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Caldeirão da Bolsa

A culpa é dos comerciantes.... Portugal na república das....

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Estou farto de vos dizer (i.e. ensinar) que...

por bboniek33 » 30/1/2010 2:22

a maior parte destas situacoes dado o estado deste Paiis tem que ser resolvido aa porrada.

Cargada de porrada em ladroes e, quando interveem com incompetencia, nos magistrados.

Cachaporrada nessa gajada e a coisa melhora.
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por AC Investor Blog » 30/1/2010 1:05

carf2007 Escreveu:O sr. José Coelho devia dar uma valente "coça", "sova" (ou lá como quiserem chamar) nesse procurador e fugir que também não era crime nenhum !

:lol:


Isto, é apenas um dos milhares de exemplos por este país fora, em que o crime acaba por compensar. Este procurador não sabe o que pode trazer a sua aberração judicial, á delinquência já existente.
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por carf2007 » 29/1/2010 22:41

O sr. José Coelho devia dar uma valente "coça", "sova" (ou lá como quiserem chamar) nesse procurador e fugir que também não era crime nenhum !

:lol:
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Re: A culpa é dos comerciantes.... Portugal na república das

por Las_Vegas » 29/1/2010 20:51

AC Investor Blog Escreveu:Bananas....

Eu nem comento esta aberração judicial de alguém completamente sem juizo mental para decidir. Como é possivel tal aberração judicial ?

Atestar e fugir “não é crime”

Os factos denunciados nem em abstracto configuram a prática de um crime". É esta a conclusão de um procurador-adjunto do Ministério Público de Silves, que mandou arquivar um processo com quatro arguidos identificados na sequência de um abastecimento de gasolina seguido de fuga sem pagamento.

Os factos remontam a 20 de Agosto de 2008. Nesse dia, pelas 12h02, o funcionário do Posto de Combustíveis de Portela de Messines abasteceu um Fiat Uno com 50 euros em gasolina. No interior da viatura estavam dois casais – mais tarde identificados e constituídos arguidos – que fugiram sem pagar.

No dia 2 de Dezembro de 2009, um procurador-adjunto do MP de Silves emitiu um despacho de arquivamento do caso, por considerar que os factos não constituem crime de abuso de confiança ("o pagamento é posterior à compra"), ou crime de furto, ou de burla ("o combustível encontra-se à disposição de quem chega"). Admite que existe um ilícito, mas que merece a tutela dos tribunais civis e não dos criminais ou do MP.

"Estou espantado e indignado", comentou o lesado, José João Coelho. A Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis "contesta a análise" do magistrado e teme pelo precedente. Mas, ao que o CM apurou, noutras comarcas têm sido deduzidas acusações por furto em actos idênticos.

http://www.cmjornal.xl.pt/noticia.aspx? ... 3B58E5&h=9



Estou chocado !

Mas atenção, quem tem de pagar os 50 euros são os gatunos não é o estado.

No que diz respeito ao estado é para congelar tudo o que não seja essencial.

Se não a seguir lá vinham os professores, os enfermeiros, os condutores de ambulancias, os fabricantes de mesas para matraquilhos... etc, etc. pedir tambem mais algum...
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A culpa é dos comerciantes.... Portugal na república das....

por AC Investor Blog » 29/1/2010 20:30

Bananas....

Eu nem comento esta aberração judicial de alguém completamente sem juizo mental para decidir. Como é possivel tal aberração judicial ?

Atestar e fugir “não é crime”

Os factos denunciados nem em abstracto configuram a prática de um crime". É esta a conclusão de um procurador-adjunto do Ministério Público de Silves, que mandou arquivar um processo com quatro arguidos identificados na sequência de um abastecimento de gasolina seguido de fuga sem pagamento.

Os factos remontam a 20 de Agosto de 2008. Nesse dia, pelas 12h02, o funcionário do Posto de Combustíveis de Portela de Messines abasteceu um Fiat Uno com 50 euros em gasolina. No interior da viatura estavam dois casais – mais tarde identificados e constituídos arguidos – que fugiram sem pagar.

No dia 2 de Dezembro de 2009, um procurador-adjunto do MP de Silves emitiu um despacho de arquivamento do caso, por considerar que os factos não constituem crime de abuso de confiança ("o pagamento é posterior à compra"), ou crime de furto, ou de burla ("o combustível encontra-se à disposição de quem chega"). Admite que existe um ilícito, mas que merece a tutela dos tribunais civis e não dos criminais ou do MP.

"Estou espantado e indignado", comentou o lesado, José João Coelho. A Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis "contesta a análise" do magistrado e teme pelo precedente. Mas, ao que o CM apurou, noutras comarcas têm sido deduzidas acusações por furto em actos idênticos.

http://www.cmjornal.xl.pt/noticia.aspx? ... 3B58E5&h=9
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