mnvalente Escreveu:Posso partilhar o seguinte:
- Só é considerado residente em Portugal quem passa mais de 183 dias por ano em Portugal, logo se vai viver em Angola será residente em Angola
Isto é obrigatório? Ou seja: quem passa menos de 183 dias por ano em Portugal tem de se declarar obrigatoriamente como não residente?
mnvalente Escreveu:- Ter casa ou não em Portugal não interessa para o estatudo de residente no estrangeiro
Mas pode ter vantagens e/ou desvantagens certo?
mnvalente Escreveu:- Existe acordo de dupla tributacao com Angola, por isso se paga impostos em Angola nao tera que pagar em Portugal
Pelo que sei, qualquer visto de trabalho em Angola terá como pressuposto que se desconte impostos em Angola. O que eu creio que acontece, é que depois isso acaba por passar despercebido ao "trabalhador" ou é pago logo à partida pela empresa requerente do visto! Acho que muitos dos vistos de trabalho são passados por "atalhos"!
Não me parece que a offshore neste caso seja um grande escândalo, mas não conheço o caso em concreto! Por alguma coisa existem as offshores! De qualquer das formas também aconselho que consultes advogados especializados no assunto, ou que tentes falar com eventuais colegas numa situação semelhante.
Sei é que haverá certamente por aqui casos bem mais escandalosos!

Mas os tubarões nunca foram nem nuca serão apanhados!!! Qual a % do chamado mercado de luxo em Portugal é que é paga em dinheiro vivo??? A esse de certeza que ninguém questiona a proveniência!
Disclaimer: Não tenho contas em offshore!!!:mrgreen: Quem me dera!!!
Abraço,