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MensagemEnviado: 24/8/2010 23:44
por tonirai
Garfield Escreveu:A nova legislação indica que é tributado a 20% o saldo superior a 500€ entre mais e menos valias ocorridas no ano fiscal em causa independentemente da duração da posse dos titulos.

Exacto...
As pessoas devem deixar de pensar em termos de mais/menos valias obtidas há mais/menos de 1 ano, pois deixa de haver os limites temporais que categorizavam o tipo de valia e faziam com que esta fosse ou não tributável.

MensagemEnviado: 24/8/2010 23:13
por kpt
Drecksack Escreveu:Mmmh....posso saber como deste tanta certeza nessa resposta ?
Foi por mera dedução ?

É que não me quero estar aqui a assumir menos-valias este ano, para depois no próximo ano, quando estiver a fazer a declaração, verificar que afinal não se podiam deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano...

Cumps.


Mera dedução? Não, meu caro, lendo e interpretando a lei. Ela existe é para isso mesmo! Está clarinha como água.

MensagemEnviado: 24/8/2010 22:51
por Garfield
Boas,

A nova legislação indica que é tributado a 20% o saldo superior a 500€ entre mais e menos valias ocorridas no ano fiscal em causa independentemente da duração da posse dos titulos.

O que as associação de investidores estão a falhar é na defesa de que seja possivel aplicar, tal como acontece nas mais valias imobiliarias, um factor de correcção monetária aos valores de aquisição superiores a 1 ano pois sem isso as mais valias estao a ser inflaccionadas.


BN
Garfield

MensagemEnviado: 24/8/2010 22:39
por MatildeSerrano
Mmmh....posso saber como deste tanta certeza nessa resposta ?
Foi por mera dedução ?

É que não me quero estar aqui a assumir menos-valias este ano, para depois no próximo ano, quando estiver a fazer a declaração, verificar que afinal não se podiam deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano...

Cumps.

Re: Já é possível deduzir menos-valias de mais de 1 ano ?

MensagemEnviado: 24/8/2010 22:34
por kpt
Zezezinho Escreveu:Neste ano tenho uma mais-valia grande realizada.

Tenho também em carteira acções detidas há mais de 1 ano, com menos-valias potencias.

Nos anos anteriores não podia deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano à mais-valia obtida.

Com a alteração da lei das mais-valias já posso assumir as menos-valias destas acções detidas a mais de um ano para reduzir a mais-valia deste ano ?

É presumo que seja possível pela lógica, mas não encontro nenhum sítio onde isto esteja escrito para poder confirmar.


Podes sim.

Já é possível deduzir menos-valias de mais de 1 ano ?

MensagemEnviado: 24/8/2010 22:29
por Zezezinho
Neste ano tenho uma mais-valia grande realizada.

Tenho também em carteira acções detidas há mais de 1 ano, com menos-valias potencias.

Nos anos anteriores não podia deduzir as menos-valias de acções detidas a mais de 1 ano à mais-valia obtida.

Com a alteração da lei das mais-valias já posso assumir as menos-valias destas acções detidas a mais de um ano para reduzir a mais-valia deste ano ?

É presumo que seja possível pela lógica, mas não encontro nenhum sítio onde isto esteja escrito para poder confirmar.