Englobamento de mais-valias ou não!!!
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hjjh
Ola amigos este mes recebi uma carta das finanças para fazer uma substituicao se IRS de 2007 que segundo eles esatva mal.
Entreguei ao meu contabilista e efectivamente nao declarei as mais valias de bolsa no valor de 33.000,
acontece que recebi agora a carta para pagar 5560 euros.
Fui ao balcao das finanças e perguntei se as acçoes sao declaradas a 10% como chegaram a este valor, sublinho tambem 1200 euros(em facturaçao9 do negocio da minha esposa em 2007.
Responderam-me que a minha contabilista optou pelo englobamento ao qual fica no regime dos 20%, nao expert na materia e pedi se podia anular o englobamento ao q me responderam q sim faço uma carta a explicar porque razao nao quero englobamento, e é aqui que nao sei q dizer ou escrever.
pedia a vossa ajuda urgente-
Entreguei ao meu contabilista e efectivamente nao declarei as mais valias de bolsa no valor de 33.000,
acontece que recebi agora a carta para pagar 5560 euros.
Fui ao balcao das finanças e perguntei se as acçoes sao declaradas a 10% como chegaram a este valor, sublinho tambem 1200 euros(em facturaçao9 do negocio da minha esposa em 2007.
Responderam-me que a minha contabilista optou pelo englobamento ao qual fica no regime dos 20%, nao expert na materia e pedi se podia anular o englobamento ao q me responderam q sim faço uma carta a explicar porque razao nao quero englobamento, e é aqui que nao sei q dizer ou escrever.
pedia a vossa ajuda urgente-
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Sonhar, saber esquecer, gostar de aprender, ter paciência para repetir, ousar, arriscar, partilhar é o caminho para ter sucesso numa vivência equilibrada do uso do tempo e da vida. - Ti Belmiro 01-2008
voce nasce sem pedir, morre sem querer....aproveite o intervalo
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LOAMIL Escreveu:Para já mantém-se asim:
Ao optar pelo englobamento, não tem nenhuma obrigatoriedade de o fazer nos anos seguintes.
Opta, paga ou recebe e acabou.
No caso de ter menos-valias só as poderá deduzir (nos 2 anos seguintes) se optar pelo englobamento.
Um abraço
ml
Ok, obrigada, muito esclarecedor.
E dfviegas obrigada também pela msg, já entendi a questão dos juros dos DP.
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Para já mantém-se asim:
Ao optar pelo englobamento, não tem nenhuma obrigatoriedade de o fazer nos anos seguintes.
Opta, paga ou recebe e acabou.
No caso de ter menos-valias só as poderá deduzir (nos 2 anos seguintes) se optar pelo englobamento.
Um abraço
ml
Ao optar pelo englobamento, não tem nenhuma obrigatoriedade de o fazer nos anos seguintes.
Opta, paga ou recebe e acabou.
No caso de ter menos-valias só as poderá deduzir (nos 2 anos seguintes) se optar pelo englobamento.
Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
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Re: Englobamento de mais-valias ou não!!!
insonia Escreveu:moppie85 Escreveu:insonia Escreveu:Relativamente aos juros dos depósito a prazo, não percebo porque dizem que tenho de apresentá-los, já que, quando esses juros são vencidos são automaticamente deduzidos da taxa de IRS de 20%.
Obrigada
Ao optares pelo englobamento todos os montantes recebidos passam a ser considerados como rendimentos e a não ser que tenhas recebido muito dinheiro em juros, provavelmente tambem terás interesse em incluir os juros de poupanças etc... Pois poderás receber uma parte dos 20% que já te descontaram.
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Re: Englobamento de mais-valias ou não!!!
Deep Puple Escreveu:estes rendimenros da cat. E vão contar com a taxa efectiva do IRS e as menos valias do anexo G vão reportar para os dois anos seguintes.
Ao fazer o englobamento fica automaticamente obrigado nos dois anos seguintes a efectuar o englobamento.
De onde conseguiste retirar essa informação?
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Re: Englobamento de mais-valias ou não!!!
moppie85 Escreveu:insonia Escreveu:Boas,
tenho uma questão relativamente ao englobamento das mais-valias na declaração do IRS, agradeço uma ajuda.
Quando se faz um englobamento, temos obrigatoriamente de o fazer nos anos seguintes?
No meu caso específico: tenho mais-valias realizadas em 2009, que se não optar pelo englobamento serão taxadas em 10%. Relativamente aos rendimentos, como só trabalhei 3 meses em 2009, na declaração anual os rendimentos declarados apresentam um valor baixo (dado que sendo rendimentos para 3 meses, ao fazer a declaração, este valor é tido em conta para o ano inteiro).
Ao englobar as mais-valias tenho um imposto a receber superior do que se não as englobar. Isto porque, não englobando terei que pagar 10% sobre estas, mas se englobar entram no bolo do rendimento anual de 2009 que na sua totalidade se mantém num rendimento de baixo escalão.
Daí a minha pergunta, englobando as mais-valias, terei que o fazer no próximo ano com as mais-valias de 2010? (esperando vir a realizá-las, claro)
Obrigada
1 -Para englobares as mais-valias tens de englobar todos os teus rendimentos (juros de DP, ganhos com fundos, cupões de obrigações, etc). Contaste com esses rendimentos quando simulaste?
2- Para fazeres esse englobamento tinhas de ter pedido aos bancos uma declaração para o devido efeito até 31 de Janeiro de 2010. Pediste essa declaração?
3- Acho que ainda ng sabe como vai ser o regime fiscal do IRS de 2010... Um dos grandes feitos do pseudo-Eng Sócas, mas se a mudança for só a taxa, tu é que decides se queres englobar ou não, independentemente do que optaste nos anos transactos.
Cumprimentos,
Obrigada pelas respostas. A questão é mesmo essa, obrigatoriedade ou não... Também parece-me que não, pelos menos não consigo ver em lado nenhum em que haja essa obrigação para anos futuros. E do CIRS não consigo decifrar se quer onde está esta informação.
Relativamente aos juros dos depósito a prazo, não percebo porque dizem que tenho de apresentá-los, já que, quando esses juros são vencidos são automaticamente deduzidos da taxa de IRS de 20%.
Obrigada
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Re: Englobamento de mais-valias ou não!!!
Deep Puple Escreveu:moppie85 Escreveu:insonia Escreveu:Boas,
tenho uma questão relativamente ao englobamento das mais-valias na declaração do IRS, agradeço uma ajuda.
Quando se faz um englobamento, temos obrigatoriamente de o fazer nos anos seguintes?
No meu caso específico: tenho mais-valias realizadas em 2009, que se não optar pelo englobamento serão taxadas em 10%. Relativamente aos rendimentos, como só trabalhei 3 meses em 2009, na declaração anual os rendimentos declarados apresentam um valor baixo (dado que sendo rendimentos para 3 meses, ao fazer a declaração, este valor é tido em conta para o ano inteiro).
Ao englobar as mais-valias tenho um imposto a receber superior do que se não as englobar. Isto porque, não englobando terei que pagar 10% sobre estas, mas se englobar entram no bolo do rendimento anual de 2009 que na sua totalidade se mantém num rendimento de baixo escalão.
Daí a minha pergunta, englobando as mais-valias, terei que o fazer no próximo ano com as mais-valias de 2010? (esperando vir a realizá-las, claro)
Obrigada
1 -Para englobares as mais-valias tens de englobar todos os teus rendimentos (juros de DP, ganhos com fundos, cupões de obrigações, etc). Contaste com esses rendimentos quando simulaste?
2- Para fazeres esse englobamento tinhas de ter pedido aos bancos uma declaração para o devido efeito até 31 de Janeiro de 2010. Pediste essa declaração?
3- Acho que ainda ng sabe como vai ser o regime fiscal do IRS de 2010... Um dos grandes feitos do pseudo-Eng Sócas, mas se a mudança for só a taxa, tu é que decides se queres englobar ou não, independentemente do que optaste nos anos transactos.
Cumprimentos,
O englobamento das +-valias obriga ao englobamento de outros rendimentos, como exemplo os dividendos e juros. Logo, estes rendimenros da cat. E vão contar com a taxa efectiva do IRS e as menos valias do anexo G vão reportar para os dois anos seguintes.
Ao fazer o englobamento fica automaticamente obrigado nos dois anos seguintes a efectuar o englobamento.
Mais um exemplo em que não se fala em obrigação, mas em opção:

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Re: Englobamento de mais-valias ou não!!!
Deep Puple Escreveu:moppie85 Escreveu:insonia Escreveu:Boas,
tenho uma questão relativamente ao englobamento das mais-valias na declaração do IRS, agradeço uma ajuda.
Quando se faz um englobamento, temos obrigatoriamente de o fazer nos anos seguintes?
No meu caso específico: tenho mais-valias realizadas em 2009, que se não optar pelo englobamento serão taxadas em 10%. Relativamente aos rendimentos, como só trabalhei 3 meses em 2009, na declaração anual os rendimentos declarados apresentam um valor baixo (dado que sendo rendimentos para 3 meses, ao fazer a declaração, este valor é tido em conta para o ano inteiro).
Ao englobar as mais-valias tenho um imposto a receber superior do que se não as englobar. Isto porque, não englobando terei que pagar 10% sobre estas, mas se englobar entram no bolo do rendimento anual de 2009 que na sua totalidade se mantém num rendimento de baixo escalão.
Daí a minha pergunta, englobando as mais-valias, terei que o fazer no próximo ano com as mais-valias de 2010? (esperando vir a realizá-las, claro)
Obrigada
1 -Para englobares as mais-valias tens de englobar todos os teus rendimentos (juros de DP, ganhos com fundos, cupões de obrigações, etc). Contaste com esses rendimentos quando simulaste?
2- Para fazeres esse englobamento tinhas de ter pedido aos bancos uma declaração para o devido efeito até 31 de Janeiro de 2010. Pediste essa declaração?
3- Acho que ainda ng sabe como vai ser o regime fiscal do IRS de 2010... Um dos grandes feitos do pseudo-Eng Sócas, mas se a mudança for só a taxa, tu é que decides se queres englobar ou não, independentemente do que optaste nos anos transactos.
Cumprimentos,
O englobamento das +-valias obriga ao englobamento de outros rendimentos, como exemplo os dividendos e juros. Logo, estes rendimenros da cat. E vão contar com a taxa efectiva do IRS e as menos valias do anexo G vão reportar para os dois anos seguintes.
Ao fazer o englobamento fica automaticamente obrigado nos dois anos seguintes a efectuar o englobamento.
Não me lembro de ler essa obrigatoriedade no CIRS...
EDIT: o próprio exemplo da DECO - PROTESTE refere ser uma opção, a saber:
Se, em 2009, vendeu títulos mobiliários e teve um saldo negativo de € 100, por exemplo, deve optar pelo englobamento. Isto, porque, em 2010 (ou ainda em 2011), poderá deduzir essa perda aos rendimentos da mesma categoria desse ano. Se, em 2010, obtiver uma mais-valia de € 150, opte pelo englobamento, para deduzir a perda do ano anterior. Assim, o valor a englobar, na declaração a entregar em 2009, é de 150 euros. Porém, o fisco fará, automaticamente, uma dedução de € 100 relativa à menos-valia de 2009.
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Re: Englobamento de mais-valias ou não!!!
moppie85 Escreveu:insonia Escreveu:Boas,
tenho uma questão relativamente ao englobamento das mais-valias na declaração do IRS, agradeço uma ajuda.
Quando se faz um englobamento, temos obrigatoriamente de o fazer nos anos seguintes?
No meu caso específico: tenho mais-valias realizadas em 2009, que se não optar pelo englobamento serão taxadas em 10%. Relativamente aos rendimentos, como só trabalhei 3 meses em 2009, na declaração anual os rendimentos declarados apresentam um valor baixo (dado que sendo rendimentos para 3 meses, ao fazer a declaração, este valor é tido em conta para o ano inteiro).
Ao englobar as mais-valias tenho um imposto a receber superior do que se não as englobar. Isto porque, não englobando terei que pagar 10% sobre estas, mas se englobar entram no bolo do rendimento anual de 2009 que na sua totalidade se mantém num rendimento de baixo escalão.
Daí a minha pergunta, englobando as mais-valias, terei que o fazer no próximo ano com as mais-valias de 2010? (esperando vir a realizá-las, claro)
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1 -Para englobares as mais-valias tens de englobar todos os teus rendimentos (juros de DP, ganhos com fundos, cupões de obrigações, etc). Contaste com esses rendimentos quando simulaste?
2- Para fazeres esse englobamento tinhas de ter pedido aos bancos uma declaração para o devido efeito até 31 de Janeiro de 2010. Pediste essa declaração?
3- Acho que ainda ng sabe como vai ser o regime fiscal do IRS de 2010... Um dos grandes feitos do pseudo-Eng Sócas, mas se a mudança for só a taxa, tu é que decides se queres englobar ou não, independentemente do que optaste nos anos transactos.
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O englobamento das +-valias obriga ao englobamento de outros rendimentos, como exemplo os dividendos e juros. Logo, estes rendimenros da cat. E vão contar com a taxa efectiva do IRS e as menos valias do anexo G vão reportar para os dois anos seguintes.
Ao fazer o englobamento fica automaticamente obrigado nos dois anos seguintes a efectuar o englobamento.
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Re: Englobamento de mais-valias ou não!!!
insonia Escreveu:Boas,
tenho uma questão relativamente ao englobamento das mais-valias na declaração do IRS, agradeço uma ajuda.
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No meu caso específico: tenho mais-valias realizadas em 2009, que se não optar pelo englobamento serão taxadas em 10%. Relativamente aos rendimentos, como só trabalhei 3 meses em 2009, na declaração anual os rendimentos declarados apresentam um valor baixo (dado que sendo rendimentos para 3 meses, ao fazer a declaração, este valor é tido em conta para o ano inteiro).
Ao englobar as mais-valias tenho um imposto a receber superior do que se não as englobar. Isto porque, não englobando terei que pagar 10% sobre estas, mas se englobar entram no bolo do rendimento anual de 2009 que na sua totalidade se mantém num rendimento de baixo escalão.
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Ao englobar as mais-valias tenho um imposto a receber superior do que se não as englobar. Isto porque, não englobando terei que pagar 10% sobre estas, mas se englobar entram no bolo do rendimento anual de 2009 que na sua totalidade se mantém num rendimento de baixo escalão.
Daí a minha pergunta, englobando as mais-valias, terei que o fazer no próximo ano com as mais-valias de 2010? (esperando vir a realizá-las, claro
)
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tenho uma questão relativamente ao englobamento das mais-valias na declaração do IRS, agradeço uma ajuda.
Quando se faz um englobamento, temos obrigatoriamente de o fazer nos anos seguintes?
No meu caso específico: tenho mais-valias realizadas em 2009, que se não optar pelo englobamento serão taxadas em 10%. Relativamente aos rendimentos, como só trabalhei 3 meses em 2009, na declaração anual os rendimentos declarados apresentam um valor baixo (dado que sendo rendimentos para 3 meses, ao fazer a declaração, este valor é tido em conta para o ano inteiro).
Ao englobar as mais-valias tenho um imposto a receber superior do que se não as englobar. Isto porque, não englobando terei que pagar 10% sobre estas, mas se englobar entram no bolo do rendimento anual de 2009 que na sua totalidade se mantém num rendimento de baixo escalão.
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