rmachado Escreveu:Não sabia. E o que implica essa responsabilidade?
Em concreto não sei dizer.
Responsabilizam-se pelo trabalho que fazem, tal como um arquitecto ou um engenheiro, podendo ser chamados a "prestar contas", daí serem obrigados a terem um seguro de responsabilidade civil com um valor mínimo de 500.000€ salvo erro
CerealKiler Escreveu:Os bancos por vezes (sempre quando estão em mora)não aceitam acordos de aumentar os anos do empréstimo, ou dar 1 ano de carência até a pessoa recuperar o emprego, etc...pode ser que agora mudem de estratégia.
Não percebo sinceramente essa visão de que os bancos são uns bandidos e agem de má-fé.
Se for uma boa solução do ponto de vista de Risco (e é simplesmente isso que se trata) claro que aceita! E não confundir má-fé com incompetência.
Se uma pessoa contrai um empréstimo, compromete-se a pagar. Não é toma lá uma casa agora amanhem-se! É tudo uma questão de bom senso, o banco só não aceita se não existirem outras soluções e se a solução proposta não servir a ambas as partes
rmachado Escreveu:Sim conheço um caso de pessoas que quiseram "devolver" a casa pois iam para o estrangeiro e o banco foi sempre arrastando a coisa.. e cada vez que eles se propoem a resolver o assunto o banco não aceita... entretanto já de juros de mora vai quase noutra casa.
Bem, para se devolver algo, por definição, é à origem. Se quiserem devolver o $$ ao banco ele agradece
Já tive casos em que existiu dação em pagamento e outros de dação em cumprimento (no 1º caso o valor da venda é abatido à dívida, se sobrar vai para o cliente, no 2ª caso, considera-se a obrigação cumprida, e obviamente se sobrar vai para o cliente pois o banco só quer o que lhe pertence de direito)
No departamento de contencioso em que trabalhei, posso garantir que os interesses dos clientes eram acautelados, posso dar um exemplo concreto.
Cliente A devia 120.000€
Imóvel valia (valor de mercado) 190.000€
Banco teve uma oferta de 140.000€.
Apesar de esse valor liquidar a dívida do cliente, recusou. Passados mais 2 ou 3 meses conseguiu-se uma oferta de 170.000€. Aceitou-se, liquidou-se dívida do cliente e respectivas despesas, e entregou-se a diferença ao cliente.
Pelos vistos essa decisão em Espanha considerou que foi uma Dação em Cumprimento