
Os lugares estacionamento atribuídos a pessoas de mobilidade reduzida quando são atribuídos não o deverão ser a uma pessoa em particular.
O correcto é em cada bolsa de estacionamento existir um número de lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida e que só podem ser utilizados por quem tiver o dístico, que é obtido no IMTT por quem é portador de deficiência ou quem os represente (deficiência motora com pelo menos 60% de incapacidade).
Sinais de estacionamento com a matrícula lá inscrita não existem, mas as Câmara costumam ser pródigas em utilizar sinalização que não está regulamentada.
Se a pessoa em causa tiver o dístico pode estacionar, se não basta chamar o agente da autoridade para o autuar.
O correcto é em cada bolsa de estacionamento existir um número de lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida e que só podem ser utilizados por quem tiver o dístico, que é obtido no IMTT por quem é portador de deficiência ou quem os represente (deficiência motora com pelo menos 60% de incapacidade).
Sinais de estacionamento com a matrícula lá inscrita não existem, mas as Câmara costumam ser pródigas em utilizar sinalização que não está regulamentada.
Se a pessoa em causa tiver o dístico pode estacionar, se não basta chamar o agente da autoridade para o autuar.