...

Simples:
Se existe capital fora de Portugal, ele deve ser declarado. Quer isto dizer que até final deste ano, deverá ser preenchido um papel a informar as finanças dos activos fora do país. Depois, as finanças pegam nesse valor e cobram 5% do montante total como forma de regularizar a situação. Se isso não for feito até 16 de Dezembro, quando for detectada uma transferência duma conta não declarada, a coima será 50% desse valor.
Isto é o que está no orçamento de Estado.
A dúvida é que isto faz sentido para apanhar os offshores, mas para quem transferiu dinheiro para um corretor fora do país ou uma conta de apostas, etc... parece-me um bocado abuso...
Todo o capital fora da União Europeia ou do Espaço Economico Europeu deverá ser repatriado e comprovada a transferencia através de instituição bancária nacional.
Não sou fiscalista, mas é isto que dá a entender no link do primeiro post.
Se existe capital fora de Portugal, ele deve ser declarado. Quer isto dizer que até final deste ano, deverá ser preenchido um papel a informar as finanças dos activos fora do país. Depois, as finanças pegam nesse valor e cobram 5% do montante total como forma de regularizar a situação. Se isso não for feito até 16 de Dezembro, quando for detectada uma transferência duma conta não declarada, a coima será 50% desse valor.
Isto é o que está no orçamento de Estado.
A dúvida é que isto faz sentido para apanhar os offshores, mas para quem transferiu dinheiro para um corretor fora do país ou uma conta de apostas, etc... parece-me um bocado abuso...
Todo o capital fora da União Europeia ou do Espaço Economico Europeu deverá ser repatriado e comprovada a transferencia através de instituição bancária nacional.
Não sou fiscalista, mas é isto que dá a entender no link do primeiro post.