No dia de ex-dividendo estás divorciado dos dividendos. Não recebes. Presumo que a contagem seja feita no fecho do mercado entre o dia antes e o dia de ex-dividendo.
Alguem me pode esclarecer uma dúvida relativa as datas dos dividendos?
Quando uma cotada entra em ex dividendos, o accionista para receber os mesmos, tem que ter as acçoes ate ao final do dia anterior à data de ex dividendo, ou ate final do dia da propria data de ex dividendo?
Obrigado