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Enviado:
28/2/2010 23:06
por MERCW125
Trabalha na área da Saúde, mais concretamente numa IPSS, ou seja deve ter legislação especifica.
Muito obrigado pelos esclarecimentos.

Enviado:
28/2/2010 20:44
por Champignon
Penso que o que o Atosk disse está certo.
Penso que tem toda a lógica e deva ser esse o procedimento a seguir.
Mas penso também que variando de sector para sector não deve haver grandes variações salariais entre as mesmas profissões.
No entanto, aquela tabela serve apenas para ter uma ideia.
O mais correcto será fazer o sugerido pelo Atosk.
Cumprimentos

Enviado:
28/2/2010 20:28
por atosk
Viva.
Em primeiro lugar é preciso saber em que sector a pessoa trabalha para saber qual a legislação que lhe é aplicada.
Mesmo dentro da indústria se a pessoa trabalhar numa empresa do sector eléctrico pode ter um vencimento; se trabalhar no sector químico pode ter outro, isto para a mesma categoria de escriturária.
Têm que saber qual o instrumento de negociação colectiva: contrato ou acordo ou outro que lhe diz respeito.
Mas se a pessoa na categoria anterior ganhava já um ordenado de escriturária ou superior, é evidente que mesmo sendo promovida não há a obrigação de a aumentar.
O caminho correcto é saber qual o sindicato que a representa e ir lá saber.
Cumprimentos

Enviado:
28/2/2010 19:30
por Champignon
De nada, sempre ás ordens.
Mas confirma o facto de ser obrigatório o aumento ou não, que eu não tenho certezas...

Enviado:
28/2/2010 19:18
por MERCW125
Muito obrigado pela ajuda, irei copiar o link, e enviar à pessoa que me pediu a informação.
Esta tabela parece ser o que ainda estará em vigor.
Um abraço.

Enviado:
28/2/2010 19:02
por Champignon
http://www.aneop.pt/docs/tabela2009.pdf
Vê aqui, que a profissão de escrituária está lá.
Espero que ajude.

Enviado:
28/2/2010 19:00
por MERCW125
Champignon Escreveu:Vou ver se encontro. Se encontrar posto aqui o link...
Muito Obrigado, também ando a procura, mas alguns sites terei de me registar para sacar as tabelas.

Enviado:
28/2/2010 18:56
por Champignon
Vou ver se encontro. Se encontrar posto aqui o link...

Enviado:
28/2/2010 18:54
por MERCW125
Pois o problema é encontrar as ditas tabelas, na ta facil.
Seria mais facil comparar.

Enviado:
28/2/2010 18:28
por Champignon
Não tenho 100% de certeza do que afirmo mas há uma tabela com os ordenados mínimos para cada categoria.
Se estiver acima do valor da tabela, penso que não haja nenhuma irregularidade em receber o mesmo que recebia antigamente mesmo sendo de outra classe diferente.
Eu já tive essa tabela comigo, mas se procurares pela net vais encontrar de certeza.
Mas confirma isso com uma pessoa que tenha mais informação sobre o assunto.

Enviado:
28/2/2010 15:33
por MERCW125
Ficou a auferir absolutamanente o mesmo.

Enviado:
28/2/2010 14:38
por carf2007
Tens que ver qual o ordenado respectivo da categoria de escrituraria, se o ordenado que ela já recebia não e inferior então não tem que ser aumentada.
Off topic: Pedido de Esclarecimento

Enviado:
28/2/2010 13:54
por MERCW125
Tenho uma pessoa amiga que está com dúvidas sobre a legislação existente, ou se existe algo que faça com que seja aumentada quando passa para uma categoria superior
A questão é a seguinte em no mês de Dezembro de 2009 recebeu como Recepcionista de 1ª, e no mês de Janeiro de 2010, recebeu o vencimento como Escriturária de Aprovisionamento, ou seja uma categoria superior, mas ficou a ganhar o mesmo.
Pergunto se alguém está por dentro da legislação, e se pode esclarecer esta dúvida, se um funcionário ao subir de categoria de recepcionista para Escriturária, se leva aumento??, ou se a lei obriga a que seja dado aumento.
Muito Obrigado.