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Caldeirão da Bolsa

Regularização Tributária / RERT II

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

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por Steolios » 8/6/2010 13:31

Simples:

Se existe capital fora de Portugal, ele deve ser declarado. Quer isto dizer que até final deste ano, deverá ser preenchido um papel a informar as finanças dos activos fora do país. Depois, as finanças pegam nesse valor e cobram 5% do montante total como forma de regularizar a situação. Se isso não for feito até 16 de Dezembro, quando for detectada uma transferência duma conta não declarada, a coima será 50% desse valor.

Isto é o que está no orçamento de Estado.

A dúvida é que isto faz sentido para apanhar os offshores, mas para quem transferiu dinheiro para um corretor fora do país ou uma conta de apostas, etc... parece-me um bocado abuso...
Todo o capital fora da União Europeia ou do Espaço Economico Europeu deverá ser repatriado e comprovada a transferencia através de instituição bancária nacional.

Não sou fiscalista, mas é isto que dá a entender no link do primeiro post.
 
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por Pata-Hari » 7/6/2010 16:51

Não percebi a tua questão.....
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por Steolios » 7/6/2010 13:27

O que eu acho errado, é que transferi o dinheiro o ano passado e não encontrei nenhum sitio para declarar essa transferência.
Agora pedem para declarar neste impresso e pagar 5% desse valor... é isso, não é?
 
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por Pata-Hari » 7/6/2010 13:21

Não, não tens. É apenas um modo de fazer a regularização e colocar "em dia" as tuas obrigações fiscais. Podes permanecer no estrangeiro se assim quiseres.
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Regularização Tributária / RERT II

por Steolios » 7/6/2010 12:52

Tenho algum dinheiro que transferi o ano passado para a Interactive Brokers para uma conta euros e agora vi isto:

http://www.pwc.com/en_PT/pt/pwcinforfis ... 6_2010.pdf

Alguém está por dentro disto... Tenho que repatriar o dinheiro?
 
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