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MensagemEnviado: 6/4/2011 23:14
por MarcoAntonio
Marco, vou bloquear. A notícia já está noutros tópicos, evitemos a desmultiplicação de tópicos sobre politica.

Não podemos ter um tópico por cada notícia que sai...

Off Topic: Comédias a preparar as eleições

MensagemEnviado: 6/4/2011 23:13
por Marco Martins
Scut não terão portagens a 15 de Abril Escreveu:06 Abril 2011 | 21:33

Parecer do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros pronunciou-se pela inconstitucionalidade da aprovação por um Governo de gestão de um decreto-lei destinado a introduzir portagens nas Scut do Algarve, Beira Interior, Beiras Litoral e Alta e Interior Norte.
A introdução de novas portagens nas SCUT por um Governo de gestão seria inconstitucional, avança o Ministério das Obras Públicas numa nota, onde refere que o Executivo “não poderá proceder à aprovação” do decreto-lei que determina os troços a portajar e as isenções e descontos s proceder. Por essa razão, afirma, não será concretizada a cobrança de portagens nas Scut do Algarve, da Beira Interior, das Beiras Litoral e Alta e do Interior Norte, a partir do dia 15 de Abril como estava previsto.

O parecer emitido pelo Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) pronunciou-se pela inconstitucionalidade da aprovação por um Governo de gestão daquele decreto-lei destinado a introduzir portagens naquelas auto-estradas.

No entender do CEJUR, refere o Ministério na mesma nota, a aprovação por um Governo de gestão de uma iniciativa legislativa para introduzir novas portagens seria inconstitucional porquanto: nos termos da Constituição, um Governo de gestão só pode praticar os actos “estritamente necessários” à gestão dos negócios públicos e a aprovação de um Decreto-lei para introduzir novas portagens nas SCUT e definir o respectivo regime de isenções e descontos, alterando consequentemente os termos das concessões em vigor, ultrapassaria esse limite constitucional.

Por outro lado, segundo o parecer, a introdução de novas portagens nas Scut em causa iria configurar uma inovação político-legislativa fundamental – quer quanto à introdução da cobrança, propriamente dita, quer quanto à definição do respectivo regime de isenções e descontos, quer ainda quanto à alteração das concessões aplicáveis – que excede as competências de um Governo de gestão.

E também porque a aprovação da legislação referida e, em particular, a alteração dos termos das concessões aplicáveis, implicaria uma limitação dos poderes de decisão do futuro Governo (em matéria, aliás, controvertida entre os partidos concorrentes às eleições).

O Ministério recorda ainda que no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, o Governo decidiu introduzir portagens em apenas três Scut: Costa da Prata, Grande Porto e Norte Litoral, ficando a introdução de portagens nas restantes dependente da verificação de idênticos requisitos.

“A concretização legislativa da cobrança de portagens, acompanhada da definição de um concreto regime de isenções e descontos, necessariamente reflectido na revisão dos termos das concessões em causa, constituiria, sem dúvida alguma, uma inovação político-legislativa fundamental, em matéria controvertida, que condicionaria os poderes de decisão do futuro Governo e ultrapassaria o conceito de acto “estritamente necessário” à gestão dos negócios públicos”, conclui.

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=478087



Isto é uma comédia!! A que propósito a implementação de uma medida que já estava a ser preparada com obras e pórticos e onde o resto do país já tem essa medida implementada há vários meses, porque motivo estão agora a impedir que exista uma igualdade nas contribuições?!?!?!

Bolas, se é ilegal, então anulem o que foi feito nas outras SCUTS ou então comecem a fazer avaliações antes das obras começarem, e não depois do investimento estar feito!!!

Mais uma vez isto mostra a competência portuguesa!!!!