
mais_um, obrigado e desculpa a pergunta. Não sei como mas a tua resposta (inicial) passou-me ao lado 

Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
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PequenoInvest Escreveu:Só um pedido de esclarecimento:
Os partidos não terão que dar algum tipo de satisfação da forma como aplicam e gastam esse dinheiro? Não continua a ser escandaloso que entre as despesas aceitáveis e imputáveis ao partido (e ao financiamento público a si atribuído, quando é o caso) se incluam multas por azelhices e batotas?!
No que diz respeito às subvenções para as campanhas eleitorais, o Estado pega num bolo e divide pelos vários partidos e/ou candidatos, no caso das legislativas, são 20000 salarios minimos, dos quais 20% são distribuidos de forma igual pelos partidos, os restantes 80% são atribuidos em função dos resultados eleitorais. Este valor serve exclusivamente para comparticipar despesas da campanha eleitoral excluido primeiro os donativos que o partido tenha recebido para essa campanha, ou seja o estado só comparticipa despesas após o dinheiro dos donativos ter sido todo utilizado, como podem verificar no nº4 do artigo nº18.
Alem disso as despesas que podem ser comparticipadas, tem que ter o intuito ou beneficio eleitoral vão desde os 6 meses anteriores ao acto eleitoral, como podem ver no nº1, do artigo nº19.
Assim é facil de verificar que as coimas nunca seriam contempladas nessas despesas, porque são posteriores aos actos eleitorais e não constituem despesas de intuito ou beneficio eleitoral.
PequenoInvest Escreveu:Só um pedido de esclarecimento:
Os partidos não terão que dar algum tipo de satisfação da forma como aplicam e gastam esse dinheiro? Não continua a ser escandaloso que entre as despesas aceitáveis e imputáveis ao partido (e ao financiamento público a si atribuído, quando é o caso) se incluam multas por azelhices e batotas?!
mais_um Escreveu:tens razão, escreveste isto, que para mim significa a mesma coisa, mas provavelmente o defeito é meu:
4 - A subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas orçamentadas e efectivamente realizadas, deduzido do montante contabilizado como proveniente de acções de angariação de fundos.
mais_um Escreveu:desculpa o rigor, que por vezes torna-se chato, mas é um dos meus defeitos.
mais_um Escreveu:Os partidos nem se vão dar ao trabalho de responder, o Expresso já retirou a noticia da pagina principal assim como o Publico. Daqui a dois dias já ninguém refere o assunto, mas o que ficou na memoria das pessoas é que o Estado paga as multas dos partidos.
MarcoAntonio Escreveu:Mais_um, eu não disse em lado nenhum que eram "as despesas que definem o valor da subvenção do Estado".
MarcoAntonio Escreveu:Em teoria, as despesas podem intereferir no valor da subvenção uma vez que estas servem de tecto para o valor a receber nas campanhas eleitorais (muito embora eu entenda que na prática isso não deverá acontecer na generalidade dos casos dado que os orçamentos dos partidos - pelo menos dos principais - já é superior ao valor das subvenções).
MarcoAntonio Escreveu:
Se as coimas são elegíveis ou não para as despesas da campanha eleitoral eu já não vou discutir. Primeiro porque acho que não interessa para nada pelas razões que eu já apontei, segundo porque não creio que nos vamos esclarecer aqui uns aos outros (de hoje amanhã um partido qualquer mete essas despesas, justifica de qualquer forma, a coisa até passa e o que a gente aqui discutir interessa para nada).
MarcoAntonio Escreveu:
Acho de resto que já estamos é a discutir demais uma coisa que aparentemente nenhum de nós atribui a importância que alguns meios de comunicação social deram ao assunto.
mais_um Escreveu:Aqui estás errado, não é as despesas que definem o valor da subvenção do Estado, [...]
MarcoAntonio Escreveu:
As multas efectivamente passam a estar incluídas contabilisticamente nas despesas dos partidos.
MarcoAntonio Escreveu:
Essas despesas são efectivamente financiadas pela subvenção pública (entre outras fontes de receitas).
MarcoAntonio Escreveu:
Em teoria, as despesas podem intereferir no valor da subvenção uma vez que estas servem de tecto para o valor a receber nas campanhas eleitorais (muito embora eu entenda que na prática isso não deverá acontecer na generalidade dos casos dado que os orçamentos dos partidos - pelo menos dos principais - já é superior ao valor das subvenções).
MarcoAntonio Escreveu:
A notícia não será, no seu todo, falsa. Não está contudo, no meu entender, escrita da forma que deveria estar para ser totalmente clara, correcta e completa. Como disse, transmite uma mensagem equívoca e não creio que a alteração acabe tendo as consequências práticas que podem ser lidas ali daquele texto...
MarcoAntonio Escreveu:
Não acho que seja uma boa notícia (no sentido de passar boa informação) mas mais o oposto porque o assunto está tratado de forma que eu considero significativamente deficiente, nomeadamente por deixar informação relevante de fora e só mencionar a provavelmente menos relevante de todas no que diz respeito aos critérios de definição do valor da subvenção.
Maria José Morgado critica nova lei de financiamento dos partidos
“Vai dificultar o rastreio da origem dos dinheiros e a origem dos financiamentos, com tudo o que isso possa significar em termos de transparência e legalidade do funcionamento dos partidos e vulnerabilidade em relação às más práticas que conduzem para o plano inclinado da corrupção, tráfico de influências, etc”, defendeu hoje, no Porto, à margem de um colóquio na Universidade Lusófona sobre Justiça e Política
http://www.rr.pt/informacao_detalhe.asp ... did=133717
mais_um Escreveu:MarcoAntonio Escreveu:Eu não creio que a notícia possa ser catalogada de falsa mas entendo que ela transmite uma mensagem algo equívoca...
A meu ver, existe aqui uma questão moral, mas sem as implicações práticas que a notícia dá a entender.
Dês as voltas que deres isto é falso:Financiamento público
O chefe prevarica, o partido paga, o Estado devolve
Estavam à espera de pagar uma coima de três mil euros, mas o Tribunal Constitucional exigiu-lhes 30 mil. O PCP defendia que era o órgão partidário o culpado. Os juízes entendiam que cada um dos dirigentes do secretariado devia ser responsabilizado. Com as novas regras da lei do financiamento partidário deixa de ser relevante. Porque agora, as multas - até as aplicadas aos dirigentes - passam a ser acrescentadas às despesas do partido. Despesas essas que são subsidiadas pelo Estado. E assim, o dinheiro que os partidos pagam de coimas regressa aos seus cofres mais tarde, sob a forma de subvenção.
[...]
A inclusão das coimas nas despesas tem uma aplicação prática. É que como é a partir das despesas que o Estado calcula a subvenção concedida aos partidos, ao incluir as coimas nessas despesas, os partidos acabam por receber de volta, mais tarde, o valor monetário das coimas que lhe foram aplicadas.
http://www.publico.pt/Política/multas-aplicadas-a-dirigentes-dos-partidos-serao-pagas-pelo-estado_1472567
artista Escreveu:
Com tanta agressividade e ainda te admiras se eu não te responder?!![]()
artista Escreveu:artista Escreveu:... a notícia parece-me clara, está no Público, no Negócios e tem passado em várias estações de TV.
... e até é a notícia de destaque "off-topic" do site do jornal Abola![]()
http://www.abola.pt/mundos/ver.aspx?id=239100
abraços
artista
Qual o valor de notícia de uma notícia sobre fulano? Depende naturalmente do fulano e da notícia.
Veja-se o caso da polémica – “quentinha” – acerca da reforma de Manuel Alegre. O Correio da Manha vasculhou as listagens da Caixa Geral de Aposentações e descobriu que o deputado Manuel Alegre ia passar a receber uma pensão de três mil euros, parcialmente fundada nalguns meses que passou como director de programas da RDP.
O interessante nesta notícia (replicável em muitas outras) é o encadeamento do efeito multiplicador da relevência pública da mesma. Como este search no Google News demonstra, o “foco” inicial da informação, no Correio da Manha, deu origem a várias notícias noutros meios, verdade seja dita, todos impecavelmente citadores da fonte inicial: Diário Digital, Portugal Diário, TSF Online, Publico.pt, SIC e TVI. Pode-se argumentar que o Correio da Manha é o jornal que mais vende em Portugal e portanto não carece de mais para dar relevância pública a uma notícia, mas ainda assim é inegável que a citação de uns pelos outros aumenta e multiplica essa relevância. É esse efeito multiplicador que verdadeiramente coloca uma notícia no topo da agenda, onde não chegaria se continuasse a ser apenas uma notícia do Correio da Manha.
Depois, o que acontece normalmente é que, a existirem negações ou informações adicionais, elas ou não são noticiadas ou são-no menos vezes e com menos efeito multiplicador (com muito menor “orquestração”). Segundo o mesmo search, apenas TVI, TSF Online e Portugal Diário deram a notícia em que o deputado nega as acusações e fazem-no de uma forma mais espaçada no tempo, menos “orquestrada” (uma abordagem mais “científica” carece de um registo mais preciso). Por outro lado, a hora do dia em que as coisas são noticiadas também influi na sua relevância pública. Neste caso em concreto, na minha redacção discutiu-se informalmente o assunto (com as opiniões a formarem-se quase integralmente contra o deputado) logo pela manhã, quando a notícia do Correio da Manha foi reproduzida noutros meios mais imediatos, nomeadamente online. Mas, à tarde, as negações do deputado passaram quase integralmente “ao lado” da “agenda” das pessoas.
Claro que este é um comportamento típico de uma comunidade profissional fortemente ligada nos meios online; o comportamentro será diferente no caso do grande público, para o qual é a televisão, à noite ou durante a hora de almoço, que estabelece a “agenda” do dia e assim constrói a relevência pública de uma notícia. Acontece que, em boa parte, essa “agenda” é determinada por “o que está a dar”, ou seja, o que o conjunto de meios foi noticiando ao longo do dia. Neste caso em particular, a polémica Manuel Alegre tem todos os condimentos – intrínsecos e extrínsecos – para – aposto – fazer boa parte dos noticiários televisivos de aqui a pouco. Os condimentos intrínsecos são a reforma milionária de um deputado no quadro do emagrecimento do orçamento do Estado e das famílias – isso por si só já é notícia. Os condimentos extrínsecos são a multiplicação da informação em diversos meios: isso, por si só, embora sem qualquer relação com o valor intrínseco da notícia, constitui um factor que leva as televisões a pegar no tema e multiplicar ainda mais a sua relevância pública. Ou seja, os factores extrínsecos à notícia não vivem sem ela, mas podem multiplicá-la muito para além do que ela “merece”
Penso que foi isso que aconteceu neste caso. Independentemente que ser legal ou ilegal, certa ou errada, justa ou injusta (essa é outra questão), a reforma do deputado Manuel Alegre seria, quando muito, uma boa (má…) notícia de segundo nível. Mas não seria um tema do topo da agenda, capaz de fazer manchetes ou abrir telejornais. Catapultou-se ao topo da agenda por mero efeito multiplicador do funcionamento dos media.
Se pensarmos que esta é uma notícia na primeira pessoa (não é uma estatística, não é um grupo de deputados, não é um esquema repetido, é apenas um caso) vemos até que ponto este efeito pode ser susceptível de manipulação. Basta que a informação seja libertada no momento certo ao jornal certo para que se crie uma cadeia multiplicadora que a coloca no topo da agenda e com muito mais relevância pública do que teria em condições normais ou, mais importante, do que merecia em condições normais (repito: independentemente dos factos em concreto deste caso). As notícias fulanizadas são particularmente susceptíveis a este tipo de manipulação e a defesa delas torna-se especialmente difícil.
fafite Escreveu:Elias Escreveu:fafite Escreveu:Quem promolgou a alteração á lei?
Votem...votem nele á vontade!!!!
Votem mas é fafite a "presidenta"
Porquê? tens alguma coisa contra seres governado por uma mulher?
MarcoAntonio Escreveu:Eu não creio que a notícia possa ser catalogada de falsa mas entendo que ela transmite uma mensagem algo equívoca...
A meu ver, existe aqui uma questão moral, mas sem as implicações práticas que a notícia dá a entender.
Financiamento público
O chefe prevarica, o partido paga, o Estado devolve
Estavam à espera de pagar uma coima de três mil euros, mas o Tribunal Constitucional exigiu-lhes 30 mil. O PCP defendia que era o órgão partidário o culpado. Os juízes entendiam que cada um dos dirigentes do secretariado devia ser responsabilizado. Com as novas regras da lei do financiamento partidário deixa de ser relevante. Porque agora, as multas - até as aplicadas aos dirigentes - passam a ser acrescentadas às despesas do partido. Despesas essas que são subsidiadas pelo Estado. E assim, o dinheiro que os partidos pagam de coimas regressa aos seus cofres mais tarde, sob a forma de subvenção.
[...]
A inclusão das coimas nas despesas tem uma aplicação prática. É que como é a partir das despesas que o Estado calcula a subvenção concedida aos partidos, ao incluir as coimas nessas despesas, os partidos acabam por receber de volta, mais tarde, o valor monetário das coimas que lhe foram aplicadas.
http://www.publico.pt/Política/multas-aplicadas-a-dirigentes-dos-partidos-serao-pagas-pelo-estado_1472567
Elias Escreveu:fafite Escreveu:Quem promolgou a alteração á lei?
Votem...votem nele á vontade!!!!
Votem mas é fafite a "presidenta"
fafite Escreveu:Quem promolgou a alteração á lei?
Votem...votem nele á vontade!!!!
artista Escreveu:... a notícia parece-me clara, está no Público, no Negócios e tem passado em várias estações de TV.
MarcoAntonio Escreveu:artista Escreveu:O que tu transcreveste nem li, não sei sequer se é a mesma Lei a que se refere a notícia, mas duvido que seja!
Só há uma Lei de Financiamento dos partidos em vigor. A lei base é a de 2003 e foram sendo introduzidas alterações, esta de que falam as notícias é a terceira e podes encontra-la aqui (o mesmo link que o mais_um colocou em cima):
http://www.parlamento.pt/ActividadeParl ... ?BID=16180
"...embora eu ainda tenha alguma esperança de a notícia não ser totalmente verdadeira."
artista Escreveu:O que tu transcreveste nem li, não sei sequer se é a mesma Lei a que se refere a notícia, mas duvido que seja!
mais_um Escreveu:Estás errado, a lei não diz isso em lado nenhum, mas se quiseres continuar a insistir no erro, estás à vontade!!!
Desafio-te a colocares aqui onde está escrito na lei que as despesas com as coimas são devolvidas (quer directamente quer indirectamente), e não vale refugiares-te no argumento que não respondes a questões colocadas por mim.
Lion_Heart Escreveu:artista Escreveu:Nem a propósito, eu colocar a mensagem e falaram nisso na Sic notícias... para já apenas a notícia, não muito longa e sem qualquer comentário, nem dos partidos, nem do presidente (que a aprovou), nem de mais ninguém... fico curiosamente à espera de reacções!
abraços
artista
Nem vais ter, eles devem estar de férias (os politicos) e amanha ja ninguem se lembra . O essencial da noticia é os partidos poderem colocar na contabilidade as multas e mais tarde receberem do Estado parte ou a totalidade desse valor pois devem ser colocadas em despesas.
A lei de finc. dos partidos ja foi muito critica mas como favorece toda a gente , todos ficam calados ( que moral tem depois para criticarem os outros? , a nao ser porque queriam "tachos")
Artigo 5.º
Subvenção pública para financiamento dos partidos políticos
1 - A cada partido que haja concorrido a acto eleitoral, ainda que em coligação, e que obtenha representação na Assembleia da República é concedida, nos termos dos números seguintes, uma subvenção anual, desde que a requeira ao Presidente da Assembleia da República.
2 - A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fracção 1/135 do salário mínimo mensal nacional por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República.
3 - Nos casos de coligação eleitoral, a subvenção devida a cada um dos partidos nela integrados é igual à subvenção que, nos termos do número anterior, corresponder à respectiva coligação eleitoral, distribuída proporcionalmente em função dos deputados eleitos por cada partido, salvo disposição expressa em sentido distinto constante de acordo da coligação.
4 - A subvenção é paga em duodécimos, por conta de dotações especiais para esse efeito inscritas no orçamento da Assembleia da República.
5 - A subvenção prevista nos números anteriores é também concedida aos partidos que, tendo concorrido à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham um número de votos superior a 50000, desde que a requeiram ao Presidente da Assembleia da República.
Artigo 17.º
Subvenção pública para as campanhas eleitorais
1 - Os partidos políticos que apresentem candidaturas às eleições para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas Regionais e para as autarquias locais, bem como os grupos de cidadãos eleitores dos órgãos das autarquias locais e os candidatos às eleições para Presidente da República, têm direito a uma subvenção estatal para a cobertura das despesas das campanhas eleitorais, nos termos previstos nos números seguintes.
2 - Têm direito à subvenção os partidos que concorram ao Parlamento Europeu ou, no mínimo, a 51% dos lugares sujeitos a sufrágio para a Assembleia da República ou para as Assembleias Legislativas Regionais e que obtenham representação, bem como os candidatos à Presidência da República que obtenham pelo menos 5% dos votos.
3 - Em eleições para as autarquias locais, têm direito à subvenção os partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que concorram simultaneamente aos dois órgãos municipais e obtenham representação de pelo menos um elemento directamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio.
4 - A subvenção é de valor total equivalente a 20000, 10000 e 4000 salários mínimos mensais nacionais, valendo o 1.º montante para as eleições para a Assembleia da República, o 2.º para as eleições para a Presidência da República e para o Parlamento Europeu e o 3.º para as eleições para as Assembleias Legislativas Regionais.
5 - Nas eleições para as autarquias locais, a subvenção é de valor total equivalente a 150% do limite de despesas admitidas para o município, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º
6 - A subvenção é solicitada ao Presidente da Assembleia da República nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais, devendo, em eleições autárquicas, os mandatários identificar o município ou os municípios a que o respectivo grupo de cidadãos eleitores, partido ou coligação apresentou candidatura.
7 - Caso a subvenção não seja paga no prazo de 90 dias a contar da entrega do requerimento previsto no número anterior, vencerá juros de mora à taxa legal aplicável às dívidas do Estado.
Artigo 18.º
Repartição da subvenção
1 - A repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 20% são igualmente distribuídos pelos partidos e candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo anterior e os restantes 80% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos.
2 - Nas eleições para as Assembleias Legislativas Regionais, a subvenção é dividida entre as duas Regiões Autónomas em função do número de deputados das Assembleias respectivas e, no seio de cada Região Autónoma, nos termos do número anterior.
3 - Nas eleições para as autarquias locais, a repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 25% são igualmente distribuídos pelos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que preencham os requisitos do n.º 3 do artigo anterior e os restantes 75% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos para a assembleia municipal.
4 - A subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas orçamentadas e efectivamente realizadas, deduzido do montante contabilizado como proveniente de acções de angariação de fundos.
5 - O excedente resultante da aplicação do disposto no número anterior é repartido proporcionalmente pelas candidaturas em que aquela situação não ocorra.
Artigo 19.º
Despesas de campanha eleitoral
1 - Consideram-se despesas de campanha eleitoral as efectuadas pelas candidaturas, com intuito ou benefício eleitoral, dentro dos seis meses imediatamente anteriores à data do acto eleitoral respectivo.
2 - As despesas de campanha eleitoral são discriminadas por categorias, com a junção de documento certificativo em relação a cada acto de despesa.
3 - O pagamento das despesas de campanha faz-se, obrigatoriamente, por instrumento bancário, nos termos do artigo 9.º, com excepção das despesas de montante inferior a um salário mínimo mensal nacional e desde que, durante esse período, estas não ultrapassem o valor global de 2% dos limites fixados para as despesas de campanha.
artista Escreveu:carf2007 Escreveu:Então agora como é que ficamos ?!!![]()
Já não podemos confiar no jornal "o público" ?
Até ver podemos, embora eu ainda tenha alguma esperança de a notícia não ser totalmente verdadeira... ela não diz que quanto mais gastarem mais recebem, apenas que as multas são "devolvidas". Ou seja, a partir de agora eles podem ser multados à vontade porque esse dinheiro será considerado despesa e será devolvido pelo financiamento dos partidos, é apenas isto!
No fundo eles sabem que estão acima do comum português, são uma classe à parte...
Provavelmente esta lei foi aprovada por todos os partidos, por isso não deverá dar muita polémica, a não ser que os Média resolvam insistir no assunto...
abraços
artista
artista Escreveu:Nem a propósito, eu colocar a mensagem e falaram nisso na Sic notícias... para já apenas a notícia, não muito longa e sem qualquer comentário, nem dos partidos, nem do presidente (que a aprovou), nem de mais ninguém... fico curiosamente à espera de reacções!
abraços
artista