Atomez Escreveu:Este caso não se trata de uma questão de liberdade ou limitação da mesma.
Nesse caso, como em vários outros países como França, o véu islâmico é considerado um símbolo religioso e nesses países, como na maior parte das democracias ocidentais, existe a separação e neutralidade entre Estado e Religião.
Portanto um funcionário público, pago pelo Estado, neste caso uma professora, não pode exercer a sua profissão ostentando símbolos religiosos. Não pode usar o tchador no emprego tal como não pode usar uma cruz.
Não confundir as coisas.
Concordo que o Estado deva estar separado das Religiões e do Futebol (desculpem esta aproximação, mas
na essência ambos movimentam massas e são influenciados por sentimentos e actos nem sempre racionais)...
Mas se uma pessoa tem uma religião e, se isso não implicar com a liberdade humana da pessoa, qual é o problema da pessoa se vestir como indica a sua crença?
Quer dizer que se uma pessoa for trabalhar com uma camisola ou referência clubistica, também está sujeita a ser despedida?
Fazendo uma analogia a outras situações:
- eu também não gosto de ver rabos de homens e todos os dias somos obrigados a ver um monte deles porque parece que toda a gente se lembra de andar com as calças a meio das pernas!!!
- eu não gosto de ir no metro ou na rua e ir a ouvir os telemóveis e mp3 aos berros e tenho de ouvir
...e no entanto ninguém legisla isto!!!
Não estaremos a exagerar na limitação de liberdade daquilo que sempre acompanhou e deu forças ao homem desde os primórdios? (quer se acredite ou não...)
Que digam que as pessoas não podem estar num local de atendimento ao público com a cara tapada, é uma coisa, mas não poderem usar a burca ou o véu na rua... isso acho que é demais...
Um dia destes lembram-se que pessoas cegas, pessoas feias ou pessoas mal vestidas, não podem andar na rua e fazemos regras...