Quem pagou 159,72€ terá que pagar a diferença, e haverá certamente muitos nestas situações, pois a nova taxa é mesmo de 186,13€, segundo este e-mail recebido hoje:
Informa-se V. Ex.ª que entrou em vigor, em 1 de Janeiro de 2011, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, o qual introduziu importantes alterações ao regime de segurança social dos trabalhadores independentes, de que se salientam as seguintes:
a) Passa a existir um único esquema de protecção social, que garante a protecção na doença a todos os trabalhadores independentes.
b) A alteração da taxa contributiva para 29,6%, a partir do mês de Janeiro de 2011. Até Outubro de 2011, a base de incidência contributiva de 2010 mantém-se, só mudando as taxas contributivas.
c) A base de incidência contributiva (1) será fixada anualmente, no mês de Outubro e produzirá efeitos nos 12 meses seguintes. Esta é determinada por referência ao duodécimo do rendimento relevante que corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços e a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens do ano civil imediatamente anterior à data da sua fixação. O rendimento relevante é apurado pela segurança social com base nos valores declarados para efeitos fiscais.
Exemplo de determinação da Base de Incidência Contributiva (regime simplificado)
. Prestação de Serviços do ano anterior = € 13.000
. Rendimento Relevante: (70%*€ 13.000) = € 9.100
. Duodécimo: € 9.100 /12 = € 758,33
. % IAS: 758,33/419,22 =1,81
. Escalão determinado por conversão do duodécimo =1,5 IAS (€ 628,83) (2.º escalão)
. Base de Incidência Contributiva (escalão imediatamente inferior) = 1 IAS (€ 419,22) (1.º escalão)
. Valor da contribuição para a Segurança Social: € 124,09
No caso de estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada, a base de incidência contributiva corresponde ao valor do lucro tributável, sempre que este seja inferior ao que resulta do critério anterior;
Exemplo de determinação da Base de Incidência Contributiva (regime contabilidade organizada)
. Lucro anual: € 12.000
. Duodécimo de Rendimento Relevante: € 12.000/12 = € 1.000
. % IAS: €1.000/419,22 =2,4
. Escalão determinado por conversão do duodécimo =2 IAS (€ 838,44) (3.º escalão)
. Base de Incidência Contributiva (escalão imediatamente inferior) = 1,5 IAS (€ 628,83) (2.º escalão)
. Valor da contribuição para a Segurança Social: € 186,13
(1) A base de incidência contributiva é determinada por conversão do duodécimo do rendimento anual relevante em percentagens do IAS. O valor da base de incidência a considerar é o escalão de remuneração convencional imediatamente inferior ao resultante daquela conversão.
d) O pagamento das contribuições passa a ser efectuado até ao dia 20 do mês seguinte a que respeitam e não até ao dia 15 como anteriormente.
e) O trabalhador independente, prestador de serviços a pessoas colectivas ou pessoas singulares com actividade empresarial, é obrigado a declarar à segurança social, em relação a cada uma das referidas entidades, o valor total das vendas realizadas e o valor total dos serviços prestados no ano civil anterior. O primeiro ano em que os trabalhadores independentes terão de apresentar a referida declaração será em 2012 (até ao dia 15 de Fevereiro), referente ao ano de 2011.
f) A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento, situação em que os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando-se a mesma taxa contributiva à totalidade dos rendimentos auferidos.
Encontra-se disponibilizada, no sítio da Internet em
www.seg-social.pt, informação sobre as principais alterações introduzidas à legislação anterior.
No prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção da presente comunicação, deve V. Ex.ª proceder à confirmação e/ou actualização dos seus dados pessoais. Para actualização da morada, pode utilizar, para o efeito, o serviço Segurança Social Directa, disponível no sítio da Internet atrás mencionado.
Em caso de dúvida, ou para qualquer esclarecimento, pode telefonar para o centro de contacto VIA SEGURANÇA SOCIAL pelos seguintes números:
. Em Portugal, 808 266 266 (dias úteis, das 8h00 às 20h00);
. No estrangeiro, +351 272 345 313 (das 8h00 às 20h00, dias úteis, hora de Portugal).
Com os melhores cumprimentos
Instituto da Segurança Social, IP