Os assuntos relacionados com finanças podem ser tratados em qualquer repartição de qualquer ponto do país. Tenho residencia no continente e comigo mora uma idosa que mantem residencia nos Açores e sempre tratei dos assuntos dela na repartição da minha area de residencia sem qualquer problema pelo que não se justifica ter a repartiçãp do local de trabalho. Em relação á entrega em papel julgo que até pode entregar a declaração no próximo ano, ou em 2010 entregar uma declaração (em falta ou de alteração) de 2008 pagando a respectiva coima. É uma questão de fazer contas e ver se compensa.
dfviegas Escreveu:
O esquema está que ninguem sabia desta situação e agora como o sistema informático começou a validar esta informação fomos muitos prejudicados com isso.
Da mesma forma que há uns meses atrás quiseram multar os recibos verdes porque não apresentaram uma tal declaração anual que não fazia qq sentido, felizmente o CDS levou essa caso ao parlamento e ficou tudo em aguas de bacalhau.
Eu não questionou a validade da lei, nem o facto de o sistema passar a validar essa informação, questiono sim o porque de só ter recibo o aviso um dia depois de já não poder entregar a declaração em papel corrigindo assim a repartição de finanças.
Acho que pelos dois exemplos que dei uns topicos que faz sentido e não tem nada de ilegal o facto de ter a HPP num sitio e a repartição em outro.
Apesar de compreender que isto é para evitar esquemas de fraude de casas de férias, imi´s etc...
Mas podiam avisar ou permitir a alteração para este ano para ninguem ser prejudicado.
De facto tens razão.
Código Civil
CAPÍTULO II - Vigência, interpretação e aplicação das leis
Artigo 6.º - (Ignorância ou má interpretação da lei)
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.