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MensagemEnviado: 22/11/2010 22:56
por Pata-Hari
Elias, sim, mas não sou especialista, o kpt sabe muito mais do que eu.

MensagemEnviado: 22/11/2010 22:04
por kpt
Se essas mais-valias são obtidas no âmbito da actividade da tua empresa então serão tributadas de acordo com as regras previstas no Código IRC.

1º ter em atenção que as menos-valias com acções em sede de IRC são, no máximo dos máximos, dedutíveis em apenas 50% do seu valor.

2º ter em atenção que há um benefício (regime de reinvestimento) para as mais-valias obtidas em acções, pelo qual poder-se-á reduzir em 50% a tributação sobre as mais-valias.

Quer para um, quer para outro, há que ler o capítulo das mais-valias que consta do Código do IRC, bem como alguns outros artigos que regem o regime da dedutibilidade das menos-valias.

Mas basicamente, sim são tributadas, e as menos-valias no máximos são apenas dedutíveis em 50%!!!

MensagemEnviado: 22/11/2010 21:53
por Elias
Pata isso significa que o englobamento é obrigatório nessa situação?

MensagemEnviado: 22/11/2010 21:51
por Pata-Hari
IRC.

Mais-valias pela empresa

MensagemEnviado: 22/11/2010 20:23
por madsociety
Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida, sou empresário em nome individual, e um departamento da minha empresa trata de valorizar algum capital interno através da bolsa, ora uma vez que esses rendimentos contam para os lucros da empresa, terei de pagar impostos (IRC) sobre essa forma de lucros ou desconto só os famosos 20% sobre mais-valias de bens imobiliários (IRS)?

Cumprimentos