Pedro73 Escreveu:Aqui está uma confusão tão generalizada quanto compreensível, de facto quem não conhece profundamente o ensino pensa que as escolas são geridas por professores. Nada mais errado.
Quem está confuso és tu, as unicas pessoas que podem gerir as escolas , desde o 25 de Abril são professores ou docentes, como queiras, que tem a opção de continuar a dar aulas ou não, conheço casos em que continuaram e casos em que não continuaram, mas o facto de não continuarem a dar aulas não faz com que eles não sejam professores.
Não sei o que fazes mas das duas uma, ou és um paraquedista no meio ou então andas a tentar enganar deliberadamente as pessoas.
Recrutamento
1 — O director é eleito pelo conselho geral.
2 — Para recrutamento do director, desenvolve -se um
procedimento concursal, prévio à eleição, nos termos do
artigo seguinte.
3 — Podem ser opositores ao procedimento concursal
referido no número anterior docentes dos quadros de nomeação
definitiva do ensino público ou professores profissionalizados
com contrato por tempo indeterminado do
ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com,
pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o
exercício de funções de administração e gestão escolar,
nos termos do número seguinte.
Os profissionais que gerem as escolas :
a)Não ensinam alunos.
Falso,
b)Têm vencimentos 50 a 80 % superiores comparativamente a um professor do mesmo escalão. Ou seja não auferem o mesmo !
Falso
c)A essência da sua profissão é a gestão de adultos e recursos !
Falso
d)Têm algum poder executivo .
falso
e)Apesar de eleitos por professores, perpetuam-se nestes cargos pelo tempo que querem e lhes apetece.
Falso
Os presidentes e vice-presidentes de escolas não são professores nem se confundem com professores.
Falso
E tomam muitas vezes más decisões ao nível da gestão do corpo docente e discente, não porque amem professores e demais funcionários, mas para conservar os seus pequenos poderes e privilégios!Isto pq estão dependentes da comunidade para serem reeleitos. E nesse jogo de poder cometem os seus pecados!
Verdade
Desde escolher docentes sem "competencia" para dar aulas a "determinadas" turmas para não colocar em causa alguns colegas.
Pois é ! acontece , está mal ! mas nada tem a vem com a acção dos professores, sobre tudo com os infelizes dos contratados que apanham com as turmas mais dificeis !
Claro, por acaso são os professores que atribuem as turmas e fazem os horarios....
Desde não implementar o ensino do Espanhol para continuar a existir horários para os professores de Francês.
Pois é ! acontece , está mal ! mas nada tem a vem com a acção dos professores, não são eles que decidem os curriculos !
Falso, não estamos a falar do curriculum de Espanhol mas sim da opção da escola ensinar espanhol
Como tal mantenho a pergunta , dê-me exemplos de como é que o uso desse "excesso de autonomia dado aos professores" (de que falou) tem degradado o ensino.
Mas por favor não confunda professores com gestores de escolas ! Se quiser eu dou-lhe mais exemplos dos conteudos funcionais de ambos para perceber que não se confundem nem se misturam !
Claro até que quando eles deixam os cargos de gestão voltam a dar aulas a tempo inteiro...
Sobre os estragos que os professores tem feito nos ultimos 30 anos na gestão das escolas, deixo aqui quais são as competencias deles, cada um que julgue por si.
1 — A autonomia é a faculdade reconhecida ao agrupamento
de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela
administração educativa de tomar decisões nos domínios
da organização pedagógica, da organização curricular, da
gestão dos recursos humanos, da acção social escolar e da
gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira,
no quadro das funções, competências e recursos que lhe
estão atribuídos.
Instrumentos de autonomia
1 — O projecto educativo, o regulamento interno, os
planos anual e plurianual de actividades e o orçamento constituem
instrumentos do exercício da autonomia de todos os
agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, sendo
entendidos para os efeitos do presente decreto -lei como:
a) «Projecto educativo» o documento que consagra a
orientação educativa do agrupamento de escolas ou da
escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos seus
órgãos de administração e gestão para um horizonte de
três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores,
as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento
de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a
sua função educativa;
b) «Regulamento interno» o documento que define o
regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou
da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de
administração e gestão, das estruturas de orientação e dos
serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos,
bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade
escolar;
c) «Planos anual e plurianual de actividades» os documentos
de planeamento, que definem, em função do
projecto educativo, os objectivos, as formas de organização
e de programação das actividades e que procedem à identificação
dos recursos necessários à sua execução;
d) «Orçamento» o documento em que se prevêem, de
forma discriminada, as receitas a obter e as despesas a
realizar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.