
Enviado:
27/3/2010 20:20
por ToshB
pvg80713 Escreveu:obviamente comprava.
crime em Portugal é... andar a mais de 120km/h nas autoestradas.estacionar em cima do passeio.

Bem dito! lol
Numa situação destas primeiro tinha que saber qual é a punição por um crime destes. Mas provavelmente não fazia nada...

Enviado:
26/3/2010 18:35
por Elgenedy
Um amigo meu, uma vez, perante um disparate do filho de 2 anos, perguntou-lhe "Preferes levar uma palmada ou parar com isso?". O miúdo olhou para o pai e respondeu "Levar a palmada"...
Não sei qual o disparate que o miúdo estava a fazer (de certeza que na cabeça dele, valia várias palmadas, e recebendo só uma a coisa ainda compensava

), mas como em tudo na vida, se o que se ganha com o "disparate" é superior ao que se perde com o castigo, o castigo torna-se completamente inútil....
É bom saber que, se um dia fizer inside trading, só preciso de guardar 1/6 dos lucros, num DP ou algo do género, para pagar a multa 10 anos depois....
Cumprimentos,
Elgenedy

Enviado:
26/3/2010 17:42
por nunofaustino
quando o castigo é pagar uma multa inferior ao juros do dinheiro ganho ilegalmente, como é que se pode esperar que a lei seja cumprida?
Um abr
Nuno

Enviado:
26/3/2010 16:19
por Yugovic09
Boa tarde,
Pensei 10segundos e votei sim!
Não concordo com a analogia de um roubo a um "camião com maços de notas sem ninguém dar conta" pelo seguinte motivo:
- na Bolsa garantirem-me que a cotação vai subir 20% pode resultar em falta de liquidez para me comprarem as acções. Ou seja, há sempre um risco envolvido e haverá um comprador, alguém interessado por acções aquele preço...!
(Just think about it)
Cumprimentos,
Yugo

Enviado:
26/3/2010 15:37
por Ulisses Pereira
Percebi a ideia.
Um abraço e obrigado pelo esclarecimento,
Ulisses

Enviado:
26/3/2010 15:14
por Opcard
Mas eu tenho ,reparando na valoração que os nossos tribunais lhe dão.
Quando há crime há castigo nesta caso da Lusomundo há um premio de 85% das mais-valias,para o arguido, esta "penalização " incentiva "insider trading"
Um abraço
Ul
Ulisses Pereira Escreveu:ul, mas eu nunca tive dúvidas de que era crime. Apenas perguntei o que fariam nessa situação.
Um abraço,
Ulisses

Enviado:
26/3/2010 13:20
por Ulisses Pereira
ul, mas eu nunca tive dúvidas de que era crime. Apenas perguntei o que fariam nessa situação.
Um abraço,
Ulisses
Re: Se soubesse de uma OPA o que faria?

Enviado:
26/3/2010 11:52
por Opcard
Ulisses Pereira aí esta a resposta oficial ou melhor dizendo dos tribunais a sua questão , podemos criticar os tribunais mas são eles que decidem .
Este e apenas mais um caso de como a justiça esta a funcionar memo a nível nível europeu .
Na minha revista de imprensa europeia , deparei-me com mais um caso ; um queixoso vitima varias vezes vitima de home-jackings e car-jacking, foi considerado "culpado" pela juíza Geneviève Denisty pois chamava a atenção circulava em Jaguar e tinha uma boa casa.
"Évitez de rouler en Jaguar à Charleroi
Publié le mercredi 24 mars 2010 à 06h00
Arborer ce sigle sur sa voiture n'est pas «raisonnable» à Charleroi. peut-être pas raisonnable » d'afficher « ostensiblement sa prospérité dans une région sinistrée comme Charleroi ». C'est le jugement insolite rendu par le tribunal de la ville qui statuait sur le cas d'un homme d'affaires victime de cambriolages et rapporté hier par le quotidien belge « Le Soir ».
Insider trading" na Lusomundo com multa seis vezes inferior ao ganho
-----------------------------------------------------
Pedro Ferreira Esteves
pesteves@negocios.pt
A compra da Lusomundo pela Portugal Telecom (PT), há precisamente 10 anos, continua a ser notícia.
Foi conhecida ontem a punição pelo crime de abuso de informação privilegiada, pelo qual foram condenados Luciano Patrão, administrador da PT à época, João Martins, presidente da Caixa Banco de Investimento, na altura, e Helena Martins (mulher de João Martins).
Ulisses Pereira Escreveu:Imagine que um grande amigo seu é o responsável das relações externas de uma empresa cotada no PSI 20 e que lhe garante que hoje, depois do fecho, vai ser anunciada uma OPA sobre a empresa, 20% acima do preço a que está cotada.
Sabe que se negociar está a cometer um crime de "inside trading". O que faria?
(ainda bem que as votações são anónimas)

Enviado:
23/3/2010 19:56
por jlmf
‘Inside trading'
Reino Unido lança mega investigação sobre fraude na bolsa
Rui Barroso
23/03/10 18:30
É uma das maiores investigações realizadas em Inglaterra sobre crimes de mercado e já foram detidas seis pessoas.
Um funcionário do Deutsche Bank e de um dos mais reputados ‘hedeg funds' ingleses, o Moore Capital, foram detidos por suspeitas de ‘inside trading'.
A investigação, considerada pelas autoridades como a maior de sempre, levou ainda à detenção de outras quatro pessoas e a buscas que resultaram na apreensão de computadores e documentos, segundo o "The Wall Street Journal".
As suspeitas incidem sobre um sofisticado e já duradouro círculo de ‘inside trading'.
"Suspeita-se que profissionais da City passaram informação a ‘traders' que negociaram com base nessa informação e tiveram lucros significativos", refere um comunicado do supervisor financeiro do Reino Unido, a FSA.

Enviado:
11/3/2010 0:53
por Afonso80
Artigo 378.º do Código dos Valores Mobiliários
Abuso de informação
1 - Quem disponha de informação privilegiada:
a) Devido à sua qualidade de titular de um órgão de administração ou de fiscalização de um emitente ou de titular de uma participação no respectivo capital; ou
b) Em razão do trabalho ou do serviço que preste, com carácter permanente ou ocasional, a um emitente ou a outra entidade; ou
c) Em virtude de profissão ou função pública que exerça; ou
d) Que, por qualquer forma, tenha sido obtida através de um facto ilícito ou que suponha a prática de um facto ilícito;
e a transmita a alguém fora do âmbito normal das suas funções ou, com base nessa informação, negoceie ou aconselhe alguém a negociar em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros ou ordene a sua subscrição, aquisição, venda ou troca, directa ou indirectamente, para si ou para outrem, é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa.
2 - Qualquer pessoa não abrangida pelo número anterior que, tendo conhecimento de uma informação privilegiada, a transmita a outrem ou, com base nessa informação, negoceie ou aconselhe alguém a negociar em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros ou ordene a sua subscrição, aquisição, venda ou troca, directa ou indirectamente, para si ou para outrem, é punida com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 240 dias.
3 - Entende-se por informação privilegiada toda a informação não tornada pública que, sendo precisa e dizendo respeito, directa ou indirectamente, a qualquer emitente ou a valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros, seria idónea, se lhe fosse dada publicidade, para influenciar de maneira sensível o seu preço no mercado.
4 - Em relação aos instrumentos derivados sobre mercadorias, entende-se por informação privilegiada toda a informação com carácter preciso que não tenha sido tornada pública e respeite, directa ou indirectamente, a um ou mais desses instrumentos derivados e que os utilizadores dos mercados em que aqueles são negociados esperariam receber ou teriam direito a receber em conformidade, respectivamente, com as práticas de mercado aceites ou com o regime de divulgação de informação nesses mercados.
5 - O disposto neste artigo não se aplica quando as operações sejam efectuadas pelo Banco Central Europeu, por um Estado, pelo seu banco central ou por qualquer outro organismo designado pelo Estado, por razões de política monetária, cambial ou de gestão da dívida pública, nem às transacções sobre acções próprias efectuadas no âmbito de programas de recompra realizados nas condições legalmente permitidas.
6 – (Revogado pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho).
7 - Se as transacções referidas nos n.os 1 e 2 envolverem a carteira de uma terceira pessoa, singular ou colectiva, que não seja constituída arguida, esta pode ser demandada no processo crime como parte civil, nos termos previstos no Código de Processo Penal, para efeito da apreensão das vantagens do crime ou da reparação de danos.
Artigo 379.º
Manipulação do mercado
1 - Quem divulgue informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas, realize operações de natureza fictícia ou execute outras práticas fraudulentas que sejam idóneas para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa.
2 - Consideram-se idóneos para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado, nomeadamente, os actos que sejam susceptíveis de modificar as condições de formação dos preços, as condições normais da oferta ou da procura de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros ou as condições normais de lançamento e de aceitação de uma oferta pública.
3 - Os titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro que, tendo conhecimento de factos descritos no n.º 1, praticados por pessoas directamente sujeitas à sua direcção ou fiscalização e no exercício das suas funções, não lhes ponham imediatamente termo são punidos com pena de prisão até 4 anos ou pena de multa até 240 dias, se pena mais grave não lhes couber por força de outra disposição legal.
4 - (Revogado pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho).
5 - Se os factos descritos nos n.os 1 e 3 envolverem a carteira de uma terceira pessoa, singular ou colectiva, que não seja constituída arguida, esta pode ser demandada no processo crime como parte civil, nos termos previstos no Código de Processo Penal, para efeito da apreensão das vantagens do crime ou da reparação de danos.
6 - O disposto neste artigo não se aplica às operações efectuadas pelo Banco Central Europeu, por um Estado, pelo seu banco central ou por qualquer outro organismo designado pelo Estado, por razões de política monetária, cambial ou de gestão de dívida pública, nem às operações de estabilização de preços, quando sejam efectuadas nas condições legalmente permitidas.
Artigo 380.º
Penas acessórias
Aos crimes previstos nos artigos antecedentes podem ser aplicadas, além das referidas no Código Penal, as seguintes penas acessórias:
a) Interdição, por prazo não superior a cinco anos, do exercício pelo agente da profissão ou actividade que com o crime se relaciona, incluindo inibição do exercício de funções de administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros, no âmbito de alguma ou de todas as actividade de intermediação em valores mobiliários ou em outros instrumentos financeiros;
b) Publicação da sentença condenatória a expensas do arguido em locais idóneos para o cumprimento das finalidades de prevenção geral do sistema jurídico e da protecção do mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros.
Artigo 380.º-A
Apreensão e perda das vantagens do crime
1 - Sempre que o facto ilícito gerar para o arguido ou para terceiro por conta de quem o arguido negoceie vantagens patrimoniais, transitórias ou permanentes, incluindo juros, lucros ou outros benefícios de natureza patrimonial, esses valores são apreendidos durante o processo ou, pelo menos, declarados perdidos na sentença condenatória, nos termos previstos nos números seguintes.
2 - As vantagens patrimoniais geradas pelo facto ilícito típico abrangem as mais-valias efectivas obtidas e as despesas e os prejuízos evitados com a prática do facto, independentemente do destino final que o arguido lhes tenha dado e ainda que as tenha posteriormente perdido.
3 - O valor apreendido nos termos dos números anteriores é afecto à reparação dos lesados que tenham feito valer a sua pretensão no processo crime, sendo 60% do remanescente declarado perdido a favor do Estado e 40% a favor do sistema de indemnização dos investidores.
4 - Nos processos por crimes de abuso de informação e manipulação de mercado são aplicáveis as medidas de garantia patrimonial previstas no Código de Processo Penal, sem prejuízo do recurso às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira previstas em legislação avulsa.

Enviado:
11/3/2010 0:47
por Bull Bull
Branc0 Escreveu:JLMF Escreveu:Quem falou foi o Branco.
"A fábrica deve ser construída desde que não interfira com a minha propriedade"
Ora se interferir é construção, suposta e alegadamente indevida, não?
Se não há PDM o que será uma construção "indevida"?
Se eu construo algo no meu terreno não tem nada de indevido. Eu quando me referia a efeitos na minha propriedade estava a falar de algo como poluição e outros efeitos menos "tangíveis".
Mas nem vou mesmo trocar ideias acerca deste assunto, sobretudo com quem nega a necessidade de ordenamento territorial que é o que está em causa com a negação de necessidade de PDM´s.
Pois, se não te consegues abstrair do paradigma para ver o outro ponto de vista não vale a pena.
Existe sempre um PDM.
Agora um proprietário de um terreno na baixa de Lisboa resolvia construir um arranha-céus, se o terreno é dele, qual o mal?
Pois bem, não só interfere com a arquitectura paisagística assim como interferia com a luminosidade dos terrenos á sua volta e tantas outras coisas.
È por isso que existe regras para evitar essas asneiras, não vai daqui um ano aparecer um arranha-céus mesmo em frente ao castelo de são Jorge.
Tu não podes construir o que bem entenderes nos teus terrenos. Tem a sua lógica e não compreendo qual a tua dúvida.

Enviado:
10/3/2010 23:37
por Branc0
Quando coloquei financiamento devia ter usado aspas.
Quanto ao viver em "sociedade" isso é muito bonito, mas não temos de comer a palha toda que nos dão certo? Como te disse, se a sociedade se assemelhasse à URSS não tínhamos que ficar aqui a passar fome e a dizer que a culpa era da sociedade certo?
Se as coisas estão mal muda-se.

Enviado:
10/3/2010 22:50
por mais_um
Branc0 Escreveu:mais_um Escreveu:Nenhum, desde que pagues a ligação à rede de esgotos, à EDP, etc... mesmo que fique a 10km de distancia, não poluas a ribeira e em caso de "azar" a comunidade não tenha que contribuir para a reconstrução da mesma nem ponha em causa a propriedade e a vida de pessoas, não vejo qualquer problema
Então
quase que estamos de acordo (nem vou alongar mais para não estragar

)
Já agora, uma pequena historia, construi a minha casa, quando apresentei o projecto à camara, foi diferido condicionalmente. A condição foi alterar a implantação da casa no terreno, que do meu ponto de vista não fazia qualquer sentido (tive que rodar a casa 18º, fiquei com a frente da casa obliqua em relação à estrada, mas pronto fiz a vontade à arquitecta), mas para não ter o projecto parado fiz a alteração.
Branc0 Escreveu:E qual é o país onde isso não acontece?
Isso é lógica da batata. Se os países fossem todos como a URSS também devíamos ser?
Fiz uma pergunta objectiva, qual é o país onde isso não acontece? Viver em sociedade significa aceitar as regras da mesma, claro que podes comprar uma ilha (ouvi dizer que há umas à venda para os lados da Grécia...

)
Branc0 Escreveu:Podes explicar? Não estou a perceber.
Vê o exemplo que dei atrás dos PIN.
Não percebi, o que tem a ver eventual corrupção com finaciamento do Estado? os PDM são feitos pelas autarquias e não pelo governo central e por si só não dão receitas para as mesmas (pode dar origem a pagamentos mas serão sempre luvas para alguém)

Enviado:
10/3/2010 22:24
por Xuly
JLMF Escreveu:
Perfeitamente ao lado da placa.
Nos países que cita, em França um pouco menos, mas acima ainda assim da média Portuguesa.
Pois, é que é mesmo diferente, os estudos e os índices de corrupção, bem-estar social, civilidade, respeito e satisfação com as instituições, entre outros, provam-no e apoiam a realidade visível e ressentida.
Não sei de que estudo está a falar, mas até concordo.
Mas o que é que esses estudos têm a ver para a qestão em concreto? Conhece algum estudo de algum país sobre esta questão específica? Senão, somos apenas duas pessoas a opinar sobre um assunto e não devemos tentar entrar em falácias.
Depreendo que para elaborar este comentário nunca viveu em nenhum dos países que citou e não consulta com regularidade as estatísticas e estudos. A UE tem alguns bastante interessantes nos diversos sites.
Depreende mal. Vivi 5 anos em França e estive 3 meses nos EUA. Aliás, deixe-me dizer, que da experiência que tive na França o dinheiro por fora, o tentar fugir aos impostos, o não passar recibos e afins, é igual a Portugal. Pelo menos foi a ideia com que fiquei. E falando com vários emigrantes dizem-me que no sector da construção é assim. O que há é uma fiscalização muito mais eficaz e dura.
Entre outros que poderia fazer deixo este reparo em relação ao "fazer dinheiro" que não me concerne e por isso me excluo do "todos". Nunca fiz dinheiro, o que fui tendo ganhei-o e assim é que deve ser, em meu entender, respeitando as regras, em Portugal e nos vários países por onde fui passando e não me reconheço nessa ciganice chico esperta de como afirma "Todos estão aqui para fazer dinheiro.
A única diferença que vejo nas duas expressões é uma questão de semântica. Mais nada!
Fazer dinheiro, ganhar dinheiro, dou-lhe o mesmo significado e valor. Do meu trabalho sai o meu dinheiro. E é com bastante esforço! E empresa onde trabalho faz muito dinheiro, pois trabalhamos todos para isso. E é assim que deve ser!
Quanto ao comentário da "ciganice chico esperta", não vou comentar a ofensa. Sem querer ofender qualquer etnia.
E, numa ocasião dessas, quase todos iriam aproveitar para o fazer!" e felizmente que nem "todos" mesmo em Portugal somos dessa opinião e não partilhamos da ideia de que um crime só é crime se se for apanhado ou se forem os outros a comete-lo.
Certamente cumpre escrupulosamente o limite de velocidade nas autoestrada e restantes estradas.
Pois eu não.
Sou franco e não hipócrita. Tenho (muitos) defeitos.
Só posso compreender este apoiar de uma barabaridade destas,....
Concordo consigo.
É um mundo bárbaro, cruel e sem piedade. Que esmaga qualquer um.
Como dizem os americanos:
It's a jungle out there.
Cumprimentos
Uly

Enviado:
10/3/2010 21:46
por Branc0
mais_um Escreveu:Nenhum, desde que pagues a ligação à rede de esgotos, à EDP, etc... mesmo que fique a 10km de distancia, não poluas a ribeira e em caso de "azar" a comunidade não tenha que contribuir para a reconstrução da mesma nem ponha em causa a propriedade e a vida de pessoas, não vejo qualquer problema
Então
quase que estamos de acordo (nem vou alongar mais para não estragar

)
E qual é o país onde isso não acontece?
Isso é lógica da batata. Se os países fossem todos como a URSS também devíamos ser?
Podes explicar? Não estou a perceber.
Vê o exemplo que dei atrás dos PIN.

Enviado:
10/3/2010 21:42
por mais_um
Branc0 Escreveu:Estava-me a referir às alterações que são "financiadas".
Podes explicar? Não estou a perceber.

Enviado:
10/3/2010 21:41
por mais_um
Branc0 Escreveu:
E qual é o interesse da comunidade em impedir que eu construa uma casa à beira da ribeira?
Nenhum, desde que pagues a ligação à rede de esgotos, à EDP, etc... mesmo que fique a 10km de distancia, não poluas a ribeira e em caso de "azar" a comunidade não tenha que contribuir para a reconstrução da mesma nem ponha em causa a propriedade e a vida de pessoas, não vejo qualquer problema
Branc0 Escreveu:Isso é batota. É dizeres "mas a propriedade privada é violada todos os dias, só mais esta vez não faz mal nenhum".
E qual é o país onde isso não acontece?

Enviado:
10/3/2010 21:40
por Branc0
Estava-me a referir às alterações que são "financiadas".

Enviado:
10/3/2010 21:35
por mais_um
Branc0 Escreveu:A razão de haver PDM é financiamento do Estado ou ainda acreditas no Pai Natal?

Podes explicar este raciocinio?

Enviado:
10/3/2010 20:40
por Branc0
JLMF Escreveu:Quem falou foi o Branco.
"A fábrica deve ser construída desde que não interfira com a minha propriedade"
Ora se interferir é construção, suposta e alegadamente indevida, não?
Se não há PDM o que será uma construção "indevida"?
Se eu construo algo no meu terreno não tem nada de indevido. Eu quando me referia a efeitos na minha propriedade estava a falar de algo como poluição e outros efeitos menos "tangíveis".
Mas nem vou mesmo trocar ideias acerca deste assunto, sobretudo com quem nega a necessidade de ordenamento territorial que é o que está em causa com a negação de necessidade de PDM´s.
Pois, se não te consegues abstrair do paradigma para ver o outro ponto de vista não vale a pena.

Enviado:
10/3/2010 20:32
por jlmf
Branc0 Escreveu:JLMF Escreveu:E como decide o tribunal se há construção indevida ou ocupação de solos abusiva? Sobre que lei, não havendo PDM?
Quem é que falou em utilização indevida?
Eu falei em danos à
minha propriedade e/ou saúde.
O que é uma construção indevida na minha propriedade? Afinal é minha ou é dos mirones?
Bull Bull Escreveu:Não, não interfere, é mesmo junta á tua.
Se não interfere com ninguém os vizinhos vão para tribunal porquê? Não gostam da cara do dono?
Com cada uma...
Quem falou foi o Branco.
"A fábrica deve ser construída desde que não interfira com a minha propriedade"
Ora se interferir é construção, suposta e alegadamente indevida, não?
Mas nem vou mesmo trocar ideias acerca deste assunto, sobretudo com quem nega a necessidade de ordenamento territorial que é o que está em causa com a negação de necessidade de PDM´s.
Passam-me pelas mãos, e a muitos de meus colegas ao longo de um ano milhares de processos em que mesmo com mais ou menos bons PDMs, por esse país fora, existem pessoas e familias que ficam irremediavelmente espoliadas de património por diversas razões.

Enviado:
10/3/2010 20:13
por Branc0
JLMF Escreveu:E como decide o tribunal se há construção indevida ou ocupação de solos abusiva? Sobre que lei, não havendo PDM?
Quem é que falou em utilização indevida?
Eu falei em danos à
minha propriedade e/ou saúde.
O que é uma construção indevida na minha propriedade? Afinal é minha ou é dos mirones?
Bull Bull Escreveu:Não, não interfere, é mesmo junta á tua.
Se não interfere com ninguém os vizinhos vão para tribunal porquê? Não gostam da cara do dono?
Com cada uma...

Enviado:
10/3/2010 20:02
por jlmf
Branc0 Escreveu:Bull Bull Escreveu:Branco, bastante simples.
Eu não preciso estudar direito para saber que roubar é um crime.
Como o Elias diz, Inside Trading também é crime. A diferença é que um desses crimes viola a minha propriedade e a outra não.
Foi por isso que disse ao Elias que o IT não devia ser crime.
Tu sabes das tuas necessidades? Quando responderes concretamente á situação do tipo que construía uma fabrica de resíduos sólidos á porta da tua casa fico esclarecido e gostava de saber como a resolvias.
Já te respondi lá atrás. A fábrica deve ser construída desde que não interfira com a minha propriedade e/ou saúde.
Caso contrário há tribunal e indemnização aqui para o "je".
E como decide o tribunal se há construção indevida ou ocupação de solos abusiva? Sobre que lei, não havendo PDM?

Enviado:
10/3/2010 19:22
por Quimporta
bEMdISPOSTO Escreveu:Ai não és de intrigas, hein? Acabas de insinuar que Maomé engravidou a montanha, e queres que o monte que vive com ela fique a pensar o quê??? Já se deve estar a sentir bull em último grau! Meter veneno assim também é crime! Crime de lesa matrimónio. e não é por se tratar de uma montanha que é diferente! Até podia ser um pudim!!!
shhh... tava a ver se passava...
Ainda vais arranjar que tenha que mudar de identidade ...
