Aqui há tempos houve um acidente na Avenida da Liberdade em Lisboa envolvendo dois veículos do Estado um dos quais circulava a 120 km/h assinalando marcha de urgência. Veio depois a saber-se que era o carro onde seguia o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SSI), Mário Mendes, que ia para o Terreiro do Paço para assistir à tomada de posse dos governadores civis (ver história
aqui ou
aqui)
Mais recentemente, tenho reparado que são frequentes os carros celulares que se dirigem para o Campus de Justiça de Lisboa, situado no Parque das Nações, assinalando marcha de urgência (já presenciei esta situação na CRIL / IC17, por mais de uma vez, e também nos arruamentos junto à estação do Oriente). Presumo que estes carros transportem reclusos / detidos que são levados a julgamento e que a marcha de urgência seja justificada "para não fazer esperar o senhor doutor juiz". Contudo, pessoalmente considero que esta situação não justifica a marcha de urgência (se o percurso da prisão até ao tribunal é demorado, pois então que saiam mais cedo).
Em minha opinião a marcha de urgência deveria apenas ser permitida em duas situações:
- quando alguém está em perigo de vida e precisa de assistência médica urgente;
- quando ocorre um incêndio ou outra catástrofe, que ameaça a segurança de pessoas e bens
Todas as outras situações são, a meu ver, injustificadas e abusivas.