Garantias para os aforradores
Em 2007, o banco inglês Northern Rock foi a primeira grande vítima da crise financeira, mas as falências
têm-se multiplicado. Na Europa, os mais recentes casos foram os bancos Dexia e Fortis. Para evitar
repercussões para os aforradores, os governos têmintervindo para evitar as falências. Contudo,mesmo num
cenário improvável de falência existem mecanismos que protegem parte das poupanças dos portugueses.
FUNDO GARANTIA DE DEPÓSITOS
Imaginemos uma situação extrema: o seu banco tinha falido
e, logicamente, não poderia levantar o seu dinheiro.
Nesse caso, poderia recorrer ao Fundo de Garantia de
Depósitos, tutelado pelo Banco de Portugal, que garante
protecção aos depositantes e permite que estes sejam, pelo
menos, parcialmente reembolsados.
Que depósitos estão garantidos:
– O FGD abrange todos os depósitos obtidos em Portugal
por bancos sediados no nosso país (mais informação em
http://www.fgd.bportugal.pt)
– As instituições bancárias de outros países comunitários
beneficiam de um sistema semelhante nos países de origem,
que até poderá ser mais vantajoso
– Depósitos feitos em bancos de outros países poderão não
ter garantia
Qual o valor dos montantes cobertos?
– O FGD garante o reembolso até um valor máximo
25000 euros por titular, isto é, dois titulares poderão
receber até 50 000 euros, três titulares 75 000, etc.
– Os reembolsos respeitantes às contas colectivas (conjuntas,
solidárias oumistas) são repartidos empartes iguais.
Por exemplo, se umcasal for titulardeuma conta com
5000 euros, neste caso, cada um tem direito a receber 2500 euros
– Estão incluídos os juros até à data de indisponibilidade
dos depósitos
SISTEMA DE INDEMNIZAÇÃO AOS
INVESTIDORES
Contudo, o FGD só cobre depósitos. Então o que
aconteceria às suas acções ou fundos? É aqui que entra o
Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), uma pessoa
colectiva de direito público com o objectivo de proteger os
pequenos investidores e que funciona junto da Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Este sistema destina-se a cobrir os riscos de falência dos
bancos ou corretoras. Assim, se de repente "desaparecerem"
as acções que tinha em carteira, nem tudo está perdido.
O SII protege parcialmente os investidores face a tais
acontecimentos.
O que garante?
A protecção oferecida pelo SII inclui os seguintes
instrumentos financeiros: acções, obrigações, títulos de
participação, unidades de participação em fundos de
investimento, entre outros. Garante também o dinheiro
entregue ao intermediário financeiro destinado
expressamente a ser investido em instrumentos financeiros.
É o caso, por exemplo, de uma conta numa corretora.
No SII, a indemnização máxima é de 25 000 euros.
Tal como no FGD, o valor limite é estabelecido por
investidor e não por conta. Por exemplo, numa conta com
dois titulares, o reembolso máximo seria de 50 000 euros.
Só valor de mercado
O montante das indemnizações é calculado com base no
valor dos instrumentos financeiros à data do accionamento
do sistema, isto é, à data da falência do banco ou corretora
que utilizava para investir e transaccionar em Bolsa.
– Se, por exemplo, tiver 1000 acções da EDP e a sua
corretora ou banco for à falência, terá direito a receber o
valor correspondente a 1000 acções vezes a cotação da EDP
na altura em que o sistema for accionado. Se a cotação for,
por exemplo, de 2,70 euros, receberá 2700 euros:
2,70 euros 1000 acções
Contudo, na altura da compra, a cotação pode ter sido
superior ou inferior aos 2,70 euros. Logo, o SII não
compensa as desvalorizações dos instrumentos financeiros.
Análise
A PROTESTE POUPANÇA EXIGE:
Consideramos que os actuais limites de 25 000 mil euros
cobertos pelo FGD e SII parecem ser insuficientes. Um
valor de 70 000 euros, à semelhança da França e do Reino
Unido, permitiria uma maior salvaguarda e confiança
no sistema financeiro. Aliás, a actual crise já levou a
Alemanha e a Irlanda a garantirem temporariamente a
totalidade dos depósitos de particulares.
Por seu turno, os seguros de capitalização e os fundos de
pensões abertos também devem ter um mecanismo de
protecção semelhante aos depósitos e outros produtos
financeiros. Com efeito, as seguradoras e as sociedades
gestoras de fundos de pensões também têm supervisão
prudencial, nomeadamente são obrigadas a manter as
chamadas "provisões técnicas" para fazer face aos seus
compromissos. Mas, em caso de falência, poderá ser insuficiente.
Aliás, os investidores não devem ficar mais
desprotegidos apenas porque a natureza jurídica do
produto é diferente.
A PROTESTE POUPANÇA já tem alertado as autoridades
competentes para que estas situações sejam alteradas
em benefício dos pequenos investidores.
PROTESTE POUPANÇA 7 de Outubro 2008