5 passos, extremamente burocráticos, com prazos alargados de recurso, etc. É um autêntico código do processo penal, mas em versão resumida. E vá lá que agora já não é assim, mas até há dois ou três anos falhar um prazo ou um passo implicava a nulidade em tribunal, com a consequente readmissão do trabalhador e os salários desde o período em que foi despedido. Isto quando os tribunais levam 5 anos para decidir já podes imaginar o rombo que era. Houve empresas que fecharam por causa disto.
Eu acho inacreditável o Sinner dizer que este código é do mais liberal que existe.