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MensagemEnviado: 23/2/2011 21:51
por Lion_Heart
Mais uma vez o Banco de Portugal anda a dormir e não é pouco.
Esse negocio ja deu o que tinha a dar e como sempre sem qualquer tipo de regulamentação.
As consultoras não são nada mais nada menos que mediadores.Mas como nunca ninguém regulamentou a actividade, os franchisings encheram os bolsos.
Hoje em dia como isso esta mesmo mal ja devem cobrar só para analisar o processo.

Banco de Portugal alerta para falsa consultoria e mediação

MensagemEnviado: 23/2/2011 21:25
por Elias
Banco de Portugal alerta para falsa consultoria e mediação financeira
23 Fevereiro 2011 | 20:05
Jornal de Negócios Online - negocios@negocios.pt

A instituição financeira aconselha o público a informar-se sobre as entidades em causa para "minimizar o risco de exposição a práticas com possíveis contornos de natureza criminal".

Em comunicado, o Banco de Portugal explica que têm chegado ao seu conhecimento "diversas situações de pessoas colectivas e singulares que – apresentando-se junto do público como consultores ou mediadores financeiros – têm, porém, como único e aparente objectivo obter dos seus potenciais clientes a entrega de quantias monetárias, sem a contrapartida da prestação de qualquer serviço efectivo de consultoria ou mediação financeira".

Assim, após o contacto inicial e, por exemplo, a apresentação pelo cliente de um pedido de crédito, é solicitado ao mesmo o pagamento de um determinado montante (a título de comissão, despesas de expediente, honorários, etc.), não sendo depois dada qualquer sequência ao pedido formulado (em regra, com o pretexto de "não aprovação" da proposta apresentada), nem a devolução das quantias já pagas pelo cliente, esclarece a mesma fonte.

Neste sentido, o Banco de Portugal esclarece que, "de acordo com a legislação em vigor, as entidades que declaram exercer a actividade de prestação de serviços de consultoria ou de mediação financeira não se encontram sujeitos à sua supervisão".

E "adverte o público para a necessidade de o mesmo se dotar de informação completa e detalhada sobre as entidades em causa (designadamente informando-se sobre os protocolos eventualmente celebrados com as instituições devidamente autorizadas para a concessão de crédito) por forma a minimizar o risco de exposição a práticas com possíveis contornos de natureza criminal".