IRS 2010 - Declaração de mais/menos valias bolsistas
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Menos valias
Olá,
Desculpem estar se calhar a rebater este assunto mas fiquei com uma duvida, eu tive menos valias o ano que passou nas transacções de acções, isso quer dizer que não tenho que fazer qualquer declaração certo? A não ser que quisesse fazer englobamento, estarei certo??
Obrigado desde já.
Com os melhores cumprimentos.
Desculpem estar se calhar a rebater este assunto mas fiquei com uma duvida, eu tive menos valias o ano que passou nas transacções de acções, isso quer dizer que não tenho que fazer qualquer declaração certo? A não ser que quisesse fazer englobamento, estarei certo??
Obrigado desde já.
Com os melhores cumprimentos.
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Pata-Hari Escreveu:Amigo, se estiverem depositados cá, numa instituição caseira, o banco gentilmente fica-te logo com o imposto devido (a não ser que optes pelo englobamento e tu vais querer meter tudo ao barulho).
Eu no meu caso já me foi retido o imposto dos juros dos depósitos a prazo, mas tive menos valias de acções e portanto queria optar pelo englobamento.
1 - Para englobar, como faço para declarar o imposto que já me foi retido?
2 - A declaração que o meu banco me mandou apenas inclui as compras e vendas de valores mobiliários e não de depósitos a prazo. Tenho que ir ver extracto a extracto? (No BES tem aquelas contas-poupança que vence juros mensalmente e o dinheiro está sempre disponível)
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Sim, se não houve movimentos, não tens nada a declarar! se não venderes acções, elas variam em valor mas não tens nada a pagar nem a declarar. Se o DP tiver vencido e tiver sido renovado, o banco reteve-te logo nos juros o imposto. A renovação foi feita pelo valor capitalizado já deduzido do imposto. Isto nada tem a ver com o cambio.
Pata-Hari Escreveu:Amigo, se estiverem depositados cá, numa instituição caseira, o banco gentilmente fica-te logo com o imposto devido (a não ser que optes pelo englobamento e tu vais querer meter tudo ao barulho).
Obrigado Pata-Hari,
mas a dúvida reside no facto de eu ter conta aberta em dolares que sofreram variação de valor.
Não houve compra nem venda de moeda, logo não ficaram sujeitas a imposto.
Avança na razão e pondera na emoção.
declaração
CerealKiler Escreveu:Os mais valias fiscais é assunto de grande interesse nas finanças---no final ano 2010 tive 4 clientes com irs de 2007 fiscalizados por não declaração de mais e menos valias.
Este ano deverá ser o ano 2008 (por causa dos 4 anos de caduciadade)
As mais/menos valias obtidas em depositos bancários "em dolares por ex" sem transações algumas de compra/venda de moeda, são susceptiveis de declaração no irs?
Avança na razão e pondera na emoção.
CerealKiler Escreveu:Os mais valias fiscais é assunto de grande interesse nas finanças---no final ano 2010 tive 4 clientes com irs de 2007 fiscalizados por não declaração de mais e menos valias.
Este ano deverá ser o ano 2008 (por causa dos 4 anos de caduciadade)
Uma questão...se um investidor tiver menos valias, mas se não as apresentar corretamente, pode ter problemas??...por ex. tive menos valias de 2.000€, mas apresentei na declaração menos valias de 1000€...isto pode dar problemas?...é que no ano de 2009 eu tive menos valias mas enganei-me a preencher a declaração...eu penso que como eu não tenho nada a pagar (tive prejuizo) isso não tem influência...mas...
Se me puderes esclarecer agradecia.
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Os mais valias fiscais é assunto de grande interesse nas finanças---no final ano 2010 tive 4 clientes com irs de 2007 fiscalizados por não declaração de mais e menos valias.
Este ano deverá ser o ano 2008 (por causa dos 4 anos de caduciadade)
Este ano deverá ser o ano 2008 (por causa dos 4 anos de caduciadade)
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Luquinhos Escreveu:Boa tarde,
Quando pagas a quantia pelas comissões de compra ou de alienação, é debitado o referido imposto (... que não pode ser declarado), acontece que para o valor em questão, acho muito estranho eles mencionarem os 3,59€...
Deverás esclarecer essa situação com o teu banco.
Cumprimentos,
É já vi que vou ter que me chatear...

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Boas
Já agora queria colocar aqui outra questão...eu recebi ontem do Best a declaração de movimentos que fiz em 2010, e nas despesas de alienação de ações, eles só declaram metade do custo da ordem de venda...na realidade eu pago a quantia de 7,18€, e eles mencionam na declaração a quantia de 3,59€...é a primeira vez que negoceio no Best...isso é normal, ou é algo que eu não estou a ver??
Já agora queria colocar aqui outra questão...eu recebi ontem do Best a declaração de movimentos que fiz em 2010, e nas despesas de alienação de ações, eles só declaram metade do custo da ordem de venda...na realidade eu pago a quantia de 7,18€, e eles mencionam na declaração a quantia de 3,59€...é a primeira vez que negoceio no Best...isso é normal, ou é algo que eu não estou a ver??

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Re: [b]IRS 2010 - Declaração de mais/menos valias bolsistas[
Luquinhos Escreveu:mrbc2004 Escreveu: + os 4 anos de possível auditoria das finanças respeitante à declaração fiscal de 2016?
Obrigado,
Miguel Carvalho
Bom dia,
Está correcto Miguel. Quanto à possível auditoria das finanças, terás que guardar as declarações de IRS pelo menos 5 anos (... e não 4).
Cumprimentos,
O fisco só pode liquidar (corrigir/auditar) as declarações do IRS no prazo de 4 anos e não de 5 anos. É o prazo de caducudade nos termos do art.º 45º da LGT
1 – O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro.
2 – Nos casos de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo ou de utilização de métodos indirectos por motivo da aplicação à situação tributária do sujeito passivo dos indicadores objectivos da actividade previstos na presente lei, o prazo de caducidade referido no número anterior é de três anos.3 - Em caso de ter sido efectuado reporte de prejuízos, bem como de qualquer outra dedução ou crédito de imposto, o prazo de caducidade é o do exercício desse direito.
4 - O prazo de caducidade conta-se, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto no imposto sobre o valor acrescentado e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efectuada por retenção na fonte a título definitivo, caso em que aquele prazo se conta a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou, respectivamente, a exigibilidade do imposto ou o facto tributário.5 - Sempre que o direito à liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, o prazo a que se refere o n.º 1 é alargado até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano.
6 - Para efeitos de contagem do prazo referido no n.º 1, as notificações sob registo consideram-se validamente efectuadas no 3.º dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil.
Aplicações:
- Of. Circulado n.º 20023/2000, de 23 de Maio: Benefícios fiscais condicionados. Prazos de prescrição e de caducidade previstos na Lei Geral Tributária, e sua aplicabilidade aos procedimentos administrativos relativos a benefícios fiscais do regime S.I.I.I.
- Aditamento do n.º 5 dado pelo art.º 8.º da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.
- Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Art.º 11.º): Processos pendentes - Os prazos são contados a partir da data da entrada em vigor da presente.
- Of. Circulado n.º 20068/2002, de 21 de Maio: Aplicabilidade dos prazos de prescrição e caducidade previstos na LGT aos procedimentos administrativos relativos a Benefícios Fiscais.
- Nova redacção dada ao n.º 4 e eliminado o n.º 5 pelo art.º 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro. (Ver redacção anterior).
- Of. Circulado n.º 20073/2002, de 15 de Julho: Procedimentos tendentes a acautelar a caducidade do direito à liquidação.
- Circular n.º 11/2003, de 10 de Julho: Restituição oficiosa de contribuição autárquica e demais acréscimos legais, cobrados em processo de execução fiscal, quando venha a ser reconhecido o direito à isenção.
- Nova redacação dada aos n.ºs 3 e 4 pelo art.º 40.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro. (Ver redacção anterior).
- Aditamento do n.º 5 pelo art.º 57.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
- Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro - art.º 57.º n.º 2: o disposto no n.º 5 é aplicável aos prazos de caducidade em curso à data da entrada em vigor da presente lei.
- Aditamento do n.º 6 pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.
Ou seja, em 2011 caduca o ano de 2007
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Re: [b]IRS 2010 - Declaração de mais/menos valias bolsistas[
mrbc2004 Escreveu: + os 4 anos de possível auditoria das finanças respeitante à declaração fiscal de 2016?
Obrigado,
Miguel Carvalho
Bom dia,
Está correcto Miguel. Quanto à possível auditoria das finanças, terás que guardar as declarações de IRS pelo menos 5 anos (... e não 4).
Cumprimentos,
IRS 2010 - Declaração de mais/menos valias bolsistas
Bom dia,
supondo que comprei 1000 accções de um título em 2010, das quais vendi 500 acções no decorrer do ano fiscal. As mais/menos valias geradas por essas 500 acções serão declaradas no IRS em 2011, até aqui não tenho nenhuma questão.
A minha questão prende-se com as 500 que ainda detenho... não necessito de declarar essa compra em lado nenhum, correcto? E quando as vender, por exemplo 5 anos mais tarde, vou declarar as mais/menos valias baseadas no valor de compra em 2010 e o de valor de venda em 2015, na declaração de IRS de 2016... correcto? Para isso tenho que guardar a declaração de compras/vendas emitida pela corretora em 2010 durante 6 anos (até as vender) + os 4 anos de possível auditoria das finanças respeitante à declaração fiscal de 2016?
Obrigado,
Miguel Carvalho
supondo que comprei 1000 accções de um título em 2010, das quais vendi 500 acções no decorrer do ano fiscal. As mais/menos valias geradas por essas 500 acções serão declaradas no IRS em 2011, até aqui não tenho nenhuma questão.
A minha questão prende-se com as 500 que ainda detenho... não necessito de declarar essa compra em lado nenhum, correcto? E quando as vender, por exemplo 5 anos mais tarde, vou declarar as mais/menos valias baseadas no valor de compra em 2010 e o de valor de venda em 2015, na declaração de IRS de 2016... correcto? Para isso tenho que guardar a declaração de compras/vendas emitida pela corretora em 2010 durante 6 anos (até as vender) + os 4 anos de possível auditoria das finanças respeitante à declaração fiscal de 2016?
Obrigado,
Miguel Carvalho
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