Fisco passa a controlar as mais-valias
Pois deve ser isso, por exemplo um Avõ deu 3000 ou 4000 euros ao neto. Se fosse cumprir a lei teria que pagar imposto não sei quanto. Desta maneira vão ver todas as contas bancárias e tentar descobrir onde se está a fugir, è a mesma coisa que entregar Ao fisco todos os dados das contas e eles só fazem a extrapolação.
Posso estar errado.
Acredito que os detentores de cargos públicos deverão ter um departamento especial.
Pelo menos até hoje não um único caso de enriquecimento ilícito na politica em Portugal.
Posso estar errado.
Acredito que os detentores de cargos públicos deverão ter um departamento especial.
Pelo menos até hoje não um único caso de enriquecimento ilícito na politica em Portugal.
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Se me permitem, julgo que a intenção do estado será extrapolar o valor que as pessoas têem aplicado através dos rendimentos de capitais. Reverse composing. Os rendimentos das aplicações são publicos, muito rendimento de capital significa muito patrimonio financeiro, e apartir dai talvez façam um mapa com o pessoal que ostenta riqueza. Uma tristeza. Faz falta uma taxa decrescente de impostos sobre as poupanças, que diminua o valor se ao longo dos anos a rentabilidade for englobada.
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Drecksack Escreveu:Drecksack Escreveu:pocoyo Escreveu:
Se a obrigatoriedade avançar, então o Estado Português pode dizer adeus às poupanças e adeus ao dinheiro, porque mais ninguém irá colocar dinheiro em poupanças nos Bancos. Para que ? Para subir de escalão de IRS ? Só um doido faria isso.
Aqui tenho que concordar contigo, realmente não deve ser esse o objectivo.
Então para que raio é esta "treguice".

Eu não disse nada disso.
O que disse é que o cabeçalho do modelo 39 está feito de forma a ser preenchida por nós e não pelo Banco.
Fica portanto tudo em aberto se o modelo 39 deverá também ser obrigatoriamente entregue por nós.
O que disse é que o cabeçalho do modelo 39 está feito de forma a ser preenchida por nós e não pelo Banco.
Fica portanto tudo em aberto se o modelo 39 deverá também ser obrigatoriamente entregue por nós.
Editado pela última vez por Visitante em 29/6/2010 12:31, num total de 1 vez.
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pocoyo Escreveu:Calma, ninguem disse que tu eras obrigado a entregar o modelo 39, assim como também não és obrigado a entregar o modelo 10.
Isso está claro na lei.
Se realmente só são os Bancos os únicos obrigados a entregar o modelo 39, então o cabeçalho do modelo 39 não tem muita lógica, porque efectivamente está feito para ser preenchido por nós:

Este cabeçalho está especificamente feito para ser preenchido por nós (vai lá o Banco saber quem é o nosso TOC).
pocoyo Escreveu:Se a maior fatia estiver abaixo dos 20% a obrigatoriedade de declarar não avança e sor ao contrário...
Se a obrigatoriedade avançar, então o Estado Português pode dizer adeus às poupanças e adeus ao dinheiro, porque mais ninguém irá colocar dinheiro em poupanças nos Bancos. Para que ? Para subir de escalão de IRS ? Só um doido faria isso.
Editado pela última vez por Visitante em 29/6/2010 12:29, num total de 2 vezes.
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Os Bancos só entregavam aos clientes uma declaração gratuita para efeitos de englobamento destes rendimentos se estes a pedissem, e davam um prazo para o pedido destas declarações gratuitas, findo esse prazo passavam a declaração mas tinha de se pagar, e não era pouco. Acontecia que este prazo normalmente era até ao fim de Janeiro do ano seguinte àquele a que se referiam os rendimentos o que era muito curto pois nessa altura quem é que sabe se vai optar por englobar ou não estes rendimentos. A partir de agora e com esta declaração directa dos Bancos às Finanças vai-se evitar que os contribuintes a peçam aos Bancos. Julgo que depois o contribuinte quando preencher os papeis do IRS pode continuar a optar por englobar estes rendimentos como antigamente, só que não vai ter o trabalho de chatear o Banco e pagar a referida declaração. Só vejo uma dificuldade nesta declaração que é a de saber de quem são os rendimentos. Numa conta D.O. não individual, solidária por exemplo, de quem são os rendimentos?
Claro que esta declaração também pode no futuro servir para obrigar ao englobamento destes rendimentos, mas quero crer que não é o caso. Se assim fosse se agora não há poupança então é que acabavam com ela de vez.
Claro que esta declaração também pode no futuro servir para obrigar ao englobamento destes rendimentos, mas quero crer que não é o caso. Se assim fosse se agora não há poupança então é que acabavam com ela de vez.
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Drecksack Escreveu:pocoyo Escreveu:Drecksack Escreveu:Camisa Roxa Escreveu:
Falta saber quem é que precisa de preencher o modelo 39. Pois pelo texto de cima são as "entidades devedoras e as entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção", ou seja não estamos incluidos.
Calma, ninguem disse que tu eras obrigado a entregar o modelo 39, assim como também não és obrigado a entregar o modelo 10.
Isso está claro na lei.
Agora o objectivo pode ser obrigar o contribuinte a declarar e depois cruzar o valor declarado com esse anexo 39.
Se a maior fatia estiver abaixo dos 20% a obrigatoriedade de declarar não avança e sor ao contrário...
Eu estou numa posição semelhante à tua.
pocoyo Escreveu:Drecksack Escreveu:Camisa Roxa Escreveu:ou isso ou estão a preparar-se para tornar o englobamento obrigatório como já ouvi por aí...
Englobamento obrigatório não tem nexo, pois isso significa que em vez de serem deduzidos os 20% de imposto comuns, irá ser deduzido o escalão de IRS. Imagina lá ser descontado 40% ?
Por acaso fui eu que disse que o objectivo é testar.
Ver se esse englobamento obrigatório dá dinheiro ao fisco ou não.
Se a taxa de irs do contribuinte for superior a 20% o estado ganha dinheiro, mas se for inferior o estado perde dinheiro, logo eles fazem um teste e aí decidem.
Estou no escalão de 34% de IRS, e quem está nesta minha situação, ou em escalão superior (e que não são poucos), não estão com ideias de pagar mais do dobro de imposto sobre os rendimentos de capitais. E ao englobar os rendimentos de capitais o escalão de IRS sobe ainda mais.
É de todo irreal.
Falta saber quem é que precisa de preencher o modelo 39. Pois pelo texto de cima são as "entidades devedoras e as entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção", ou seja não estamos incluidos.
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Drecksack Escreveu:Camisa Roxa Escreveu:ou isso ou estão a preparar-se para tornar o englobamento obrigatório como já ouvi por aí...
Englobamento obrigatório não tem nexo, pois isso significa que em vez de serem deduzidos os 20% de imposto comuns, irá ser deduzido o escalão de IRS. Imagina lá ser descontado 40% ?
Por acaso fui eu que disse que o objectivo é testar.
Ver se esse englobamento obrigatório dá dinheiro ao fisco ou não.
Se a taxa de irs do contribuinte for superior a 20% o estado ganha dinheiro, mas se for inferior o estado perde dinheiro, logo eles fazem um teste e aí decidem.
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declaração modelo n.º 39 é de entrega obrigatória
pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem
ou coloquem à disposição dos respectivos titulares pessoas
singulares residentes em território português e que não
beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de
taxa, rendimentos de capitais a que se refere o artigo 71.º
do Código do IRS ou quaisquer rendimentos de capitais
sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante
superior a € 25.
Onde está aqui escrito que nós teremos que preencher esse modelo ?
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É a possibilidade de poderem multar. Antes os bancos entregavam, agora entregam os dois para poder haver uma base de comparação e assim onde não haja correspondência (por simples engano) podem sempre cobrar multas e juros. É brilhante
(já não sabem onde o ir buscar mais, estamos a entrar na fase da imaginação desmedida)...
JCS

JCS
---Tudo o que for por mim escrito expressa apenas a minha opinião pessoal e não é uma recomendação de investimento de qualquer tipo---
https://twitter.com/JCSTrendTrading
"We can confidently predict yesterdays price. Everything else is unknown."
"Every trade is a test"
"Price is the aggregation of everyone's expectations"
"I don't define a good trade as a trade that makes money. I define a good trade as a trade where I did the right thing". (Trend Follower Kevin Bruce, $5000 to $100.000.000 in 25 years).
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Drecksack Escreveu:pocoyo Escreveu:Drecksack Escreveu:Deixa-me lá ver se eu entendi:
Na entrega do IRS do próximo ano vamos ter que obrigatoriamente preencher esse modelo 39, indicando todos os rendimentos de capitais onde houve retenção na fonte ?
É isto ?
Se realmente fôr isto o caso, se já há retenção na fonte, qual a necessidade disto ?
Eu tenho uma imensidade de fundos de investimentos, depósitos a prazo, obrigações, certificados de aforro, seguros de capitalização, etc., etc., e não me estou a ver preencher isso tudo.
Não, não é isso.
Quem tem que preencher esse modelo é quem retem. É tipo modelo 10.
Portanto só os Bancos é que preenchem ?
Mas os Bancos já comunicavam isso. Pelo menos tenho sempre recibido declarações por parte do Banco, que são também enviadas às Finanças.
Pois eu também tinha essa ideia... é por isso que eu não percebo qual o objectivo desta "trenguice".
pocoyo Escreveu:Drecksack Escreveu:Deixa-me lá ver se eu entendi:
Na entrega do IRS do próximo ano vamos ter que obrigatoriamente preencher esse modelo 39, indicando todos os rendimentos de capitais onde houve retenção na fonte ?
É isto ?
Se realmente fôr isto o caso, se já há retenção na fonte, qual a necessidade disto ?
Eu tenho uma imensidade de fundos de investimentos, depósitos a prazo, obrigações, certificados de aforro, seguros de capitalização, etc., etc., e não me estou a ver preencher isso tudo.
Não, não é isso.
Quem tem que preencher esse modelo é quem retem. É tipo modelo 10.
Portanto só os Bancos é que preenchem ?
Mas os Bancos já comunicavam isso. Pelo menos tenho sempre recibido declarações por parte do Banco, que são também enviadas às Finanças.
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Drecksack Escreveu:Deixa-me lá ver se eu entendi:
Na entrega do IRS do próximo ano vamos ter que obrigatoriamente preencher esse modelo 39, indicando todos os rendimentos de capitais onde houve retenção na fonte ?
É isto ?
Se realmente fôr isto o caso, se já há retenção na fonte, qual a necessidade disto ?
Eu tenho uma imensidade de fundos de investimentos, depósitos a prazo, obrigações, certificados de aforro, seguros de capitalização, etc., etc., e não me estou a ver preencher isso tudo.
Não, não é isso.
Quem tem que preencher esse modelo é quem retem. É tipo modelo 10.
Só não percebo para quê...
É certo que o contribuinte pode optar pelo englobamente, nesse caso é levantado o sigilo bancário.
Só se for para estas situações!!!
Para quem tem como é o meu caso, uma carteira formada com titulos adquiridos desde os anos 90,-por essa razão sem qualquer control, pois o objectivo era vender sem a preocupação de contabilizar as mais valias de uma maneira exacta, ter a declaração de mais valias já prenchida era um alivio. A minha grande dor de cabeça neste momento é saber os negocios efectuados ao longo dos tempos.
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Deixa-me lá ver se eu entendi:
Na entrega do IRS do próximo ano vamos ter que obrigatoriamente preencher esse modelo 39, indicando todos os rendimentos de capitais onde houve retenção na fonte ?
É isto ?
Se realmente fôr isto o caso, se já há retenção na fonte, qual a necessidade disto ?
Eu tenho uma imensidade de fundos de investimentos, depósitos a prazo, obrigações, certificados de aforro, seguros de capitalização, etc., etc., e não me estou a ver preencher isso tudo.
Na entrega do IRS do próximo ano vamos ter que obrigatoriamente preencher esse modelo 39, indicando todos os rendimentos de capitais onde houve retenção na fonte ?
É isto ?

Se realmente fôr isto o caso, se já há retenção na fonte, qual a necessidade disto ?
Eu tenho uma imensidade de fundos de investimentos, depósitos a prazo, obrigações, certificados de aforro, seguros de capitalização, etc., etc., e não me estou a ver preencher isso tudo.
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Re: Fisco passa a controlar as mais-valias
fproenca Escreveu:Bom dia,
Foi hoje publicada a:
Portaria n.º 454-A/2010. D.R. n.º 124, Suplemento, Série I de 2010-06-29, que Aprova a declaração modelo n.º 39 , «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» e respectivas instruções de preenchimento (em anexo).
A declaração modelo n.º 39 é de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, rendimentos de capitais a que se refere o artigo 71.º do Código do IRS ou quaisquer rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a € 25.
Na prática ficamos a saber que, o Fisco irá cruzar os rendimentos declarados por quem paga, com os valores declarados no IRS, a possibilidade de fuga será diminuta, sendo provável o pré-preenchimento da declaração de IRS, tal como já acontece com outros tipos de rendimentos.
Cumprimentos,
Proença
Ou eu não percebi, ou foi voçê!
Voçê fala num cruzamento entre os valores recebidos e os valores declarados.
Ninguem é obrigado a declarar esse tipo de rendimento, pelo menos no ano passado não era.
Não percebo qual o objectivo desta "trenguice" do governo.
Caro Fproenca,
Julgo que o título que atribuiu ao seu post leva ao engano. A portaria que refere não se refere às mais valias, mas sim a rendimentos de capitais, e apenas aqueles que obedecem a retenção na fonte. O diploma das mais valias não concretiza a retenção na fonte como forma de pagamento, apenas obriga as entidades a declararem em formulário próprio as condições das compras e alienações de acções e outros titulos equiparados. AInda assim, a imprensa não fez o devido eco, a Lei sobre as mais-valias não foi promulgada ontem por Cavaco Silva, é provavel que vá parar ao TC sem promulgação prévia.
Um abraço
Julgo que o título que atribuiu ao seu post leva ao engano. A portaria que refere não se refere às mais valias, mas sim a rendimentos de capitais, e apenas aqueles que obedecem a retenção na fonte. O diploma das mais valias não concretiza a retenção na fonte como forma de pagamento, apenas obriga as entidades a declararem em formulário próprio as condições das compras e alienações de acções e outros titulos equiparados. AInda assim, a imprensa não fez o devido eco, a Lei sobre as mais-valias não foi promulgada ontem por Cavaco Silva, é provavel que vá parar ao TC sem promulgação prévia.
Um abraço
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