Mais-valias Saiba qual a forma mais eficaz de declarar o IRS
04 Março 2011 | 08:44
Hugo Paula -
hugopaula@negocios.pt
Amanhã arranca o período de entrega do IRS de 2010. Quem tem rendimentos de acções e outros valores mobiliários vai ter de os declarar, mesmo para investimentos com mais de 12 meses
Com o novo regime de tributação de mais-valias os investidores que realizem ganhos superiores a 500 euros não vão poder escapar aos impostos sobre p arte das mais-valias de bolsa. Um problema com que os investidores habituados a fazer aplicações de longo prazo se poderão ver confrontados pela primeira vez, no preenchimento da declaração de IRS referente a 2010.
O Governo pôs fim à isenção fiscal que vigorava para as acções detidas há mais de 12 meses em Abril do ano passado. Mas a medida aplica-se a 2010 inteiro. O que significa que qualquer mais-valia mobiliária registada naquele período tem de ser declarada no IRS.
A taxa de imposto que vai incidir sobre os ganhos conseguidos em bolsa foi duplicada, de 10% para 20%. No entanto, como os primeiros 500 euros do saldo entre as mais-valias deixam de ser tributados, a taxa efectiva é menor.
O prazo de entrega do IRS começa amanhã. Mas quem tem rendimentos de capital, como as acções e dividendos, só poderá fazê-lo a partir de Abril, para entregas em papel, e em Maio, pela internet.
Na declaração terá de indicar qual o saldo entre as mais e menos-valias realizadas no ano anterior. Depois, tem duas opções: ou é taxado a 20%, ou opta pelo englobamento nos restantes rendimentos.
Ao recorrer àquela solução fica obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos de capital. Ainda assim, os investidores que tenham realizado menos-valias em 2010 poderão ter vantagem em optar pelo seu englobamento.
Teve menos-valias em 2010? Opte pelo englobamento
Para terem direito ao "benefício fiscal" por conta de perdas bolsistas, os investidores terão de englobar os rendimentos de capitais no IRS no ano em que realizaram a perda. E fazer o mesmo no ano em que pretendem realizar uma mais-valia, de forma a deduzirem a perda e obter a poupança fiscal. O contribuinte tem dois anos, depois de realizada a menos-valia, para a abater no IRS.
Se investiu na bolsa de Lisboa, é provável que tenha perdas para englobar. O índice PSI-20 caiu 10,3% no ano passado, com 15 empresas a desvalorizarem. Mesmo que não englobe, lembre-se que as menos-valias são subtraídas aos ganhos obtidos para apurar o saldo (ver simulações na página ao lado).
A dedução de menos-valias só pode ser feita em activos da mesma natureza, ou seja, se tiver tido perdas em bolsa, realizadas em 2010, estas só são dedutíveis em ganhos que venha a ter na bolsa em 2011 ou 2012.
No caso de optar pelo englobamento será obrigado a incluir todos os outros rendimentos de capital - como juros de obrigações, depósitos ou dividendos. O que poderá anular eventuais ganhos fiscais relacionados com o englobamento das acções. Na prática, todos estes rendimentos ficarão sujeitos a uma taxa de imposto que depende do escalão do IRS do sujeito passivo.
Isto significa que o englobamento pode também ser vantajoso no caso de estar sujeito a uma taxa de IRS inferior aos 20% que vigoram no novo regime de tributação autónoma das mais-valias mobiliárias. Lembre-se que, no caso dos dividendos e juros, aplica-se uma taxa liberatória de 21,5%.
Tenha ainda em atenção que ao englobar os rendimentos de capital, estes passam a contar para a matéria colectável e podem implicar uma subida de escalão de IRS.
É em função destas variáveis que os investidores terão de pesar os prós e os contras associados a um eventual englobamento.
Se optar por esta solução vai ter de pedir uma declaração aos banco com os rendimentos de capitais. Como esta tem, normalmente, de ser pedida até dia 31 de Janeiro, terá de saber junto da instituição se ainda lhe pode entregar o documento.