Re: hein!!!!!!!!!

MarcoAntonio Escreveu:
Hã, e quanto aos contabilistas, eu não ataquei a classe em lado algum Dan, não inventes coisas que não estão no post (para mim, os contabilistas são como outros individuos quaisquer, nada tenho de particularmente a favor ou contra). Falei da tentativa de imposição de um valor mínimo e se ataquei algum contabilista foi de forma implícita aqueles que sabendo que os 250 euros não têm justificação em situações concretas, argumentam que "têm de aplicar esse valor porque é o mínimo que podem aplicar". Mas, como já disse, nem sequer fazem todos isso...
Olá Marco, por mim o assunto já estava arrumado e penso que já esclareci o que me fez intervir no tópico, mas como foste tu que intervieste e uma vez que foi com base na tua intervenção que eu intervim (Jasus


Penso que em lado algum digo que atacaste os contabilistas (confesso que não fui atrás reler tudo o que escrevi), portanto não inventei nada, aliás, das vezes que me referi à(s) tua(s) intervenção(ões), citei-a(s) e portanto não inventei nada, aquilo que mais me chateou foi a forma como descreveste os serviços de contabilidade para determinadas empresas, só isso, dando a entender que aquilo qualquer um faz e não tem nada que saber....passo a citar (mais uma vez):
Empresas de pequenas dimensões dão umas horitas de trabalho por trimestre e mais umas horitas para fechar o ano a um contabilista. Onde é que isso justifica uma renda anual para cima de 2500 euros?
É de loucos...
Agora no que toca aos tais valores mínimos, também já esclareci a minha posição e a minha opinião quanto a isso, penso que não vale a pena voltar a repetir...
Quanto à questão que referes neste ultimo post (negrito):
MarcoAntonio Escreveu:Falei da tentativa de imposição de um valor mínimo e se ataquei algum contabilista foi de forma implícita aqueles que sabendo que os 250 euros não têm justificação em situações concretas, argumentam que "têm de aplicar esse valor porque é o mínimo que podem aplicar". Mas, como já disse, nem sequer fazem todos isso...
Esta situação é ilegal e os TOC não podem fazer esse tipo de pressão sobre os clientes, é expressamente proibido, agora se há indivíduos que o fazem, isso já não tem a ver com a classe, nem com a ordem, tem a ver com o carácter de cada um...mas atenção que essa situação pode causar problemas para o TOC, como se disse ao longo do tópico o referido artigo foi considerado inconstitucional, ficando apenas como uma mera indicação dos honorários que se possam praticar, mas nunca como uma regra ou imposição...jamais como diria o outro...
Para finalizar, só gostava de dizer que feliz ou infelizmente me enquadro naqueles que caíram na excepção do teu post

(felizmente não são mesmo todos)
E já chega que já estou cansado...
Está tudo bem Marco...também já percebi a tua posição/opinião...
Abraço

DS