Código do trabalho - despedimento
1 Mensagem
|Página 1 de 1
Código do trabalho - despedimento
Eu tenho uma empregada doméstica, a tempo inteiro, registada na Seg-social há varios anos, portanto com contrato de trabalho efectivo. Imaginem que por alguma razão perco o meu rendimento mensal, seja porque fui despedido, ou o meu negócio deixou de dar lucro,
Posso despedir o meu empregado? Mesmo pagando indemnização?
Posso despedir o meu empregado? Mesmo pagando indemnização?
- Mensagens: 147
- Registado: 18/7/2008 9:00
- Localização: 12
1 Mensagem
|Página 1 de 1
Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: aaugustobb_69, Bing [Bot], HFCA, junas, karaya75, latbal, Luzemburg, malakas, Manchini888, OCTAMA, peterteam2, trilhos2006, yggy e 189 visitantes