
em 2 minutos permita-me,sobre a questão colocada, com o merecido respeito.
1º - pagar a divida em causa ( com os impostos primeiro pagam-se depois reclamam-se)
2º - a cobrança das dividas tributárias pode ocorrer pelo pagamento voluntário ou cobrança coerciva.
Findo o prazo para pagamento voluntário começarão a vencer-se juros de mora...
3º - Findo o prazo de citação, sem ter sido efectuado o pagamento voluntário procede-se à penhora dos bens suficientes para o pagamento da dívida. ( pagamento coercivo)
4º pelo que percebi a divida não prescreveu, a citação interrompeu a prescrição...
Zele pelos seus interesses e pague a divida fiscal.
se tiver pago imposto a mais o fisco devolve a diferença.
se achar que tem razão, reclame... contrate um Advogado.
Cumprimentos e boa sorte

1º - pagar a divida em causa ( com os impostos primeiro pagam-se depois reclamam-se)
2º - a cobrança das dividas tributárias pode ocorrer pelo pagamento voluntário ou cobrança coerciva.
Findo o prazo para pagamento voluntário começarão a vencer-se juros de mora...
3º - Findo o prazo de citação, sem ter sido efectuado o pagamento voluntário procede-se à penhora dos bens suficientes para o pagamento da dívida. ( pagamento coercivo)
4º pelo que percebi a divida não prescreveu, a citação interrompeu a prescrição...
Zele pelos seus interesses e pague a divida fiscal.
se tiver pago imposto a mais o fisco devolve a diferença.
se achar que tem razão, reclame... contrate um Advogado.
Cumprimentos e boa sorte
