Dúvida sobre mais valias
4 mensagens
|Página 1 de 1
Muito Obrigado Garfield e Elgenedy. Só ainda uma dúvida: Porque é que indica "Por isso, se vender depois dos 24 e antes dos 36 meses, e aplicar todo o dinheiro realizado, não pagará imposto sobre as mais valias. "? Tenho que esperar 24 meses desde que compro a casa nova para amortizar o emprestimo com as mais valias da venda da casa antiga?
Obrigado mais uma vez!
Obrigado mais uma vez!
- Mensagens: 8
- Registado: 14/11/2008 11:53
- Localização: 16
“Comprei uma casa para habitação recorrendo ao crédito à habitação, e neste momento ainda possuo a casa anterior que também adquiri através de crédito à habitação. Quanto tempo tenho para vender a casa anterior e reinvestir as mais-valias? E qual a taxa que tenho a pagar sobre as mais-valias?”
Respondendo à questão:
De acordo com o artigo 10º, número 5, alínea b) do CIRS, são excluídos da tributação as mais-valias provenientes da transmissão de imóveis destinados a habitação própria e permanente se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição de nova habitação própria e permanente, desde que efectuada nos doze meses anteriores.
Deste modo depois de comprar a nova casa, e se quiser usufruir desta exclusão de tributação, tem como limite máximo 12 meses para vender a casa anterior e tem que ter reinvestido o valor da venda na nova habitação.
Nota :
O Orçamento do Estado para 2009 alterou o prazo, neste momento o prazo para reinvestir é 36 meses após venda - o governo percebeu que estava difícil vender as casas e alterou o prazo. Por isso, se vender depois dos 24 e antes dos 36 meses, e aplicar todo o dinheiro realizado, não pagará imposto sobre as mais valias.
Respondendo à questão:
De acordo com o artigo 10º, número 5, alínea b) do CIRS, são excluídos da tributação as mais-valias provenientes da transmissão de imóveis destinados a habitação própria e permanente se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição de nova habitação própria e permanente, desde que efectuada nos doze meses anteriores.
Deste modo depois de comprar a nova casa, e se quiser usufruir desta exclusão de tributação, tem como limite máximo 12 meses para vender a casa anterior e tem que ter reinvestido o valor da venda na nova habitação.
Nota :
O Orçamento do Estado para 2009 alterou o prazo, neste momento o prazo para reinvestir é 36 meses após venda - o governo percebeu que estava difícil vender as casas e alterou o prazo. Por isso, se vender depois dos 24 e antes dos 36 meses, e aplicar todo o dinheiro realizado, não pagará imposto sobre as mais valias.
Olá TheGoodSon,
Uma resposta concreta sobre o que deverás fazer não te sei dar, mas posso-te dizer como resolvia as minha dúvidas fiscais quando as tinha.
Neste site (Finanças - Correio Institucional, tens vários endereços de mail da DGCI.
Recomendo um mail para a área de IRS a colocares a tua questão. A resposta não só será por alguem que percebe, como é ainda suportada pelos decretos-lei todos que se aplicam.
Não te esqueças que, ao enviar o mail, deves identificar-te completamente (nome, BI, NIF e de preferência qual o teu regime tributário).
Cumprimentos,
Elgenedy
Uma resposta concreta sobre o que deverás fazer não te sei dar, mas posso-te dizer como resolvia as minha dúvidas fiscais quando as tinha.
Neste site (Finanças - Correio Institucional, tens vários endereços de mail da DGCI.
Recomendo um mail para a área de IRS a colocares a tua questão. A resposta não só será por alguem que percebe, como é ainda suportada pelos decretos-lei todos que se aplicam.
Não te esqueças que, ao enviar o mail, deves identificar-te completamente (nome, BI, NIF e de preferência qual o teu regime tributário).
Cumprimentos,
Elgenedy
"When you have eliminated the impossible, whatever remains, however improbable, must be the truth." [Sherlock Holmes]
- Mensagens: 399
- Registado: 17/12/2002 22:25
- Localização: 16
Dúvida sobre mais valias
Olá a todos!
Embora este seja o meu primeiro post, há já algum tempo que consulto o caldeirão, cuja informação tem sido preciosa, pelo que agradeço desde já a todos os participantes. Num post futuro farei a devida apresentação, contando a minha aventura no mundo da bolsa. No entanto, é por causa de outro assunto que venho recorrer a esta enorme fonte de conhecimento colectivo que é o caldeirão.
O caso é o seguinte: No ano de 1999 comprei um apartamento em Vila Nova de Gaia, ainda em construção, com recurso ao crédito bonificado, pela quantia de +- 60000€. Devido a motivos profissionais, tive que vir para Lisboa, e a casa de Gaia ficou à venda.
Em 2007 comprei uma casa em Lisboa por 210000€, recorrendo ao crédito à habitação.
Em 2009 consegui finalmente vender a casa de Gaia, por 90000€.
A minha dúvida prende-se com o IRS que tenho que apresentar em 2010. Por aquilo que me disseram, a mais valia que tirei ao vender o imóvel de Gaia não será tributada se a aplicar na compra de outro imóvel no prazo de 3 anos. Dado o cenário que vos apresentei, tenho as seguintes dúvidas:
--> Amortizar um empréstimo à habitação é contemplado no "compra de outro imóvel"?
--> Se for, tenho 3 anos, desde a data em que vendi a casa de gaia, para amortizar a minha casa de lisboa, e, desde que o faça, não tenho que me preocupar com IRS?
--> Será que eu tinha 3 anos, desde que comprei a casa de Lisboa, para a amortizar? Assim sendo, estou perdido e tenho que declarar as mais valias, e não me vale a pena amortizar (pelo menos para já).
Alguém me pode esclarecer? Muito Obrigado, antecipadamente!
Embora este seja o meu primeiro post, há já algum tempo que consulto o caldeirão, cuja informação tem sido preciosa, pelo que agradeço desde já a todos os participantes. Num post futuro farei a devida apresentação, contando a minha aventura no mundo da bolsa. No entanto, é por causa de outro assunto que venho recorrer a esta enorme fonte de conhecimento colectivo que é o caldeirão.
O caso é o seguinte: No ano de 1999 comprei um apartamento em Vila Nova de Gaia, ainda em construção, com recurso ao crédito bonificado, pela quantia de +- 60000€. Devido a motivos profissionais, tive que vir para Lisboa, e a casa de Gaia ficou à venda.
Em 2007 comprei uma casa em Lisboa por 210000€, recorrendo ao crédito à habitação.
Em 2009 consegui finalmente vender a casa de Gaia, por 90000€.
A minha dúvida prende-se com o IRS que tenho que apresentar em 2010. Por aquilo que me disseram, a mais valia que tirei ao vender o imóvel de Gaia não será tributada se a aplicar na compra de outro imóvel no prazo de 3 anos. Dado o cenário que vos apresentei, tenho as seguintes dúvidas:
--> Amortizar um empréstimo à habitação é contemplado no "compra de outro imóvel"?
--> Se for, tenho 3 anos, desde a data em que vendi a casa de gaia, para amortizar a minha casa de lisboa, e, desde que o faça, não tenho que me preocupar com IRS?
--> Será que eu tinha 3 anos, desde que comprei a casa de Lisboa, para a amortizar? Assim sendo, estou perdido e tenho que declarar as mais valias, e não me vale a pena amortizar (pelo menos para já).
Alguém me pode esclarecer? Muito Obrigado, antecipadamente!
- Mensagens: 8
- Registado: 14/11/2008 11:53
- Localização: 16
4 mensagens
|Página 1 de 1