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Caldeirão da Bolsa

Código do trabalho - despedimento

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Código do trabalho - despedimento

por elbmurcs » 15/12/2010 22:42

Eu tenho uma empregada doméstica, a tempo inteiro, registada na Seg-social há varios anos, portanto com contrato de trabalho efectivo. Imaginem que por alguma razão perco o meu rendimento mensal, seja porque fui despedido, ou o meu negócio deixou de dar lucro,

Posso despedir o meu empregado? Mesmo pagando indemnização?
 
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