
Pata-Hari Escreveu:Impostos
Fisco vai fiscalizar 600 pessoas que transferiram 55 milhões para "off-shores"
20 Outubro 2010 | 12:45
Filomena Lança - filomenalanca@negocios.pt
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As Finanças identificaram 55 milhões de euros em transferências para “off-shores” feitas por contribuintes singulares que não apresentavam rendimentos declarados que as justificassem.
As Finanças estão a levar a cabo uma operação a nível nacional que abrange cerca de 600 pessoas que começaram já a ser notificadas para serem fiscalizadas. Segundo as Finanças, estão em causa transferências para territórios com regimes de tributação privilegiada realizadas durante o ano de 2009 por pessoas que, aparentemente, não evidenciam rendimentos declarados ao Fisco que justifiquem este tipo de movimentações de dinheiro.
Na base desta operação está a informação recolhida junto da Banca que este ano, pela primeira vez, está obrigada a transmitir ao Fisco as transferências de dinheiros que tenham como destino territórios de tributação privilegiada.
Numa segunda fase, o alvo das finanças serão as transferências realizadas por empresas e que tenham também sido comunicadas ao Fisco pela Banca.
Pata:
Estas 600 pessoas não existem ou se existem são alguns dos desgraçados dos drogados que andam a arrumar carros por esse país fora. Aliás até são capazes de serem os mesmos que importaram cada um mais de 50 mercedes topo de gama nos anos 90.
É crível que alguém no seu perfeito juízo e na posse de milhares ou milhões de euros, com dinheiro para muito bons advogados, se fosse meter assim na boca do lobo?
Isto é notícia para o zé-cidadão ficar satisfeito pelo facto de, finalmente, o fisco ir " catar " esses malvados. Claro que não vai resultar em nada.
O próprio estado assume que há contas bancárias em que os titulares não são claramente identificados.
Todos os rendimentos de capitais que sejam depositados em contas bancárias em que o titular não seja claramente identificado pagam uma taxa de 46,5%.
A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso prevê a tributação, a uma taxa de 46,5%, de todos os rendimentos de capitais que sejam depositados em contas bancárias em que o titular não seja claramente identificado.
A medida, extensível ao IRS e ao IRC (por retenção na fonte ou tributação autónima), prevê que a taxa se aplique a titulo definitivo a todos os rendimentos de capitais que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados. Trata-se de uma taxa que mais que duplica a que é aplicada aos rendimentos de capitais, actualmente de 21,5%.
Conheça, na edição de quinta-feira do Negócios, mais novidades sobre o Orçamento do Estado
in: http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=448337
Cumprimentos,