Produtos de Aforro
Os produtos de aforro são instrumentos de dívida criados com o objectivo de captar a poupança das famílias. Têm como característica principal o serem distribuídos a retalho, isto é, serem colocados directamente juntos dos aforradores e terem montantes mínimos de subscrição reduzidos. Os produtos de aforro só podem ser emitidos a favor de particulares e não são transmissíveis excepto em caso de falecimento do titular.
A emissão e o resgate de produtos de aforro podem ser efectuados directamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP, os CTT (ver Postos de Atendimento On-line). Está também disponível a subscrição de Certificados de Aforro e outras funcionalidades na Internet através do AforroNet.
As operações relacionadas com certificados de aforro da Série A podem ser efectuadas no Posto de Atendimento ao público deste Instituto, sito na Av. da República, 57 – 1º, em Lisboa, das 9:00h às 16:00h.
Certificados de Aforro Série C
A Série C criada pela Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de Janeiro (DR n.º 16/2008, de 23 de Janeiro), com as alterações introduzidas pela Portaria 230-A/2009 de 27 de Fevereiro (alterações à ficha técnica) estipula que a subscrição de Certificados de Aforro tem as seguintes características:
Valores e Subscrição
Valor nominal
1 Euro
Mínimo de subscrição
100 unidades
Máximo por
Conta Aforro
250 mil unidades
Prazo e Juros
Prazo
10 anos, a partir da respectiva data valor de cada subscrição
Taxa de Juro
Soma da taxa base na data de início do trimestre com o prémio de permanência atribuível à subscrição
Taxa Base em Percentagem
Determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula:
0,85*E3+0,25
em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.
Período de Contagem de Juros
Cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no primeiro dia do mês seguinte.
Prémio de Permanência
Em pontos percentuais
0,50 - no segundo ano;
0,75 - no terceiro ano;
1,00 - do quarto ao sétimo ano;
1,25 - no oitavo ano;
1,5 - no nono ano;
2,5 - no décimo ano.
Capitalização
Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS).
Reembolso
De capital e juros capitalizados, no 10º aniversário da data-valor da subscrição. Os valores são creditados em conta (quando da 1.ª subscrição é obrigatório indicar o NIB)
Resgate Antecipado
Total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate.
Transmissão/Prescrição Os Certificados de Aforro da série C, são apenas transmissíveis por morte do titular respectivo e sujeitos a prescrição em favor do FRDP no prazo de 10 anos a contar do respectivo vencimento.
Titularidade e Movimentação
Titularidade
Só podem ser titulares pessoas singulares
Conta Aforro
Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta Aforro e a cada Conta Aforro estará associado um Número de Identificação Bancária (NIB)
Movimentador Para cada subscrição, pode ser destinado um movimentador, o qual fica com poderes para resgatar, total ou parcialmente as unidades dessa subscrição mediante a apresentação dos títulos físicos
http://www.igcp.pt/gca/?id=63