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Caldeirão da Bolsa

Estado Português receptor de roubo!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Serrano » 1/3/2010 12:11

Não se tratava de depósitos a prazo, eram à ordem.
 
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por Pata-Hari » 28/2/2010 23:16

Serrano como é que se tem um depósito a prazo e se comprou acções?
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por Serrano » 28/2/2010 17:25

Elias,

Penso que este assunto excede o BPP, estão em causa o Estado Português, o BdP e a credibilidade do sistema financeiro nacional!
Já pensaram se vos dissessem que, bem, tem um depósito à ordem, mas houve aqui um problema com as contas, pelo que não vale, e, para cobrir parte das acções que comprou tivemos que lhe "meter" um financiamento, que foi penhorado ao Estado e agora não podemos fazer nada...
 
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por Elias » 28/2/2010 14:45

eu sugeria utilizar o tópico já existente sobre o BPP
 
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por carf2007 » 28/2/2010 14:40

Serrano Escreveu:Parece que isto já não interessa!


Tem calma ! É fim de semana, 2ª feira o pessoal comenta :lol:
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por Serrano » 28/2/2010 13:51

Parece que isto já não interessa!
 
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Estado Português receptor de roubo!

por Serrano » 27/2/2010 18:20

Pois, eu sei que custa a acreditar que tenhamos chegado a tal estado de degradação.

Mas, para que não restem dúvidas vou deixar os meios de comprovação, consultando o prospecto do fundo, no site da CMVM:

http://web3.cmvm.pt/sdi2004/fundos/app/ ... d16359.pdf

Na pagina 90/188 poderão verificar o valor do passivo que vão impingir ao fundo e na página 133/188 poderão verificar o valor dos depósitos à ordem.

Também me parece útil transcrever a resposta que o CA do BPP deu no passado dia 22.02.2010 às reclamações dos clientes:

"4.7.As correcções das irregularidades estão reflectidas nestes números?
Não estão reflectidas nos números acima. Aliás, também não estavam, na sua vasta maioria, reflectidas nos extractos das contas à data de 30 de Novembro de 2009 e só em finais de Janeiro de 2010 foi possível obter a necessária confirmação dos auditores externos do Banco. Estas correcções totalizam cerca de € 210 milhões, que, adicionadas aos cerca de € 98 milhões de liquidez existente no conjunto dos SIV, explicam que o valor global dos depósitos no âmbito das aplicações de RAIIG seja de cerca de € 309 milhões (exactamente € 308.913.994,30). Sobre este valor, na parte que excede a liquidez existente nos SIV, veja‐se as respostas às questões 4.12 e 4.14.
5 Ver nota de pé‐de‐página número 1.
6 Ver nota de pé‐de‐página número 1. 12/28
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O FEI (Última actualização em 19‐02‐2010)
4.8. Qual o valor dos activos e dos passivos dos SIV?
O valor actual dos activos e passivos dos SIV é o que abaixo se discrimina:
Activos: (inclui coupon claims e juros):...€ 772.532.600,00Títulos
Depósitos:
Liquidez:...............................................€ 98.705.619,83
Correcções:.......................................€ 210.208.374,47
Valor total dos depósitos............€ 308.913.994,30
Valor total dos Activos ........................................................................€ 1.081.446.594,30
Passivos: Descobertos bancários:................................€ 105.304.703,00
Repos e Sellbuybacks:.................................€ 117.120.276,00
Custos a pagar:.........................................................€ 398.043,00
Valor total dos Passivos...........................................................................€ 222.823.022,00
Valor dos Activos deduzido dos Passivos..........................................€ 858.623.572,30

4.9. Qual a razão para a não compensação entre descobertos e depósitos, designadamente com os depósitos originados em correcções?
Os descobertos bancários, no valor de € 105.304.703,00, tiveram origem, essencialmente, no pagamento de repos e sellbuybacks. Constituem, portanto, financiamentos concedidos aos SIV para poderem liquidar repos e sellbuybacks, com os quais os SIV em causa compraram diversos activos que se encontram ainda hoje nas suas carteiras. Entretanto, uma vez que os descobertos bancários constituem, para todos os efeitos, activos do Banco e foram empenhados ao Estado, só é possível proceder à sua compensação com depósitos, e nomeadamente com os depósitos resultantes das correcções, se o Estado libertar o penhor existente. Acontece que o Estado só se dispôs a aceitar a libertação do penhor sobre os descobertos se o Banco desse outros activos em troca. Uma vez que o Banco não dispõe de outros activos susceptíveis de serem dados em penhor, a compensação, nestes termos, não é viável."
 
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