Cardeal, quando recebes dividendos, duas situações são possíveis:
1. És tributado por retenção na fonte à actual taxa liberatória de 21,5%. Esta retenção acontece sempre e não há como evitá-la. Neste caso, não optas pelo englobamento, pelo que a tributação final sobre os dividendos foi de apenas 21,5%, ou seja, um dividendo bruto de € 5.000 resultaria num dividendo final líquido de imposto de € 3.925.
2. És tributado por retenção na fonte à actual taxa liberatória de 21,5% mas optas pelo englobamento.
Optar pelo englobamento significa que o dividendo bruto de € 5.000 (e não o líquido) vai ser acrescido, ainda que apenas em 50% do mesmo, ao teu restante rendimento tributável, ou seja, a todos os teus outros rendimentos que não sejam tributados por taxas liberatórias (juros de DPs, etc) ou taxas especiais (mais-valias, por exemplo).
Em primeiro lugar, há que ter em atenção que o englobamento dos dividendos implica forçosamente o englobamento de uma série de outros rendimentos de capitais, como por exemplo juros de DPs.
Ora, optando pelo englobamento, o dividendo bruto de € 5.000 vai ser acrescido ao rendimento tributável em apenas 50% do seu valor, ou seja € 2.500.
Na prática, apenas estes € 2.500 é que vão ser tributados.
Contudo, tens que analisar o teu escalão após o englobamento dos dividendos e de todos os outros rendimentos que também são obrigatoriamente englobados por força do englobamento daquele primeiro.
Imagina que, antes de englobares os dividendos e os restantes rendimentos (obrigatoriamente), o teu escalão é de 24,08% (considera que estás mesmo no limite do escalão, ou seja, que o teu rendimento colectável é de € 17.979) e que, depois de englobares aqueles, o teu escalão passa para o seguinte, ou seja, de 34,88%.
Deste modo, imaginando ainda que tinhas juros de DPs de € 1.000 (e que eram os únicos rendimentos a que eras obrigado a englobar por força do englobamento dos dividendos) e que os teus dividendos eram de € 5.000, o teu rendimento colectável passaria a ser: € 21.479 = € 17.979 + € 1.000 + (€ 5.000 x 50%)
Ora, isto significa que, relativamente aos juros de depósitos e aos dividendos, o imposto que pagarias, por via do englobamento, seria de:
€ 1.220,80 = [ € 1.000 + (€ 5.000 x 50%) ] x 34,88%
Repara que se não optasses pelo englobamento o imposto que pagarias sobre os mesmos juros e dividendos seria de:
- Juros: € 215 = € 1.000 x 21,5% (tx. liberatória)
- Dividendos: € 1.075 = € 5.000 x 21,5% (tx. liberatória)
Total de imposto: € 1.290
Ora, os € 1.290 via taxas liberatórias é superior aos € 1.220 pagos via englobamento.
Neste caso específico, compensaria optar pelo englobamento.
Concluindo, há que fazer muito bem as contas.
Senão houvesse outros rendimentos para englobar, as contas a fazer eram muitos fáceis, ou seja, compensava englobar os dividendos caso o nosso escalão, após a inclusão dos mesmos, não ultrapassasse os 43%.
43 % = 21,5% x 2
Mas como os outros rendimentos obrigatoriamente englobáveis mexem com a equação, não há nada melhor que fazer as continhas todas
pocoyo Escreveu:Se o teu rendimento fosse apenas esse faria todo o sentido englobar.
Já agora pergunto, era possivel englobar?
Visto que não havia outros rendimentos, o termo englobar não faz sentido.
Parece-me que era perfeitamente possível e natural englobar. Nesses casos é que então compensaria mesmo.
O facto de não teres outros rendimentos não quer dizer que os dividendos não possam ser englobados. Englobar significa que o rendimento passa a ser tributado na óptica progressiva dos escalões do IRS ao contrário da óptica estática das taxas liberatórias ou taxas especiais.
EDIT: Quando se opta pelo englobamento, não esquecer que o imposto retido às taxas liberatórias tem natureza de imposto por conta, ou seja, é dedutível ao imposto final a pagar apurado.