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Caros
Julgo que a tributação das valias resultantes do investimento feito deveria ter em conta o risco inerente ao tipo de investimento considerado.
Nesse sentido o investimento feito em bolsa não é comparável ao investimento feito em depósitos a prazo cujos réditos sâo taxados a 20%.
Alguma coisa deverá ser valorizada em função do diferente risco que envolve o investimento em bolsa.
Mas além disto, das valias que se aceita que sejam objecto de taxação fiscal, importa, sobretudo que seja adoptado um método simples e eficaz de tributação e que abranja a generalidade do universo de investidores.
Têm de ser adoptadas na lei medidas transitórias de modo a serem evitadas volatilidades sempre injustas e respeitarem-se as normas que anteriormente asseguravam a certeza do direito substantivo que continham.
Nada se pode fazer como um assalto sem que desse modo, se violem os reais valores do direito.
O governo não pode violar esses valores do direito e naturalmente, responderá se o fizer.
cumps
Julgo que a tributação das valias resultantes do investimento feito deveria ter em conta o risco inerente ao tipo de investimento considerado.
Nesse sentido o investimento feito em bolsa não é comparável ao investimento feito em depósitos a prazo cujos réditos sâo taxados a 20%.
Alguma coisa deverá ser valorizada em função do diferente risco que envolve o investimento em bolsa.
Mas além disto, das valias que se aceita que sejam objecto de taxação fiscal, importa, sobretudo que seja adoptado um método simples e eficaz de tributação e que abranja a generalidade do universo de investidores.
Têm de ser adoptadas na lei medidas transitórias de modo a serem evitadas volatilidades sempre injustas e respeitarem-se as normas que anteriormente asseguravam a certeza do direito substantivo que continham.
Nada se pode fazer como um assalto sem que desse modo, se violem os reais valores do direito.
O governo não pode violar esses valores do direito e naturalmente, responderá se o fizer.
cumps