
Podes ver o Decreto completo aqui:
http://dre.pt/pdf1sdip/2000/04/093A00/16741682.pdf
Mas saíu legislação posterior. Nesta altura já não existe RITA, mas sim ITED e ITUR. Observa este decreto, nomeadamente o artigo 64º, julgo que é agora o que está em vigor:
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09800/0325303279.pdf
PS: Devo dizer que o teu colega começou com o pé esquerdo. Devia ter pedido autorização e ter esperado 60 dias.
http://dre.pt/pdf1sdip/2000/04/093A00/16741682.pdf
Mas saíu legislação posterior. Nesta altura já não existe RITA, mas sim ITED e ITUR. Observa este decreto, nomeadamente o artigo 64º, julgo que é agora o que está em vigor:
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09800/0325303279.pdf
PS: Devo dizer que o teu colega começou com o pé esquerdo. Devia ter pedido autorização e ter esperado 60 dias.