
garb Escreveu:Penso que o que esteja na moda é não fazer contratos.
O meu senhorio é mestre...
Só quem está legal é que se preocupa com a ilegalidade. Os outros não querem saber...
Portugal no seu melhor.
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garb Escreveu:Penso que o que esteja na moda é não fazer contratos.
O meu senhorio é mestre...
Só quem está legal é que se preocupa com a ilegalidade. Os outros não querem saber...
Portugal no seu melhor.
Elias Escreveu:urukai Escreveu:O Contrato tem de ser em triplicado.
Um para as finanças.
Outro para o senhorio.
Outro para o inquilino.
Pode ser entregue em qualquer repartição.
O imposto que se paga (é o senhorio que o paga) e tem o valor de 10% do valor da renda.
O Senhorio é que normalmente leva os contratos às finanças. Eu pelo menos, levo os meus!
Se houver fiador, suponho que nesse caso seja necessário fazer o contrato em quadruplicado. Alguém pode confirmar isto, por favor?
urukai Escreveu:O Contrato tem de ser em triplicado.
Um para as finanças.
Outro para o senhorio.
Outro para o inquilino.
Pode ser entregue em qualquer repartição.
O imposto que se paga (é o senhorio que o paga) e tem o valor de 10% do valor da renda.
O Senhorio é que normalmente leva os contratos às finanças. Eu pelo menos, levo os meus!
Despejos vão passar a ser automáticos
17 Março 2011 | 00:01
Após o terceiro mês de atraso na renda, o inquilino é despejado. As novas regras são hoje aprovadas em Conselho de Ministros.
Os processos de despejo passam a ser conduzidos pelos conservadores, advogados, notários e solicitadores. Os senhorios podem desencadear essa acção a partir do terceiro mês de atraso no pagamento da renda e o inquilino tem quinze dias para sair. Os tribunais só serão chamados a actuar caso seja necessária a entrada forçada da polícia e, nesse caso, o juiz tem apenas cinco dias para actuar. As novas regras serão hoje aprovadas
Tridion Escreveu:Não sei se este é o local mais apropriado, mas para não abrir outro off-topic cá vai a minha dúvida:
Tenho a possibilidade de comprar uma casa anexa à minha, contudo está arrendada o que me faz prever que o negócio não valha a pena. Mas no caso de avançar para o negócio e se não chegar à acordo com o inquilino, ele poderá ficar ad eternum com a casa nas condições que tem actualmente correcto?
Obrigado caros caldeiristas!
mais_um Escreveu:AutoMech Escreveu:Pedro Miguel Escreveu:Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,
Porquê Pedro ?
Se não paga a renda também não paga o resto e agrava ainda mais o valor em dívida.
Como titular do contrato podes sempre cancelar a agua e electricidade....![]()
AutoMech Escreveu:mais_um Escreveu:Humm..se já existir ordem de despejo por falta de pagamento da renda, os contratos deixam de ser validos, penso eu de que....
O tipo da EDP apenas pede o contrato e não sabe se há alguma coisa por trás, penso que que...
mais_um Escreveu:Humm..se já existir ordem de despejo por falta de pagamento da renda, os contratos deixam de ser validos, penso eu de que....
AutoMech Escreveu:mais_um Escreveu:AutoMech Escreveu:Pedro Miguel Escreveu:Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,
Porquê Pedro ?
Se não paga a renda também não paga o resto e agrava ainda mais o valor em dívida.
Como titular do contrato podes sempre cancelar a agua e electricidade....![]()
Hummmm ?
Mas o tipo vai com o contrato de arrendamento (porque é irrelevante se deve dinheiro ao senhorio) e manda abrir novamente a água, gás, em nome dele.
mais_um Escreveu:AutoMech Escreveu:Pedro Miguel Escreveu:Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,
Porquê Pedro ?
Se não paga a renda também não paga o resto e agrava ainda mais o valor em dívida.
Como titular do contrato podes sempre cancelar a agua e electricidade....![]()
AutoMech Escreveu:Pedro Miguel Escreveu:Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,
Porquê Pedro ?
Se não paga a renda também não paga o resto e agrava ainda mais o valor em dívida.
Pedro Miguel Escreveu:Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,
carf2007 Escreveu:mais_um Escreveu:carf2007 Escreveu:O Kevin já aqui disse que enquanto não entregares, o inquilino não pode pedir água e luz, portanto convem que o entregues o mais rapido possivel.
Os meus inquilinos nunca mudaram a agua e/ou luz para nome deles.
Desde que te paguemtudo bem.
mais_um Escreveu:Zeca, estás enganado, não é ilegal como já demonstrei com o decreto-lei que regula o arrendamento.
zecatreca Escreveu:(não tem cabimento estares a vender água e luz aos inquilinos. Quanto muito está contemplado no valor da renda.)
zecatreca Escreveu:mais_um Escreveu:zecatreca Escreveu:É ilegal os inquilinos pagarem as contas de água e luz aos senhorios.Artigo 1078.o
Encargos e despesas
1—As partes estipulam, por escrito, o regime dos
encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação
em contrário, o disposto nos números seguintes.
2—Os encargos e despesas correntes respeitantes
ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local
arrendado correm por conta do arrendatário.
3 — No arrendamento de fracção autónoma, os
encargos e despesas referentes à administração, conservação
e fruição de partes comuns do edifício, bem
como o pagamento de serviços de interesse comum, correm
por conta do senhorio.
4—Os encargos e despesas devem ser contratados
em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
5 — Sendo o arrendatário responsável por um
encargo ou despesa contratado em nome do senhorio,
este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo
do pagamento feito.
6—No caso previsto no número anterior, a obrigação
do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao
da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida
simultaneamente com a renda subsequente.
7—Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal
a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos
são feitos semestralmente.
Como disse é ilegal.Informa-te na edp ou nos serviços municipalizados!
Por acaso tambem estava á procura mas ainda não encontrei. Talvez no site da edp.
mais_um Escreveu:zecatreca Escreveu:É ilegal os inquilinos pagarem as contas de água e luz aos senhorios.Artigo 1078.o
Encargos e despesas
1—As partes estipulam, por escrito, o regime dos
encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação
em contrário, o disposto nos números seguintes.
2—Os encargos e despesas correntes respeitantes
ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local
arrendado correm por conta do arrendatário.
3 — No arrendamento de fracção autónoma, os
encargos e despesas referentes à administração, conservação
e fruição de partes comuns do edifício, bem
como o pagamento de serviços de interesse comum, correm
por conta do senhorio.
4—Os encargos e despesas devem ser contratados
em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
5 — Sendo o arrendatário responsável por um
encargo ou despesa contratado em nome do senhorio,
este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo
do pagamento feito.
6—No caso previsto no número anterior, a obrigação
do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao
da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida
simultaneamente com a renda subsequente.
7—Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal
a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos
são feitos semestralmente.
zecatreca Escreveu:É ilegal os inquilinos pagarem as contas de água e luz aos senhorios.
Artigo 1078.o
Encargos e despesas
1—As partes estipulam, por escrito, o regime dos
encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação
em contrário, o disposto nos números seguintes.
2—Os encargos e despesas correntes respeitantes
ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local
arrendado correm por conta do arrendatário.
3 — No arrendamento de fracção autónoma, os
encargos e despesas referentes à administração, conservação
e fruição de partes comuns do edifício, bem
como o pagamento de serviços de interesse comum, correm
por conta do senhorio.
4—Os encargos e despesas devem ser contratados
em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
5 — Sendo o arrendatário responsável por um
encargo ou despesa contratado em nome do senhorio,
este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo
do pagamento feito.
6—No caso previsto no número anterior, a obrigação
do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao
da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida
simultaneamente com a renda subsequente.
7—Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal
a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos
são feitos semestralmente.