
Drecksack Escreveu: O que se encontra são afirmações que dizem que já se pode entrar com as menos-valias de acções detidas há mais de 1 ano, pelo facto de já não haver diferenciação nas acções. Trata-se de uma afirmação, de uma dedução. Independentemente de estar correcta ou não, não há absolutamente nenhum sítio/lei oficial que explicite isso. Eu não encontrei.
Não é lá muito agradável vender acções que detenho há muitos anos para supostamente reduzir a mais-valia que tenho este ano, e verificar no próximo ano que afinal isto não era possível.
Mas se estás à espera de encontrar isso assim escrito na lei, penso que estarás equivocado;
O que deverás passar a deixar de encontrar será qualquer referência a "acções detidas por mais de 1 ano" e seus benefícios, o que automaticamente se reflecte no tratamento igual de qualquer mais ou menos valia.