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MensagemEnviado: 21/3/2010 22:50
por EALM
Podes ver o Decreto completo aqui:

http://dre.pt/pdf1sdip/2000/04/093A00/16741682.pdf

Mas saíu legislação posterior. Nesta altura já não existe RITA, mas sim ITED e ITUR. Observa este decreto, nomeadamente o artigo 64º, julgo que é agora o que está em vigor:

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09800/0325303279.pdf

PS: Devo dizer que o teu colega começou com o pé esquerdo. Devia ter pedido autorização e ter esperado 60 dias.

MensagemEnviado: 21/3/2010 18:13
por MERCW125
MUito Obrigado EALM, fico grato pela dica de legislação. :wink:

Um abraço
BULIM

MensagemEnviado: 21/3/2010 16:57
por EALM
A Lei é muito favorável, ao contrário do que se pensa. não me parece que a Lei faça essa exigência... No entanto, é preciso observar ainda as questões da gestão do espaço comum.

Art.º 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril
Os condóminos proprietários ou a administração do edifício só podem opôr-se à instalação de uma infra-estrutura de telecomunicações para uso individual por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal se, após comunicação desta intenção, procederem à instalação de uma infra-estrutura de telecomunicações para uso colectivo que permita assegurar os mesmos serviços, no prazo de 60 dias

MensagemEnviado: 21/3/2010 16:12
por MERCW125
Obrigado Elias, já está.
Não tinha reparado que se podia fazer.

MensagemEnviado: 21/3/2010 16:11
por Elias
Bulim podes alterar tu mesmo (editando o post inicial)

MensagemEnviado: 21/3/2010 16:04
por MERCW125
Peço a administração do forum que coloque o titulo, pois esqueci-me.

COLOCAÇÃO DE ANTENA PARABÓLICA.


Muito Obrigado.

Off topic. Colocação de Antena Parabólica.

MensagemEnviado: 21/3/2010 16:03
por MERCW125
Boa tarde caros caldeireiros, venho aqui hoje saber se alguem, tem alguma minuta, ou sabe as caracteristicas de um termo de responsabilidade para colocação de uma Parabólica no telhado de um edificio.

Então é assim, um amigo meu perguntou-me se sabia como o fazer, fazer mais ou menos um documento conforme está na lei.
Ele colocou sem autorização do condominio do seu prédio, uma antena parabólica do telhado deste, pelo que os administradores se insurgiram e aconteceu que lhe pediram um Documento, que tivesse escrito que se responsabilizava, pela queda da mesma, caso fosse por deficiencia da montagem, ou por fenómenos meteriologicos, ou outras adversidades.
Andei aqui na internet a pesquisar, e pouco ou nada encontrei, se alguém pudesse dar uma ajudinha, era um espectaculo, Tipo se possivel um advogado, jurista, etc, a redigisse, era ainda bem melhor. :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
Basta uma coisa que se pareça com alguma coisa, pois o meu português também não é muito fluente na escrita.

cumprimentos