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Scut não terão portagens a 15 de Abril Escreveu:06 Abril 2011 | 21:33
Parecer do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros pronunciou-se pela inconstitucionalidade da aprovação por um Governo de gestão de um decreto-lei destinado a introduzir portagens nas Scut do Algarve, Beira Interior, Beiras Litoral e Alta e Interior Norte.
A introdução de novas portagens nas SCUT por um Governo de gestão seria inconstitucional, avança o Ministério das Obras Públicas numa nota, onde refere que o Executivo “não poderá proceder à aprovação” do decreto-lei que determina os troços a portajar e as isenções e descontos s proceder. Por essa razão, afirma, não será concretizada a cobrança de portagens nas Scut do Algarve, da Beira Interior, das Beiras Litoral e Alta e do Interior Norte, a partir do dia 15 de Abril como estava previsto.
O parecer emitido pelo Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) pronunciou-se pela inconstitucionalidade da aprovação por um Governo de gestão daquele decreto-lei destinado a introduzir portagens naquelas auto-estradas.
No entender do CEJUR, refere o Ministério na mesma nota, a aprovação por um Governo de gestão de uma iniciativa legislativa para introduzir novas portagens seria inconstitucional porquanto: nos termos da Constituição, um Governo de gestão só pode praticar os actos “estritamente necessários” à gestão dos negócios públicos e a aprovação de um Decreto-lei para introduzir novas portagens nas SCUT e definir o respectivo regime de isenções e descontos, alterando consequentemente os termos das concessões em vigor, ultrapassaria esse limite constitucional.
Por outro lado, segundo o parecer, a introdução de novas portagens nas Scut em causa iria configurar uma inovação político-legislativa fundamental – quer quanto à introdução da cobrança, propriamente dita, quer quanto à definição do respectivo regime de isenções e descontos, quer ainda quanto à alteração das concessões aplicáveis – que excede as competências de um Governo de gestão.
E também porque a aprovação da legislação referida e, em particular, a alteração dos termos das concessões aplicáveis, implicaria uma limitação dos poderes de decisão do futuro Governo (em matéria, aliás, controvertida entre os partidos concorrentes às eleições).
O Ministério recorda ainda que no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, o Governo decidiu introduzir portagens em apenas três Scut: Costa da Prata, Grande Porto e Norte Litoral, ficando a introdução de portagens nas restantes dependente da verificação de idênticos requisitos.
“A concretização legislativa da cobrança de portagens, acompanhada da definição de um concreto regime de isenções e descontos, necessariamente reflectido na revisão dos termos das concessões em causa, constituiria, sem dúvida alguma, uma inovação político-legislativa fundamental, em matéria controvertida, que condicionaria os poderes de decisão do futuro Governo e ultrapassaria o conceito de acto “estritamente necessário” à gestão dos negócios públicos”, conclui.
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