
moppie, gamar parece um bocado forte não? Os certificados são emitidos com regras conhecidas à partida, compra quem quer... De qualquer maneira já foi aqui apontado que evidentemente a diminuição no risco tem que ser compensada de alguma forma 

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PairOfJacks Escreveu:Também se põe a questão de serem taxas fixas e pré-determinadas aquando do momento de subscrição. O mesmo não se passa com os DPs que concerteza daqui a 5 anos estarão a valores diferentes dos actuais. Eu não tenho acesso a essa informação, mas alguém sabe dizer quanto é que estavam em média os DPs a oferecer em meados de 2008 por exemplo? Tenho a impressão que para alguns deles o valor não andaria muito longe desses 3,7% (TANB).
Disclaimer: Não, eu não sou dono de um banco
Garfield Escreveu:Taxas de Juros de Referencia ( 2010.06.11 ) :
Euribor 12m : 1,271%
OT 5 anos : 3,713%
OT 10 anos : 5,196%
Negocios.pt Escreveu:Foi hoje publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que permite a emissão do novo produto de poupança do Estado. Os Certificados do Tesouro (CT) vão começar a ser comercializados a partir de 1 de Julho.
Com a introdução destes novos títulos o Governo pretende “promover a poupança de longo prazo dos cidadãos e dinamizar o mercado de dívida pública através da democratização do acesso a produtos equivalentes às Obrigações do Tesouro (OT) e Bilhetes do Tesouro (BT)”.
O investimento em OT e BT está limitado a grandes investidores. Através dos Certificados do Tesouro será possível investir num produto cuja remuneração está indexada àqueles títulos, e sem o risco de perda de capital a eles inerentes, caso não sejam mantidos até à maturidade.
A resolução do conselho de ministros determina que as emissões de CT “ficam sujeitas aos limites assinalados em cada exercício orçamental à contracção de dívida pública fundada e3 de dívida pública flutuante directa do Estado”. Ou seja, as emissões a realizar a cada ano terão como tecto os valores previstos no Orçamento do Estado.
Como funcionam os Certificados do Tesouro
Será possível deter os CT por um período máximo de 10 anos, como acontece actualmente com os Certificados de Aforro. A remuneração terá por base os juros dos Bilhetes do Tesouro ou a Euribor a 12 meses para períodos de permanência inferiores a cinco anos. Para os períodos iguais ou superiores a cinco anos, o retorno terá por base os juros das Obrigações do Tesouro a cinco e dez anos.
Na prática, até ao quinto ano o aforrador será remunerado anualmente à taxa dos BT ou da Euribor a 12 meses à data da subscrição. No quinto ano receberá o diferencial para a remuneração das Obrigações do Tesouro a cinco anos à data da subscrição.
Nos anos seguintes, o retorno terá por base os juros das OT a cinco anos à data de subscrição. No décimo ano, será pago o diferencial para as OT a dez anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referências estes últimos títulos.
Ou seja, se o aforrador mantiver os CT até ao final do quinto ano, receberá um retorno anual equivalente às OT a cinco anos. Se ficar com o produto até ao vencimento – dez anos – receberá um juro equivalente às OT a dez anos entre o quinto e o décimo ano.
O mínimo de investimento será de 1000 unidades, sendo que cada unidade equivale a um euro. A aplicação máxima é de um milhão de unidades.
O investimento poderá ser realizado junto do IGCP, com a abertura de uma conta por cada titular. O resgate extraordinário só pode ocorrer passados, pelo menos, 6 meses da data de subscrição.