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A medida é retroactiva?!

MensagemEnviado: 10/3/2010 13:36
por Manuel Maria do Bocage
"Tributação das mais-valias realizadas em bolsa dos actuais 10% para 20% e fim da isenção nos lucros obtidos em títulos detidos por mais de 12 meses,"

ISTO APLICA-SE ÀS ACÇÕES COMPRADAS ANTES DE 2010 ? - a medida vai ser retroactiva?! (quem tiver comprado acções há 10 anos, vai ter de "inchar" com 20% sobre as mais valias, se as vender em 2010 ou 2011, por exemplo?)

Obrigado pelas respostas!

MensagemEnviado: 10/3/2010 1:13
por ilusion
Pata-Hari Escreveu:Sim.


Thks

MensagemEnviado: 10/3/2010 0:42
por Pata-Hari
Sim.

Mais valias no estrangeiro

MensagemEnviado: 10/3/2010 0:42
por ilusion
Gostaria que me explicassem como declarar mais valias se estas forem feitas em outros indices para alem do PSI.. Sera que e feita da mesma forma?

Thks

MensagemEnviado: 2/3/2010 12:47
por Ateop
Em relação a este assunto o melhor será sempre fazer a simulação de cenários, já que em muitos casos até compensa o englobamento.

Não tendo o contribuinte problemas em levantar o sigilo bancário às suas contas, é sempre de aproveitar esta oportunidade de baixar o imposto a pagar de uma forma legal.

MensagemEnviado: 2/3/2010 12:45
por nunofaustino
Pode ainda compensar caso se tenha optado por ter o $$ em DP (taxa de retenção de 20%).

É uma questão de fazer contas pois não existe uma regra geral.

Um abr
Nuno

MensagemEnviado: 2/3/2010 12:23
por tonirai
Sr_SNiper Escreveu:Então na maior parte dos casos as menos valias nem são deduzidas no ano seguinte poruqe nem compensa. Se optar por não englobar o ganho é maior... correcto?

Vai para aqui uma salgalhada... isto já está tudo explicado em muitos tópicos, é só procurar.

Se compensa ou não, depende caso a caso, e tu é que tens de fazer as contas. As coisas a reter são:
- Tu é que tens de decidir englobar ou não, assinalando-o no impresso (não é o fisco que decide automaticamente, como alguém disse acima);
- Englobar é algo que pode compensar em certos casos em que se teve menos-valias;
- Quando se engloba, as menos-valias irão contar para abater às mais-valias possivelmente obtidas nos 2 anos seguintes, reduzindo o valor sobre o qual incidirá imposto.

Assim parece muito lindo e muito bom... onde está então a marosca? Lado negativo:
- Englobando, as mais-valias (quando as houver, supõe-se que só nos 2 anos seguintes, já que no ano inicial, normalmente engloba quem teve menos-valias) serão tributadas com a taxa do teu escalão, que obviamente é superior aos 10%;
- Englobando, tem de se declarar TODOS os rendimentos (senão o englobamento não é aceite pelas Finanças), isto é, juros, dividendos, etc, e tudo entra no mesmo "bolo".

Resumindo, irá-se pagar uma % de imposto maior sobre uma mais-valia menor... a qual ainda nem sabemos se iremos conseguir ter.

Pode até acontecer não se pagar nada, nos casos em que a menos-valia englobada seja superior às mais-valias que obtivermos nos 2 anos seguintes (descartando aqui juros, dividendos, etc) - exemplo: englobar -2000€, e ter nos 2 anos seguintes +500€ e + 700€.

MensagemEnviado: 2/3/2010 3:57
por pinto80
Se optar por não englobar, as mais-valias serão tributadas a uma taxa inferior (10%).

MensagemEnviado: 2/3/2010 1:56
por Sr_SNiper
pinto80 Escreveu:
cmgm Escreveu:ilusion,

Tú apenas te limitas a declarar, o fisco faz as contas.
Se o valor for negativo não há imposto a cobrar.
O fisco tê-lo-a em conta nos dois anos seguintes deduzindo-o aos ganhos (a haver) obtidos nesses exercícios.

pinto80
Penso que o englobamento não é necessário.


Para que as menos-valias possam ser deduzidas nos anos posteriores, terá de haver opção pelo englobamento.

Então na maior parte dos casos as menos valias nem são deduzidas no ano seguinte poruqe nem compensa. Se optar por não englobar o ganho é maior... correcto?

MensagemEnviado: 2/3/2010 1:25
por Mcmad
jcms Escreveu:
Mcmad Escreveu:Qual a data para entrega pela internet para rendimentos dependentes e mais valias?

agradecido


de 16 de Abril até 25 de Maio


Grato colega!!!

MensagemEnviado: 1/3/2010 23:46
por pinto80
cmgm Escreveu:ilusion,

Tú apenas te limitas a declarar, o fisco faz as contas.
Se o valor for negativo não há imposto a cobrar.
O fisco tê-lo-a em conta nos dois anos seguintes deduzindo-o aos ganhos (a haver) obtidos nesses exercícios.

pinto80
Penso que o englobamento não é necessário.


Para que as menos-valias possam ser deduzidas nos anos posteriores, terá de haver opção pelo englobamento.

MensagemEnviado: 1/3/2010 23:37
por cmgm
ilusion,

Tú apenas te limitas a declarar, o fisco faz as contas.
Se o valor for negativo não há imposto a cobrar.
O fisco tê-lo-a em conta nos dois anos seguintes deduzindo-o aos ganhos (a haver) obtidos nesses exercícios.

pinto80
Penso que o englobamento não é necessário.

MensagemEnviado: 1/3/2010 23:31
por pinto80
É vantajoso se houverem menos-valias. Neste caso, e caso opte pelo englobamento, nos próximos dois anos poderá deduzir as mesnos-valias às mais-valias realizadas..

MensagemEnviado: 1/3/2010 22:44
por ilusion
Elias Escreveu:Mcmad,

É entregue tudo duma vez, sendo que as mais-valias bolsistas vão para o anexo G.

A questão do englobamento funciona assim:

Se optares pelo englobamento, e a tua taxa marginal de IRS for, por exemplo, 20%, então as mais-valias vão ser taxadas a esse valor. Se o teu IRS tiver a taxa marginal de 30%, é essa a taxa que vai ser aplicada às mais-valias.

Se, pelo contrário, optares pelo não englobamento, a taxa aplicada será de 10% independentemente do teu IRS. Para muitos investidores, esta opção sai mais vantajosa, dado que o imposto a pagar resulta menor.

Espero ter ajudado.

1 abraço,
Elias



Boas Elias,

Mas diz-me o seguinte...
Se for assim como dizes (não estou a duvidar) quem é que escolheria o englobamento? Ng...Axo que ng tem uma taxa inferior a 10% pois n?

Outra pergunta...

Para quem tem mais e menos valias como é que deve fazer? Uma simples subtração das mais com as menos?
E se o valor for negativo que fazer?

Thks

MensagemEnviado: 1/3/2010 16:23
por jcms
Mcmad Escreveu:Qual a data para entrega pela internet para rendimentos dependentes e mais valias?

agradecido


de 16 de Abril até 25 de Maio

MensagemEnviado: 1/3/2010 1:50
por Mcmad
Qual a data para entrega pela internet para rendimentos dependentes e mais valias?

agradecido

MensagemEnviado: 25/2/2010 2:30
por Mcmad
Elias Escreveu:Vai tudo junto. Se não me engano tem lá uma opção para dizeres se queres englobar ou não.


Mais uma vez obrigado Elias 8-)

MensagemEnviado: 25/2/2010 2:27
por Elias
Vai tudo junto. Se não me engano tem lá uma opção para dizeres se queres englobar ou não.

MensagemEnviado: 25/2/2010 2:01
por Mcmad
Elias Escreveu:Mcmad,

Se, pelo contrário, optares pelo não englobamento, a taxa aplicada será de 10% independentemente do teu IRS. Para muitos investidores, esta opção sai mais vantajosa, dado que o imposto a pagar resulta menor.

Espero ter ajudado.

1 abraço,
Elias


Obrigado Elias,

MAS como faço para não englobar? Não entrego na mesma declaração? :idea:

MensagemEnviado: 25/2/2010 1:44
por Elias
Mcmad,

É entregue tudo duma vez, sendo que as mais-valias bolsistas vão para o anexo G.

A questão do englobamento funciona assim:

Se optares pelo englobamento, e a tua taxa marginal de IRS for, por exemplo, 20%, então as mais-valias vão ser taxadas a esse valor. Se o teu IRS tiver a taxa marginal de 30%, é essa a taxa que vai ser aplicada às mais-valias.

Se, pelo contrário, optares pelo não englobamento, a taxa aplicada será de 10% independentemente do teu IRS. Para muitos investidores, esta opção sai mais vantajosa, dado que o imposto a pagar resulta menor.

Espero ter ajudado.

1 abraço,
Elias

Off Topic -Duvida IRS - maisvalias

MensagemEnviado: 25/2/2010 1:34
por Mcmad
Uma questão a quem possa ajudar sff, o que significa entregar as mais valias em separado? É não entregar na mesma declaração do restante IRS ?

É que honestamente não estou a entender a diferença entre englobar ou declarar em separado. Ajuda please :)

NOTA: desculpem á administração por abrir novo tópico, mas tinnha receio de a pergunta cair no esquecimento..