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Enviado:
19/2/2010 19:38
por carf2007
"Em matéria de penas aplicadas pela prática de crimes fiscais em 2007 houve 1886 processos que chegaram a decisão onde estiveram envolvidos 2731 arguidos. Destes, 2084 foram condenados, tendo a maioria (1.491) ficado apenas sujeita a multa. Dos restantes, 19, viram a pena de prisão substituída por multa, 407 foram condenados a pena de prisão, mas com pena suspensa, e dez tiveram de cumprir prisão efectiva."
Conheço pessoalmente um caso de um socio-gerente que deve cerca de 600.000€ ao fisco, a divida ja reverteu, já tem termo de identidade e residencia, um processo por abuso de confiança e se não pagar provavelmente vai apanhar pena efectiva.

Enviado:
19/2/2010 19:30
por carf2007
SpecialX Escreveu:
No caso de uma sociedade limitada, e como o próprio nome diz, as responsabilidades são limitadas aos bens da empresa.[/quote]
E os socios poderão depois abrir novas empresas ?[/quote]
Não sei de quando é esta noticia (não vi nenhuma data) mas de qualquer maneira possivelmente vão deixar de poder abrir novas empresas.
"Segundo o “Semanário Económico”, as Finanças querem impedir que os sócios e gestores que tenham dívidas fiscais abram novas sociedades comerciais.
Esta medida está a ser ponderada pelo Ministério das Finanças e faz parte de um pacote de propostas apresentada pela Direcção Geral dos Impostos (DGCI) para combate à evasão e fraude fiscais."
http://www.prefixo.net/noticias/detalhes.php?id=85

Enviado:
19/2/2010 19:27
por Bull Bull
SpecialX Escreveu:
No caso de uma sociedade limitada, e como o próprio nome diz, as responsabilidades são limitadas aos bens da empresa.[/quote]
E os socios poderão depois abrir novas empresas ?[/quote]
Poder até pode, mas poderá ter um problema é na colocação do capital inicial, pois poderá ficar impossibilitado de abrir uma conta

Enviado:
19/2/2010 19:17
por carf2007
Dukco Escreveu:SpecialX Escreveu:Incrivel isso. E já agora no caso de uma sociedade lda por exemplo, caso pessa insolvência como é a responsabilidade dos socios perante as dividas ?
Cumprimentos
No caso de uma sociedade limitada, e como o próprio nome diz, as responsabilidades são limitadas aos bens da empresa.
Atenção que a Administração Fiscal pode e normalmente reverte a divida da sociedade para os sócios da mesma.
Atenção...

Enviado:
19/2/2010 19:16
por kuby
... aos sócios Gerentes em que a responsabilidade não é ilimitada.
Cumps
Kuby

Enviado:
19/2/2010 19:13
por Specialx
[/quote]
No caso de uma sociedade limitada, e como o próprio nome diz, as responsabilidades são limitadas aos bens da empresa.[/quote]
E os socios poderão depois abrir novas empresas ?

Enviado:
19/2/2010 18:28
por Dukco
SpecialX Escreveu:Incrivel isso. E já agora no caso de uma sociedade lda por exemplo, caso pessa insolvência como é a responsabilidade dos socios perante as dividas ?
Cumprimentos
No caso de uma sociedade limitada, e como o próprio nome diz, as responsabilidades são limitadas aos bens da empresa.

Enviado:
19/2/2010 18:23
por Specialx
Incrivel isso. E já agora no caso de uma sociedade lda por exemplo, caso pessa insolvência como é a responsabilidade dos socios perante as dividas ?
Cumprimentos

Enviado:
19/2/2010 17:35
por Caps
Boa Tarde,
Sim é sempre uma boa opção uma vez que passados 5 anos após o transito em julgado da decisão e da sua publicação, todo o passivo deste passa a 0, ou seja caducam as dividas, tornam-se homens mulheres sem qualquer passivo e "um bom exemplo para a sociedade" (ironico)

Enviado:
19/2/2010 16:38
por Elias
Off-topic insolvência de uma pessoa

Enviado:
19/2/2010 16:13
por xico Xico
à pouco num jornal ouvi um pedido de insolvência de uma pessoa singular, coisa que já o tinha lido antes mas nunca percebi como isto funciona.
Uma pessoa que tenha dividas e que não consegue pagar será esse o melhor caminho