Participações de sinistros
Otília Duarte nem queria acreditar quando, ao dirigir- se a um posto da GNR, para pedir a cópia de um auto de ocorrência de um acidente de viação, ouviu da boca do agente de autoridade presente o valor que tinha de pagar. Dotada de uma larga experiência profissional enquanto perita averiguadora, Otília Duarte levava já na mão a quantia exacta a pagar: 16 cêntimos. Nem mais nem menos. Só que o agente de autoridade pedia-lhe, meio atrapalhado, um valor do outro mundo pelo mesmo documento: €40!
A explicação para esta história está na entrada em vigor da portaria n.º 13334-C/2010, publicada em Diário da República, no passado dia 1 de Janeiro de 2011. Embora tenha passado quase despercebido, o novo diploma veio aumentar brutalmente as taxas a cobrar pelos autos de secretaria prestados pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna (MAI), entre as quais se incluem as autoridades que registam os acidentes ocorridos no nosso país.
PREÇO AUMENTA 250 VEZES!
Imagine um acidente em que tenham estado envolvidos dois veículos. Como as participações policiais são sempre compostas por quatro laudas, quem pretender averiguar os factos ocorridos – até porque, para poder reclamar junto das companhias seguradoras, terá de pedir um auto de ocorrência – terá de pagar nunca menos do que €40. Ora, se forem três os veículos sinis - trados, o preço sobe automaticamente para €60. E por aí adiante. Isto porque o valor de cada lauda das participações de acidentes de viação subiu de €0,04 para €10. Ou seja, por outras palavras, o documento aumentou cerca de 250 vezes o seu valor!
Um aumento penoso para os particulares, mas que assume contornos dantescos para os profissionais das peritagens, como Otília Duarte. “Tendo em conta os serviços que as companhias nos solicitam, precisamos sempre de pedir os autos de ocorrência. E temos que ser sempre nós a avançar com o dinheiro, porque as seguradoras só pagam no mês seguinte. E são muitos processos”, alerta.
Segundo a mesma portaria, se estes documentos forem solicitados em formato digital, o preço será de €6, ao qual acrescerão ou - tros €3 se o requerente pretender que estes sejam enviados por correio electrónico. Sucede que muitos postos e secretarias da tutela do MAI não possuem meios tecno - lógicos para responder a estes pedidos. Além disso, determinadas dependências optam mesmo por não prestar estes serviços, uma vez que não foram informados sobre o valor das novas taxas, em vigor desde o início do ano.
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