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MensagemEnviado: 6/9/2010 17:14
por kpt
Não é possível beneficiares do regime de reinvestimento pois este só se aplica nos casos em que tanto o imóvel que vendes como o imóvel que compras sejam destinados à tua habitação própria e permanente.

Imóveis: Mais-valias

MensagemEnviado: 6/9/2010 17:05
por batigol
Boa tarde,

No caso de uma eventual venda de um imóvel, que não de habitação própria permanente, de que forma se podem reinvestir as mais valias de forma a não pagar o imposto, via englobamento no IRS?

Pode-se usar para adquirir um outro imóvel (que não habitação própria permanente)? Se sim, existe alguma limitação a fazê-lo?

Pode-se usar a mais valia para amortizar um empréstimo da habitação própria permanente?

Desde já agradeço a quem conheça ou tenha experiência neste tema, que diga qq coisa.

Obrigado,

Luís