MP afirma que arguido acusado de manipulação de mercado tinha «vastos conhecimentos»
João Batista, arguido acusado pelo Ministério Público (MP) do crime de manipulação de mercado envolvendo acções da Portucel, possuía «vastos conhecimentos e experiência» quanto «à negociação de valores mobiliários», refere a acusação a que a Lusa teve hoje acesso
João Manuel Martins Batista, nascido em 1963, em Urra, Portalegre, e residente na Póvoa de Santa Iria, foi acusado pelo MP como «autor material e na sua forma consumada de um crime de manipulação de mercado», ficando a aguardar o desenrolar do processo em Termo de Identidade e Residência (TIR).
O arguido, habitual investidor na bolsa e que estava «registado junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) como colaborador de intermediários financeiros», actuou sobre «as acções da Portucel de modo a ficcionar uma oferta volumosa de acções a baixo preço, provocando, com essa ficção, ofertas de aquisição de investidores, com o que condicionou artificialmente a formação do preço desses títulos e o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários, em vista a satisfazer a sua estratégia de investidor».
A acusação refere que, «a título pessoal, o arguido diariamente intervém em vários mercados mobiliários da Euronext (...) movimentando títulos diversificados e atingindo um volume de negócios elevado».
«A sua estratégia de actuação consiste em comprar e vender diversos títulos ao longo das sessões de negociação, procurando retirar mais-valias da constante oscilação dos respectivos preços», diz a acusação, notando que «entre os dias 2 de Janeiro de 2008 e 29 de Fevereiro de 2008 João Batista transacionou regularmente elevadas quantidades de títulos da Portucel, tendo sempre encerrado as sessões de negociação com uma quantidade nula desses títulos em carteira».
«João Batista apresenta, nesse período temporal e relativamente ao título da Portucel, o perfil de negociação de ?intraday trader?, ou seja, de um investidor que compra e vende acções com o objectivo de ganhar dinheiro com a oscilação do preço das acções ao longo de uma mesma sessão de bolsa».
A acusação menciona que o arguido, titular no BIG de uma conta de depósitos à ordem aberta a 15 de Maio de 2007, arranjou um procurador (de nome Orlando), a quem «conferiu poderes para, em seu nome e representação, junto do BIG, dar ordens de bolsa sem limitação de montantes, efectuar operações cambiais ou operações de liquidação associadas a essas ordens e celebrar as respectivas confirmações, podendo, para esse efeito, dar ordens de movimentação da dita conta bancária».
A acusação enumera detalhadamente as operações realizadas em bolsa pelo arguido, relatando num dos pontos que numa das sessões de Fevereiro de 2008, "com vista a dar erroneamente ao mercado a impressão de existir uma oferta expressiva do valor mobiliário Portucel a baixo preço, gerando assim, de forma artificial, procura para o referido título, deu João Batista pessoalmente ordem, via telefone, no período de chamada do leilão, para proceder à venda de 400 mil acções da Portucel, ao preço limite de 2,14 euros", depois alterada para 650 mil acções e posteriormente cancelada.
A recente acusação contra João Batista foi deduzida pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa.
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