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MensagemEnviado: 2/3/2011 17:56
por SMALL1969
Existem algumas que estão aceites, e que (pelo nome) me parecem muito estranhas.

Por outro lado, tenho imensa pena que nenhuma, mas nenhuma, tenha algo a ver com a "Protecção Animal".

MensagemEnviado: 2/3/2011 17:23
por Elias
Genericamente falando, penso que não, embora possa haver protocolos em determinados casos... (isto é conjectural).

MensagemEnviado: 2/3/2011 17:22
por Automech
Será que estas entidades, além de poderem beneficiar da consignação do IRS, recebem também ao longo do ano algum tipo de subsídio por parte do estado ?

Consignação de IRS - este ano são 902 entidades

MensagemEnviado: 2/3/2011 14:39
por Elias
Há 902 entidades candidatas ao seu IRS este ano
02 Março 2011 | 12:32
Elisabete Miranda - elisabetemiranda@negocios.pt

Quase um milhar de entidades disputa uma pequena parte do seu IRS de 2010. Veja aqui quais.

Este ano, na hora de preencher a declaração de rendimentos de 2010,terá um leque de 902 entidades, entre associações, institutos, fundações e igrejas a quem pode consignar 0,5% do seu imposto.

A lista foi hoje divulgada pelo Ministério das Finanças e mostra um disparo no número de entidades autorizadas: são quase um milhar, quando no ano passado se ficaram pelas 108.

O que é e como funciona a consignação de IRS

A consignação de IRS é uma possibilidade que todos os contribuintes têm ao seu dispor, e consiste em decidir “desviar” 0,5% da colecta de imposto para outra entidade.

A opção não representa um encargo fiscal adicional a quem a faz, uma vez que se trata de uma simples reafectação do dinheiro que, em vez de dar entrada nos cofres do Estado, vai para a conta de uma instituição de solidariedade social, de beneficência, de assistência humanitária ou com fins religiosos que o contribuinte escolha.

Até ao ano passado, o Ministério das Finanças recusava-se a divulgara lista destas entidades, alegando que se tratava de informação sujeita a sigilo fiscal. Mas, em 2010, este entendimento mudou, passando a referida lista a figurar na página electrónica da Direcção-geral dos Impostos.

Entrega de IRS entre 1 de Março e 31 de Maio

Os prazos para a entrega do IRS foram este ano alterados. Assim, quem tiver apenas rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões poderá apresentar a sua declaração de IRS em dois períodos, consoante o suporte que decida utilizar. Quem optar pelo papel terá de fazer a entrega entre 1 e 31 de Março; já quem seguir a via electrónica terá de fazê-lo entre 1 e 31 de Abril.

Os contribuintes que alternativamente ou cumulativamente tenham rendimentos e outras categorias (mais-valias, rendas, trabalho independente, entre outros) terão de esperar pela chamada segunda fase. Decorrerá durante o mês de Abril para quem faça a entrega em papel, ou durante todo o mês de Maio para o envio electrónico.