Storgoff Escreveu:rg7803 Escreveu:Storgoff Escreveu:Também verifiquei esse problema e outros mais.
Para finalizar tenho aqui uma dúvida relativamente às Mais-valias com CFDs, as quais são declaradas no anexo G quadro 9 campo 901.
Na declaração que o banco me enviou o valor que aparece para declarar são os Ganhos/Perdas brutos ao qual lhe chamam rendimento líquido. Portanto nem incorpora eventuais comissões nem os juros de financiamento.
De facto no CIRS, relativamente aos derivados não aparece qualquer referência à contabilização das despesas no apuramento da mais valia.
Ora como todos nos sabemos o juro é um custo inerente a negociação em CFD´s e que, para posições que se mantém algumas semanas, influencia significativamente o resultado da operação.
No meu caso, quase 20% do ganho bruto foi para pagar juros. Ou seja o ganho real com CFDs foi apenas 80% do valor que aparece na declaração do banco
Como é que vocês estão a tratar esta situação?
O conceito de mais valia segundo o fisco corresponde ao incremento patrimonial.
Espero que se refiram a incrementos reais e não virtuais.
O que interessa dizer que ganhou 1000 com CFDs quando suportou juros iguais ou superiores?
Espero que as finanças não se agarrem aqui a truques destes para porem contribuintes a pagar imposto sobre mais valias que na pratica não existiram. Por esta lógica, no limite alguém que só operou em CFD´s e perdeu dinheirono final do anoporque os custos foram superiores aos ganhos brutos arrisca-se a ter que pagar imposto sobre mais valias.
Desculpem ser tão extenso e com tanto pormenor técnico.
Agradeço as vossas opiniões
Obrigado
Para já tiraste-me uma duvida: não sabia para onde iam os CFDs, pelos vistos vão para o anexo G. Na declaração que o teu banco/correctora te deu o valor líquido não estará já subtraido dos custos de comissão e juro? Tenho de ver a minha (da Carregosa) pois mandaram-me duas com o intervalo de uma semana, e numa as mais-valias dizem alhos na seguinte bugalhos...
A minha declaração tb é da Carregosa e eles até fazem questão de colocar um * dizendo que não inclui os custo. No entanto o campo de registo está identificado como rendimento líquido.
Por definição o rendimento líquido é sempre inferior ao ilíquido porque o 1º é igual ao 2º deduzido de algo.
No caso dos CFD´s qual é que seria o ilíquido?
Enfim parece que reina aqui muita confusão e o CIRS não me parece ajudar a esclarecer.
A minha opinião é que os custos têm de ser contabilizados e assim se obtém o rendimento líquido.
Mas as finanças provavelmente vão se agarrar ao que o banco lhes envia através do Modelo30.
Acho que ainda vou arranjar aqui um 31 com o fisco...
Às tantas ainda é melhor é fazer como muitos por aí que nunca declararam as mais-valias e seguem felizes e contentes.
Parece-me que no caso dos CFD's e também sou cliente carregosa... não há custos de operação... apenas juros de financiamento que são debitados no fm do mês e julgo não serem deduzidos ao valor das mais valias, pois funcionam "como um crédito" que o cliente tem que pagar...
Eu também tenho uma grande duvida baseada num artigo que li no Jornal negocios
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=470799
Precisava de ajuda para interpretar...
A minha situação é a seguinte: este ano 2010 só tive menos valias... no entanto o software não deixa lá introduzir um valor negativo.
Assim sendo, julgo que posso abater o valor das menos valias de 2010 em eventuais mais valias, quando apresentar o IRS de 2011, e optando pelo englobamento. Certo?
Logo este ano não coloco lá nada...
Estou a interpretar correctamente?